Regulamento n.º 714/2016
Data de publicação | 21 Julho 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Silves |
Regulamento n.º 714/2016
Regulamento da Horta Comunitária de Silves
Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da sua competência que lhe é conferida pela, alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação introduzida pelas respetivas alterações, aprovou na sessão ordinária de 30 de junho de 2016, a versão definitiva do regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2016, o qual obteve retificações, pelo que passa a ter a seguinte redação:
A atividade agrícola, materializada sob a forma de hortas, é uma atividade que permite a melhoria da qualidade ambiental e, simultaneamente, a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Com efeito, a prática da horticultura mostra-se relevante quer para a manutenção da qualidade do solo, da biodiversidade e, consequentemente, da estrutura ecológica, quer para a melhoria do bem-estar de quem a prática.
Isto porque os espaços destinados à prática da horticultura possuem um enorme potencial sociocultural, que se mostra propulsionador do incremento da qualidade de vida dos seus utilizadores.
Atento a esta realidade, o Município de Silves pretende implementar o projeto "Horta Comunitária de Silves", enquanto instrumento de intervenção social, que visa criar um local destinado à prática de horticultura inserido numa área verde, cuja manutenção seja participada, fomentando o espírito comunitário e a exploração qualificada de espaços objeto de propriedade pública, onde diferentes gerações podem conviver e trocar experiências.
Pelo que o projeto "Horta Comunitária de Silves", para além de contemplar a requalificação dos espaços da propriedade da autarquia, através da promoção da ecossustentabilidade, possui uma vocação eminentemente social e educativa.
Enquanto que a vocação social do projeto traduz-se na possibilidade dos munícipes que não dispõem de terrenos próprios poderem cultivar produtos hortícolas nos solos disponibilizados, garantindo-lhes, assim, a possibilidade de criarem por sua iniciativa um complemento aos orçamentos dos seus agregados familiares.
Já o pendor educativo do projeto decorre das vantagens associadas à cedência dos espaços destinados à prática da horticultura e que consistem na dinamização do trabalho e convívio comunitário, na promoção e sensibilização das boas práticas agrícolas, no incentivo à produção biológica local e no estímulo à promoção ambiental, mediante a preservação e conhecimento da natureza.
Por conseguinte, o projeto "Horta Comunitária de Silves", integrado num conjunto de medidas de intervenção social delineadas pelo executivo municipal permanente, tem o condão de fomentar o trabalho e convívio comunitário, bem como o contacto da comunidade local com a natureza, ao mesmo tempo que são impulsionadas as práticas agrícolas com redução de resíduos e de impactos ambientais, favorecendo a adoção de hábitos de consumo e de vida mais saudáveis.
Considerando então que o Município de Silves tem competência, através da sua Câmara Municipal, para apoiar atividades de natureza social, cultural e educativa, incluindo aquelas que contribuam para a promoção do ambiente e o bem-estar das populações, de acordo com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
E tendo igualmente em atenção que o Município de Silves pode, por via da sua Câmara Municipal, prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, nas condições constantes de regulamento municipal, conforme previsto na alínea v) do n.º 1 do citado artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, impunha-se elaborar o presente regulamento da Horta Comunitária de Silves.
Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento no artigo 33.º, n.º 1, alíneas u) e v), da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento da Horta Comunitária de Silves.
Regulamento da Horta Comunitária de Silves
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas h) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento municipal estabelece as regras de participação no projeto "Horta Comunitária de Silves", designadamente as condições de acesso e utilização dos terrenos disponibilizados ao abrigo desse projeto.
Artigo 3.º
Projeto
1 - O projeto "Horta Comunitária de Silves" permite a disponibilização a particulares de terrenos da propriedade do Município de Silves, divididos em talhões de utilização individual, para a prática da horticultura ou atividade agrícola de subsistência, através da utilização de técnicas de cultivo de produtos biológicos.
2 - A utilização por particulares de talhões de terrenos disponibilizados no âmbito do projeto "Horta Comunitária de Silves" implica a aceitação das normas do presente regulamento e a assinatura do acordo de utilização previsto no artigo 21.º, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização ou compensação por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas nos talhões de terrenos disponibilizados.
3 - O projeto "Horta Comunitária de Silves" pode ser objeto de "apadrinhamento" por parte de pessoas singulares ou coletivas, mediante a prestação de patrocínio material.
Artigo 4.º
Objetivos
A implementação do projeto "Horta Comunitária de Silves" tem como objetivos, designadamente:
a) Complementar as fontes de subsistência alimentar das famílias mais desfavorecidas ou vulneráveis;
b) Fomentar a prática da horticultura como atividade pedagógica, criativa ou de recreio, de natureza comunitária;
c) Fomentar a preservação das práticas agrícolas tradicionais, assim como a utilização das técnicas de cultivo de produtos biológicos;
d) Fomentar a utilização da compostagem e a redução de resíduos;
e) Promover hábitos de alimentação saudável, através do cultivo de produtos biológicos para consumo próprio;
f) Sensibilizar e educar a população para o respeito e defesa do ambiente;
g) Sensibilizar a população para os benefícios do cultivo de produtos biológicos;
h) Fomentar o espírito comunitário na utilização de espaços da propriedade do Município de Silves e na manutenção dos mesmos;
i) Promover o espírito de convívio, através da utilização de espaços da propriedade do Município de Silves; e
j) Incentivar a requalificação ambiental de terrenos da propriedade do Município de Silves abandonados, subaproveitados ou com uso inadequado.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
a) "Agricultura biológica": o modo de produção agrícola sem recurso a fertilizantes, pesticidas ou quaisquer outros produtos químicos, que tem como principais objetivos a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas naturais, a melhoria da qualidade dos solos e o cultivo de produtos que garantam a proteção da saúde dos consumidores e a sua soberania alimentar;
b) "Agregado familiar": o núcleo familiar do utilizador, que integra todos os parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;
c) "Formador": a pessoa responsável pela formação dos utilizadores da horta comunitária, relativamente à agricultura biológica e aplicação de técnicas de cultivo de produtos biológicos;
d) "Formando": o utilizador que frequenta ações de formação relativamente à agricultura biológica e aplicação de técnicas de cultivo de produtos biológicos, para aquisição de conhecimentos e competências a colocar em prática na horta comunitária;
e) "Gestor de projeto": a pessoa responsável pela gestão da horta comunitária, a quem cabe promover as diligências necessárias tendo em vista, nomeadamente, a seleção e formação dos utilizadores, a atribuição de talhões de terrenos, o acompanhamento das atividades desenvolvidas na horta comunitária, bem como a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento e do clausulado do respetivo acordo de utilização;
f) "Horta comunitária": o espaço dividido em talhões, destinado à prática da horticultura e agricultura biológica, mediante a aplicação de técnicas de cultivo de produtos biológicos, e que deve ser utilizado como meio generativo de autossuficiência complementar de necessidades alimentares da população;
g) "Talhão": o terreno demarcado fisicamente e atribuído individualmente a um utilizador; e
h) "Utilizador": a pessoa singular que cultiva e mantém cultivado o talhão de terreno da horta comunitária que lhe foi atribuído, seguindo os princípios da agricultura biológica e cumprindo as normas do presente regulamento e o clausulado do respetivo acordo de utilização.
CAPÍTULO II
Horta Comunitária
Artigo 6.º
Propriedade
A Horta Comunitária de Silves é instalada em terrenos da propriedade do Município de Silves.
Artigo 7.º
Áreas
1 - A Horta Comunitária de Silves integra as seguintes áreas:
a) Talhões individuais, que compreendem áreas de cultivo viáveis a explorar pelo utilizador e elementos do seu agregado familiar, exercendo os direitos e cumprindo os deveres estabelecidos no presente regulamento e no acordo de utilização;
b) Zona de passagem, que permite a circulação no interior da horta comunitária, devendo estar desimpedida e em bom estado de conservação;
c) Zona de compostagem, que permite a decomposição e a reciclagem da matéria orgânica contida em resíduos de origem vegetal;
d) Zona de armazenamento, que permite o depósito e guarda de utensílios...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO