Regulamento n.º 694/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valença

Regulamento n.º 694/2016

Jorge Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de vinte e quatro de março último, a Assembleia Municipal deste Concelho, em sua sessão realizada no dia trinta de junho último, aprovou o Regulamento Municipal dos Refeitórios Escolares dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Valença, que abaixo se transcreve.

«Regulamento Municipal dos Refeitórios Escolares dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Valença

Preâmbulo

Em conformidade com o estipulado nos artigos 27.º e seguintes da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, (Lei de Bases do Sistema Educativo), o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, veio estabelecer o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento de apoios no âmbito da ação social escolar, contemplando, em primeira linha, as modalidades de auxílio em matéria de alimentação. Entre as medidas de apoio preconizadas, encontra-se o fornecimento de refeições gratuitas ou a preços comparticipados em refeitórios escolares, os quais devem servir os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico. Pretendeu-se, por esta via, assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar e, bem assim, potencializar as possibilidades de sucesso escolar e educativo, o desenvolvimento apropriado e a promoção da saúde das crianças e alunos.

Neste propósito, os Municípios foram desde sempre convocados a desempenhar um papel fulcral no esforço de colocar as escolas ao serviço das famílias e facilitar a igualdade de acesso às oportunidades educativas, dispondo, atualmente, para esse efeito, de um conjunto de atribuições e competências consignadas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que lhes permitem atuar com propriedade na área da educação e ação social escolar que lhe está associada.

Os refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Valença, enquanto instalações integradas no património do Município e sob sua gestão, constituem um importante instrumento de apoio à prossecução daqueles objetivos, razão pela qual, se torna indispensável definir um conjunto de regras e normas para a sua utilização.

Reconhecendo, igualmente, outros benefícios que, na vertente social, estes equipamentos representam para os seus utilizadores, tais como o acesso a uma refeição equilibrada, a desnecessidade de deslocações a casa para almoço, ou mesmo, o papel motivador para a frequência escolar de alunos mais carenciados, com expectável diminuição do absentismo e probabilidade de insucesso, este projeto de Regulamento reflete ainda, de modo parcial, o teor do Despacho n.º 8452-A/2015, de 30 de julho, que procedeu à sistematização e atualização da norma da ação social escolar.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, o presente Regulamento foi objeto de discussão pública por deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 24 de março último, conforme dispõe o artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, no dia 28 de abril seguinte. Finalizado o período de discussão pública e não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões foi submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013. Para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal a Assembleia Municipal, em sua sessão de 30 de junho do corrente ano, aprovou o seguinte regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nos artigos 13.º a 15.º, e 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e nas alíneas k) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento visa definir as normas de funcionamento e gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Valença.

2 - Os refeitórios escolares mencionados no número anterior, constituem um serviço de ação social escolar destinado a assegurar às crianças e alunos dos estabelecimentos de educação e ensino da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, uma alimentação equilibrada, em instalações adequadas, capazes de complementar a função educativa da escola, num contributo reflexo para as possibilidades de acesso e êxito escolar.

Artigo 3.º

Gestão dos refeitórios escolares

1 - A gestão dos refeitórios escolares é da competência da Câmara Municipal de Valença, em articulação com os estabelecimentos de educação da rede pública, no âmbito da ação social escolar.

2 - No início de cada ano letivo, a Câmara Municipal, mediante proposta do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada no pelouro da Educação, deve divulgar o número de refeitórios escolares que se mantêm em funcionamento, identificando, em simultâneo, os estabelecimentos de ensino servidos pelos mesmos.

3 - A disponibilização do serviço de refeições pode resultar de cooperação estabelecida entre o Município e entidades prestadoras do serviço em causa.

4 - No caso previsto no número anterior, a empresa prestadora do serviço que vier a ser contratada, deve cumprir escrupulosamente com todas as regras de...

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