Regulamento n.º 71/2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Regulamento n.º 71/2021

Sumário: Regulamento Municipal dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que foi aprovado o Regulamento dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Barreiro no dia 17 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na Reunião Ordinária Pública no dia 18 de novembro de 2020, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro

Nota Justificativa

Com o objetivo de assegurar o desenvolvimento sustentável do concelho, o ambiente e a qualidade de vida, o Município tem-se empenhado na criação, preservação e promoção de parques e jardins no seu território.

O presente regulamento pretende dar suporte à manutenção e conservação do coberto vegetal, equipamentos e infraestruturas dos parques e jardins, nomeadamente na definição de normas orientadoras para a sua utilização e fruição, obras de construção, demolição e remodelação, realização de eventos, e entre estes, os eventos de massa.

Pretende-se que a realização de obras e eventos respeitem o património existente (construído ou vegetal), e que concorram para boas praticas ambientais, respeitando os usos preferenciais e comummente aceites para parques e jardins, nomeadamente o lazer, sossego e tranquilidade, bem como os serviços de ecossistema, como áreas de infiltração e drenagem, regulação térmica e biodiversidade.

O presente regulamento contém as disposições relativas às normas de utilização dos parques e jardins do concelho que se encontram sob jurisdição da Câmara Municipal do Barreiro, e outros que venham a ser construídos, designadamente o Parque da Cidade, o Parque Catarina Eufémia, o Jardim dos Franceses, o Jardim do Convento da Madre de Deus da Verderena, o Parque Recreativo da Cidade (Polis) e o Jardim da Avenida Bento Gonçalves (Avenida da Praia).

Os conceitos de "parque" "jardim" utilizados, sustentam-se nos princípios presentes no livro "A estrutura ecológica da paisagem", da autora Manuela Raposo Magalhães (arquiteta paisagista, professora na Universidade de Lisboa/ISA), com as adaptações consideradas adequadas à realidade do território do concelho do Barreiro.

Os espaços verdes do concelho, são classificados pelos critérios abaixo e têm uma utilização mista como áreas de recreio, equipamento e proteção:

Relevância (do ponto de vista da relação "emocional" da população com o espaço;

Centralidade (na malha urbana)

Dimensão (em área)

Proximidade (relativamente ao residente)

Com base nestes critérios estabeleceram-se seis categorias de espaços:

Parques e jardins, a que se refere o presente Regulamento, que engloba e substitui o preexistente Regulamento do Parque da Cidade.

As restantes cinco tipologias já são consideradas no Regulamento 63/2020, Regulamento Municipal de Espaços Verdes publicado em Diário da República a 24 de janeiro de 2020:

Espaços requalificados e urbanizações

Avenidas com arvoredo importante

Pracetas, logradouros, largos

Escolas

Cemitérios

Ao longo do documento entende-se como Parque Urbano o espaço livre de superfície considerável, geralmente não abarcável com a vista, constituído fundamentalmente por áreas ajardinadas, entre as quais se intercalam passeios, caramanchões, áreas de repouso e de recreio, miradouros, lagos, tanques, fontes, monumentos comemorativos e construções diversas (pavilhões, estufas, quiosques, pérgolas, etc.) Dentro desta classe podem considerar-se parques vocacionados para determinado tipo de atividades específicas, como é o caso dos parques desportivos; sendo considerado Jardim Público o espaço livre de dimensão e composição muito variada, geralmente abarcáveis com a vista, constituídos por áreas pedonais fragmentadas por áreas ajardinadas geralmente extensas. As áreas ajardinadas são também intercaladas por áreas de recreio com equipamentos de jogos infantis, áreas de repouso com tanques e fontes, quiosques com esplanadas, miradouros vinculados a vistas panorâmicas, tanques com patos, pombais, gaiolas com pássaros, etc. (Fonte: PIC URBAN II Lisboa - Vale de Alcântara Critérios de Avaliação de Projetos de Desenho de Espaço Público)

Face ao que antecede, e, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em execução das atribuições e competências constantes da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado o presente Projeto de Regulamento Municipal dos Parques e Jardins do Concelho do Barreiro, o qual irá ser objeto de audiência de interessados e consulta pública, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 (trinta) dias úteis e subsequente aprovação pela Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 66.º, n.º 7 do 112.º, n.º 2 do 235.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea qq), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais).

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento contém as disposições relativas às normas de utilização dos parques e jardins do concelho que se encontram sob jurisdição da Câmara Municipal do Barreiro, designadamente do Parque da Cidade, Parque Catarina Eufémia, Jardim dos Franceses, Jardim do Convento da Madre de Deus da Verderena, Parque Recreativo da Cidade (Polis) e do Jardim da Avenida Bento Gonçalves (Avenida da Praia), bem como de outros que venham a ser construídos.

Artigo 3.º

Utentes

Consideram-se utentes dos parques e jardins municipais todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e os diversos equipamentos inseridos nos mesmos.

Artigo 4.º

Gestão e manutenção

1 - Os parques e jardins municipais são propriedade da Câmara Municipal do Barreiro, entidade responsável pela sua gestão e manutenção, através do serviço responsável pelos espaços verdes do concelho e com o qual os outros se articulam.

2 - Nos parques e jardins do concelho, existentes (os constantes do presente regulamento) ou a construir, é proibida qualquer intervenção que se traduza na redução da área total dos mesmos, diminuição da área permeável, bem como a destruição total ou parcial de elementos arquitetónicos caraterizadores da época em que o espaço foi concebido, devendo estas ser integradas nos novos usos que eventualmente se implementem. No caso de redução de área permeável, em projetos de carácter excecional, classificados pelo executivo camarário com de superior interesse para o concelho e sua população, na valorização do espaço (parque ou jardim), deverão os mesmos ser analisados do ponto vista técnico, pelo serviço com atribuições diretas na gestão dos espaços verdes, com especial atenção às condicionantes superiormente determinadas, e incluir uma análise custo/beneficio (quantitativa ou qualitativa, caso não existam elementos para a primeira), a qual será submetida à apreciação do executivo que decidirá.

3 - Ao serviço responsável pelos espaços verdes do concelho, na matéria relativa à gestão dos parques e jardins do concelho compete autorizar qualquer intervenção (de edificação, atividade ou outra) mediante a analise dos impactes nos serviços de ecossistema prestados e, ou alteração das funções para que foram criados e que justificam a sua existência.

4 - Os trabalhadores da Câmara Municipal do Barreiro afetos aos serviços de gestão e manutenção, ou os colaboradores de empresa a quem a Câmara Municipal adjudique essas funções, encontram-se devidamente identificados, devendo os utentes acatar as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais de utilização

Artigo 5.º

Deveres dos utentes

1 - Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, sob pena de ressarcirem a Câmara Municipal do Barreiro pelos danos causados.

2 - O uso dos equipamentos deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, mormente os escalões etários.

3 - Os utentes devem respeitar e zelar pela manutenção, higiene e limpeza dos parques e jardins, utilizando para o efeito os devidos equipamentos para a deposição de resíduos.

Artigo 6.º

Seguro

1 - O Município dispõe de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor.

2 - Em caso de acidente devem os trabalhadores preencher a participação de sinistro disponível no serviço, identificando corretamente o sinistrado e, sempre que possível, identificando testemunhas da ocorrência.

Artigo 7.º

Circulação de viaturas

1 - É proibida circulação de veículos motorizados nos parques e jardins municipais, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela CMB, veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção dos mesmos e no estrito cumprimento da sinalização de trânsito, caso exista.

2 - São proibidos veículos comerciais e pesados de carga, exceto nas condições anteriores.

3 - É livre a circulação de veículos não motorizados, nomeadamente, bicicletas desde que os seus utilizadores tenham idade inferior ou igual a 12 anos de idade.

4 - São exceção, os carrinhos necessários para a acessibilidade de idosos ou deficientes.

Artigo 8.º

Interdições

1 - Nenhuma pessoa deve utilizar qualquer área ou instalação dos parques e jardins municipais para qualquer função que não seja para a finalidade para a qual foi concebida, dedicada ou para a qual foi concedida uma utilização especial pelo serviço responsável pelos espaços verdes.

2 - Nos parques e jardins...

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