Regulamento n.º 695/2018

Data de publicação18 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto

Regulamento n.º 695/2018

2.ª Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Vila do Porto na sua 4.ª sessão ordinária realizada a 28 de setembro de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal do dia 2 de maio de 2018, aprovou a 2.ª alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal da Câmara Municipal de Vila do Porto.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, nos termos previstos no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o regulamento alterado e integralmente republicado, entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República e estará disponível na página da internet da autarquia, em www.cm-viladoporto.pt.

10 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

Preâmbulo

O Regulamento da Biblioteca Municipal de Vila do Porto pretende ser um documento regulador das atividades e serviços que este equipamento público presta, tendo como principal meta a normalização e coerência de atuação, para a prestação de um serviço de qualidade junto da sua comunidade.

Os princípios orientadores da Biblioteca Municipal de Vila do Porto, que fundamentaram a criação das normas estabelecidas no presente documento, baseiam-se no Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas, regendo-se assim por princípios de liberdade e igualdade de acesso à cultura e ao conhecimento, sem distinção de idade, género, raça, credo religioso, nacionalidade, língua, etnia ou condição social.

Mantendo uma postura de independência no que concerne a qualquer forma de censura ideológica, política, religiosa ou comercial, no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas, dá resposta às necessidades de informação, cultura, lazer e educação permanente da sua comunidade. Tem como missão contribuir para o pleno desenvolvimento de valores humanos fundamentais e estimular o exercício do direito democrático a uma cidadania ativa e participativa.

Não obstante a não obrigatoriedade ou existência de disposição legal que imponha este tipo de documentos, a Biblioteca Municipal de Vila do Porto é um equipamento camarário ao abrigo do pelouro da cultura, o qual se enquadra nas atribuições do Município ao abrigo da al. e), do n.º 2, do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Vila do Porto, também designada neste documento por BMVP, é um equipamento cultural e serviço público pertencente ao Município de Vila do Porto, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente documento.

Artigo 2.º

Gestão

A organização e gestão da Biblioteca Municipal de Vila do Porto pertence ao Município de Vila do Porto.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

1 - São objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Vila do Porto:

a) Possibilitar, a toda a população, a consulta e leitura de livros, periódicos, documentos audiovisuais e multimédia, dando acesso ao uso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação;

b) Disponibilizar um fundo documental pertinente e atualizado, de carácter universalista e diversificado;

c) Proporcionar serviços de informação adequados às necessidades da comunidade local e fornecer documentação relativa ao interesse e necessidade dos diferentes grupos sociais e associativos existentes;

d) Facilitar o acesso e o desenvolvimento da capacidade de utilização de tecnologias de informação e comunicação, particularmente a Internet;

e) Criar e fortalecer o gosto pela leitura e pelos livros desde a primeira infância, estimulando a imaginação e criatividade das crianças e dos/as jovens;

f) Estimular a formação ao longo da vida, apoiando a educação individual e a autoformação;

g) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural, científico e artístico da comunidade local, assegurando a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa;

h) Promover e apoiar a elaboração de programas de dinamização cultural como atividades de animação infantil, exposições, palestras, feiras do livro, encontros, teatro, ações de formação e outras atividades de âmbito cultural;

i) Contribuir para a qualidade da ocupação dos tempos livres e de lazer da comunidade;

j) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;

l) Colaborar em atividades de cooperação com outras bibliotecas, entidades e organismos culturais e educativos, no âmbito da promoção do livro e da leitura pública;

m) Colaborar com as instituições de ensino local na promoção do livro e da leitura e no combate à iliteracia e ao analfabetismo;

n) Conservar, valorizar e difundir o património escrito e oral do concelho e da região contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural da comunidade local;

o) Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas.

Artigo 4.º

Áreas funcionais

1 - A BMVP é constituída pelas seguintes áreas funcionais, distribuídas por três pisos, organizando-se entre área de utilização pública e área de utilização restrita.

2 - Área de utilização pública:

Zona de acolhimento e receção

Sala de periódicos

Espaço de exposições temporárias

Salas infantojuvenis

Sala do conto

Salas de leitura do 1.º piso (idade igual ou superior a 13 anos)

Sala polivalente

Jardins exteriores

3 - Área de utilização restrita:

Sala de documentos

Sala de depósito da biblioteca

Camarins

Arrecadações

Sala do servidor

Gabinetes e zonas de trabalho administrativo

Sala de depósito do Arquivo Municipal

CAPÍTULO II

Utilizadores/as

Artigo 5.º

Inscrições

1 - A admissão como leitor/a é feita mediante o preenchimento e assinatura de uma ficha de inscrição, onde o/a utilizador/a se compromete a cumprir o estabelecido no presente regulamento, complementada pela apresentação de um documento identificativo oficial atualizado, um comprovativo de residência e uma fotografia atualizada recolhida pelo próprio serviço da BMVP com o consentimento prévio expresso do/a utilizador/a, no caso de ser maior de idade, ou do/a seu/a encarregado/a de educação, no caso de se tratar de menor;

2 - A inscrição é gratuita e a cada utilizador/a inscrito/a será entregue um cartão de leitor pessoal e intransmissível, sendo o/a seu/a titular responsável pelos movimentos com ele realizados;

3 - Qualquer alteração de residência e contactos deve ser comunicada à BMVP para atualização da ficha de inscrição;

4 - A inscrição de leitores/as com idade igual ou inferior a 12 anos implica a autorização e responsabilização do/a seu/a encarregado/a de educação, o/a qual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT