Regulamento n.º 712/2019

Data de publicação10 Setembro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Regulamento n.º 712/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que foi aprovado o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 08 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 05 de junho de 2019, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

27 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento

Preâmbulo

Atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais).

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos Concelhos, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da já referida Lei.

Considerando a necessidade de incentivar o investimento no Concelho do Barreiro, nomeadamente todo aquele que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como, para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, pretende-se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial, fixando as regras para a respetiva atribuição.

De igual modo, está-se a conferir transparência e previsibilidade ao exercício dos poderes tributários em apreço, garantindo assim o respeito pelos interesses visados pela legalidade fiscal e pelo princípio da igualdade e proporcionando, em simultâneo, conteúdo e sentidos úteis ao princípio constitucional da autonomia financeira local.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas Habilitantes

O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.º 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de apoios ao investimento pelo Município do Barreiro, a projetos que se revistam de inequívoco interesse municipal.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais, privadas ou públicas, que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho do Barreiro.

2 - São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que se revistam de interesse municipal, designadamente, aqueles que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;

b) Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;

c) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em sectores inovadores e/ou de base tecnológica;

d) Contribuam para o reordenamento industrial, comercial, ou empresarial do Concelho;

e) Contribuam para um melhor desempenho ambiental;

f) Contribuam para a preservação e a reabilitação do património edificado;

g) Sejam geradores de novos postos de trabalho;

h) Signifiquem o aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes.

i) Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:

I) Na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

II) Na expansão de capacidades de produção em sectores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;

III) Na inovação de processo, organizacional e de marketing;

IV) No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 4.º

Concessão de Incentivos

1 - Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

a) Isenção, total ou parcial, de taxas municipais, nos termos da regulamentação municipal em vigor;

b) Concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito, nos termos da lei e do presente regulamento;

2 - O valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados e às externalidades positivas geradas pelos projetos de investimento apoiados na economia local, regional e nacional.

3 - Para além dos incentivos referidos nos números anteriores, para cada procedimento será nomeado um gestor do procedimento, a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente a instrução, o cumprimento dos prazos, e a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.

Artigo 5.º

Condições de Elegibilidade

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais enquadradas no âmbito do artigo 3.º, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:

a) Encontrar-se legalmente constituídos e cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;

b)...

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