Regulamento n.º 711/2018
Data de publicação | 23 Outubro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Figueira da Foz |
Regulamento n.º 711/2018
Mercado de Ideias
Espaço de Coworking
Mercado Municipal da Figueira da Foz
Nota Justificativa
O "Mercado de Ideias", espaço de Coworking, surge com o objetivo principal de apoiar empreendedores, empresas e profissionais liberais no seu processo de desenvolvimento e consolidação de atividades que contribuam para dinamizar e diversificar a economia local, ampliar e modernizar o tecido empresarial e contribuir para a criação de postos de trabalho estáveis e qualificados.
No sentido de potenciar o espírito empreendedor e promover a dinâmica empresarial, o Município da Figueira da Foz empenhou-se na criação deste espaço de Coworking, num local privilegiado da cidade, onde o modelo de trabalho se baseia na partilha de espaços e recursos de escritório, acessível a diferentes profissionais, que não trabalham para a mesma organização ou na mesma área profissional.
Surgiu da necessidade de acompanhar as tendências atuais de espaço de trabalho, espaço esse equipado e que proporciona a partilha de recursos, experiências e ideias, fomentando o networking de modo a criar sinergias e potenciar o surgimento de empresas ou a atividade de profissionais liberais. Em ambiente descontraído e informal, os empreendedores da Figueira da Foz terão oportunidade de alavancar os seus negócios através da coabitação num espaço propício à partilha e à formação de parcerias de negócio, usufruindo de vários serviços de apoio que os libertam de tarefas paralelas de gestão de espaço e secretariado dedicando-se a tempo inteiro à realização dos seus projetos e ideias.
Este projeto não tem objetivos financeiros, mas sim, através de parcerias com um conjunto de entidades de diversas áreas, proporcionar o desenvolvimento económico do concelho, apoiar os jovens, e as empresas e assim promover o empreendedorismo e a iniciativa.
Neste sentido, pretende-se através do presente Regulamento definir os conceitos, modalidades e condições de acesso bem como os procedimentos que definem o funcionamento do espaço "Mercado de Ideias" contribuindo desta forma para a melhoria do tecido empresarial do concelho, complementando-o com uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Assim, nos termos supra expostos e com base no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e conforme o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após submissão a período de consulta pública, sob proposta da Câmara Municipal do dia 14/09/2018, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 27/09/2018, o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de acesso e de funcionamento do espaço "Mercado de Ideias" da Figueira da Foz, bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de candidatura de acesso.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O "Mercado de Ideias" tem como principal objetivo estimular, incentivar e apoiar empreendedores, novas empresas e profissionais liberais no processo de desenvolvimento, consolidação de ideias de negócio e atividades inovadoras e com potencial de crescimento.
2 - O "Mercado de Ideias" disponibiliza o acesso a um espaço físico de trabalho partilhado ou individual, para o desenvolvimento das atividades, bem como a serviços e soluções integradas que facilitam a sua implementação e crescimento no mercado, na cidade e na região.
3 - De igual modo, o Município da Figueira da Foz prevê a criação de uma rede de colaboração com entidades parceiras. Esta rede proporcionará também aos utilizadores uma mais fácil inserção no mercado empresarial bem como a respetiva concretização dos projetos e atividades desenvolvidas.
4 - Criar sinergias, potenciando a cooperação e facilitando o estabelecimento da rede de network entre os utilizadores.
Artigo 3.º
Localização e Gestão
1 - O "Mercado de Ideias" tem as suas instalações na loja L33, no 1.º piso do edifício do Mercado Municipal Engenheiro Silva, sito no Passeio Infante D. Henrique, na Figueira da Foz.
2 - A gestão e promoção do espaço são asseguradas pelo Município da Figueira da Foz.
CAPÍTULO II
Condições de Atribuição e Utilização
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Pessoas singulares e coletivas, detentoras de ideia ou projeto empresarial adequado, que se encontre em fase de startup, em processo de desenvolvimento sustentado ou consolidação das suas ideias de negócios.
2 - Empreendedores, equipas, estudantes, investigadores e atividades de base tecnológica, serviços, inovação, entre outros, desde que revelem caráter inovador no seu projeto.
3 - Toda a pessoa detentora de iniciativas locais de emprego, bem como profissionais liberais com vista ao auto-emprego, que possam ser complementares neste espaço.
4 - Entidades não domiciliadas no "Mercado de Ideias", com necessidade pontual de usufruir do espaço referido, desde que a sua finalidade principal seja o desenvolvimento de negócios, parcerias ou prestar formação.
5 - Todos os utilizadores serão designados, no presente Regulamento por Coworkers.
Artigo 5.º
Horário de Funcionamento
1 - O espaço "Mercado de Ideias" funciona nos seguintes termos:
a) Serviço Receção: dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h;
b) Espaço Coworking: todos os dias das 8h à 00h00.
2 - A utilização do espaço por parte dos Coworkers não domiciliados fica sujeita ao período de funcionamento do Serviço de Receção.
3 - Sem prejuízo do fixado nos pontos anteriores, o horário de funcionamento pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada Coworker, o qual deverá solicitar tal alteração, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
4 - O horário de funcionamento do "Mercado de Ideias" pode ser alterado a qualquer momento, de forma regular ou temporária, por decisão do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 6.º
Apoio ao Empreendedorismo
1 - No que respeita ao apoio a prestar no âmbito do empreendedorismo, podem ser desempenhadas as seguintes ações:
Apoio à constituição da empresa e início de atividade;
Apoio à estruturação das ideias de negócio e na definição e/ou consolidação do modelo de negócio;
Apoio ao desenvolvimento de planos de negócio e elaboração de planos de investimento;
Apoio no acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento;
Apoio no contacto com parceiros de negócio, investidores e entidades financeiras;
Disponibilização de informação e publicações regulares sobre empreendedorismo e apoio ao investimento;
Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços e na elaboração da estratégia de comunicação e marketing;
Estudos de mercado, identidade gráfica para o estabelecimento/produto e posicionamento estratégico;
Organização de eventos de...
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