Regulamento n.º 711/2016

Data de publicação21 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 711/2016

Regulamento da Apascentação de Animais, sua Permanência e Trânsito no Município de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões de Câmara realizadas nos dias 21/03/2016 e 20/06/2016 e em sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada no dia 04/07/2016, após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

7 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento da Apascentação de Animais, sua Permanência e Trânsito no Município de Faro

Preâmbulo

O Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas n.os 90/426/CEE, do conselho, de 26 de junho de 1990, no que respeita aos métodos para identificação de equídeos, veio estabelecer normas sobre identificação de equídeos com vista à sua aplicação uniforme nos Estados-Membros da União Europeia.

O Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, estabelece as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos ou introduzidos em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, no que respeita a métodos para identificação de equídeos.

Quanto à identificação, registo e circulação de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína, bem como dos equídeos, existem ainda as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que criou o SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.

Contudo, da legislação mencionada não resultam quaisquer regras específicas sobre as condições de circulação e permanência de animais em vias ou espaços públicos.

Existem, por sua vez, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação em vigor, normas especiais sobre veículos de tração animal e animais, preceituando, o seu artigo 98.º, que tudo o que não estiver previsto neste código sobre trânsito de veículos de tração animal e de animais, é objeto de regulamentação local.

Competindo aos municípios a gestão do espaço público, a inexistência de regulamentação específica no Município de Faro sobre a deambulação e permanência de animais em vias e espaços do domínio público, impõe-se aprovar as regras disciplinadoras relativas à apascentação de animais e sua permanência e trânsito no concelho de Faro.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do artigo 98.º do Código da Estrada, foi elaborado o presente Regulamento da Apascentação de Animais, sua Permanência e Trânsito no Município de Faro.

De salientar que o projeto do presente Regulamento foi submetido a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido ouvidas as seguintes entidades representativas dos interesses afetados: Guarda Nacional Republicana de Faro; Polícia de Segurança Pública de Faro; Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve; Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve; e Juntas de Freguesia.

Tendo, ainda, sido submetido a apreciação pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento da Apascentação de Animais, sua Permanência e Trânsito no Município de Faro foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 21 de março de 2016 e de 20 de junho de 2016, e, posteriormente, por deliberação da Assembleia Municipal em 04 de julho de 2016.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, e do artigo 98.º do Código da Estrada.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas reguladoras da apascentação de animais e da sua circulação e permanência em espaço público e, igualmente, em espaço privado quando tal possa afetar a via ou espaço público ou colocar em risco a segurança do trânsito rodoviário e das pessoas.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se a todo o território do Município de Faro, sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável.

2 - O presente Regulamento não se aplica à circulação e permanência em espaço público de animais afetos ao transporte de índole festivo e de fruição turística.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) "Alojamento" - qualquer prédio, instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, onde os animais se encontram mantidos;

b) "Animal" - todo o animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos;

c) "Animal vadio ou errante" - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou em qualquer outro lugar público fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou, ainda, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;

d) "Autoridade policial competente" - os elementos pertencentes à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima, com jurisdição no concelho de Faro;

e) "Detentor" - qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja proprietária ou esteja na posse ou encarregada de um animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos, de modo temporário ou permanente, incluindo durante o transporte, em mercados ou durante concursos, corridas ou eventos culturais;

f) "Equídeos" - mamíferos solípedes selvagens ou domesticados da família Equídea, género Equus e seus subgéneros;

g) "Espaço ou lugar público" - área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público da autarquia;

h) "Gado" - conjunto de animais das espécies pecuárias ou afins e similares;

i) "Via pública" - infraestrutura de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;

j) "Espaços Urbanos" - em conformidade com o estabelecido no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Faro:

i) "Zona urbana" - Os limites territoriais da cidade de Faro e os limites territoriais dos aglomerados urbanos do Concelho de Faro, urbanizados e urbanizáveis, previstos e classificados nos planos municipais de ordenamento do território;

ii) Núcleos de edificação dispersa, correspondente à maior concentração de edificações destinadas predominantemente à habitação, possuindo mais de 15 edif./ha, e infraestruturas urbanísticas já implementadas e que não possuem desenvolvimento linear ao longo das vias;

iii) Os espaços já efetivamente ocupados e os espaços intersticiais das zonas de ocupação turística;

iv) Os espaços cuja ocupação, afeta a atividades económicas, foi disciplinada por alvará de loteamento ou contratos de urbanização e que, pelo seu grau de infraestruturação e construção, se possam considerar irreversíveis.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT