Regulamento n.º 693/2016

Data de publicação19 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 693/2016

Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de junho de 2016 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2016, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo

Preâmbulo

Atendendo a que o Centro Náutico de Rio Caldo é uma infraestrutura municipal cuja exploração e utilização cabe ao próprio Município de Terras de Bouro, e dada a sua importância, utilização, localização estratégica e envolvente paisagística, o Centro Náutico tem contribuído fortemente para o desenvolvimento de um turismo de excelência no concelho de Terras de Bouro.

A instalação do Centro Náutico surge num contexto de desenvolvimento local da prática da náutica de recreio e integra-se no plano estratégico que tem vindo a ser desenvolvido para o turismo no concelho, tendo permitido nesta ótica, a operacionalização integrada de regeneração e valorização das margens da albufeira.

Esta infraestrutura de suporte à atividade náutica foi concebida de forma a permitir um íntimo relacionamento entre a dinâmica do território e a salvaguarda das características naturais e ambientais do local.

Este equipamento em conjunto com as diversas atividades económicas existentes na região permitiu a criação de um destino náutico e contribuiu de forma positiva para diversificar a oferta existente, aliando a uma estadia de qualidade a práticas de atividades lúdico desportivas e simultaneamente concorreu para a dinamização das atividades económicas e empresariais locais, que permitiram a criação de novos postos de trabalho e a fixação de pessoas no concelho.

Considerando que o Regulamento que disciplina o funcionamento do Centro Náutico se encontra desadequado em alguns aspetos, face à atual realidade, torna-se necessário rever este instrumento normativo de forma a dotá-lo de mecanismos que concorram para promover o bom e normal funcionamento deste equipamento, aumentando a eficiência e eficácia da sua exploração, utilização e aproveitamento.

Face ao que antecede e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento de Exploração e Utilização do Centro Náutico de Rio Caldo, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 23 de junho de 2016 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2016, aprovaram o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, Portaria n.º 783/98, de 19 de setembro republicada pela Portaria n.º 127/2006, de 13 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e gestão do Centro Náutico de Rio Caldo, nomeadamente no que respeita às condições gerais de acesso, frequência e utilização dos equipamentos, infraestruturas e serviços de apoio, sendo aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, bem como às embarcações, viaturas e outros equipamentos que se encontrem, a qualquer título, dentro do seu perímetro geográfico.

2 - A entidade exploradora e responsável pelo Centro Náutico é o Município de Terras de Bouro.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de interpretação do presente Regulamento, entende-se por:

a) "Área de exploração da Centro Náutico"- zonas destinadas à utilização de embarcações de recreio, bem como atividades inerentes, sob jurisdição do município;

b) "Embarcação de recreio"- embarcação matriculada nessa qualidade pelas autoridades competentes e com a finalidade de utilização em lazer ou desportos náuticos, sem fins lucrativos;

c) "Estacionamento na área molhada"- permanência de embarcações acostadas na área de exploração do Centro Náutico;

d) "Estacionamento em seco"- permanência de embarcações em terra, nas áreas definidas para o efeito;

e) "Estacionamento de curta duração"- a permanência de embarcações por período inferior a seis meses;

f) "Estacionamentos de longa duração"- a permanência de embarcações por período igual ou superior a seis meses;

g) "Centro Náutico" - portos de recreio e núcleos de recreio náutico que se encontram sob jurisdição das Administrações Portuárias ou municípios;

h) "Posto de acostagem ou de amarração"- posto destinado à acostagem e amarração de embarcações em estrutura fixa ou flutuante;

i) "Ponte-cais" - Estrutura construída sobre a água, destinada à atracação de barcos.

j) "Proprietário/titular"- pessoa singular ou coletiva que titula o certificado de registo da embarcação;

k) "Representante"- pessoa singular ou coletiva, devidamente credenciada, que representa ou substitui o proprietário/titular para todos os efeitos, incluindo o de comando da embarcação;

l) "Utilizadores" - todos os que utilizem quaisquer instalações ou serviços prestado na marina.

Artigo 4.º

Falsas declarações e declarações incorretas

1 - Sem prejuízo de outras consequências previstas na lei, a prestação de falsas declarações pelo proprietário/titular da embarcação implica a violação das normas definidas no presente Regulamento e o subsequente cancelamento das autorizações concedidas ou o indeferimento do pedido de autorização.

2 - À não prestação de informações obrigatórias ou à insuficiência das mesmas é também aplicável o disposto no número anterior.

Artigo 5.º

Dever de informação

1 - Os serviços do Centro Náutico ficam vinculados a prestarem, oralmente ou por escrito, consoante requerido, todas as informações pretendidas pelos utilizadores e relacionadas com o normal funcionamento do mesmo.

2 - Serão facultados aos serviços do Centro Náutico o número de telefone e morada do proprietário/titular, ou do representante da embarcação, a fim de ser contactado em caso de emergência.

CAPÍTULO II

Normas de Funcionamento

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

O Centro Náutico de Rio Caldo tem o seguinte horário de funcionamento:

a) Período de verão (1 de maio a 31 de outubro):

Dias úteis: das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 20 horas;

Fins de semana e feriados: das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 21 horas.

b) Período de inverno (1 de novembro a 30 de abril):

Dias úteis: das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas;

Fins de semana e feriados: das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 18 horas.

Artigo 7.º

Preços devidos

1 - Os preços devidos pela utilização das instalações e prestação de serviços são definidos anualmente pelo Município de Terras de Bouro e constam da tabela de preços em vigor, devendo os mesmos ser afixadas na receção do Centro Náutico de Rio Caldo, em local bem visível e de fácil acesso público.

2 - Os preços devidos para efeitos do número anterior são diferentes de acordo com as seguintes épocas:

2.1 - Época baixa: 1 de novembro a 30 de abril;

2.2 - Época alta: 1 de maio a 31 de outubro.

3 - O pagamento do preço aplicável à utilização do Centro Náutico ou prestação do serviço deverá ser feito antecipadamente, mediante a emissão da guia de receita que servirá de recibo.

4 - Em casos de estacionamento correspondentes a estadias por dois ou mais meses, as faturas são emitidas no início de cada mês.

Artigo 8.º

Lotação do Centro Náutico de Rio Caldo

1 - O Centro Náutico de Rio Caldo tem capacidade para receber 138 embarcações, não superiores a 7 metros de comprimento.

2 - Para além das embarcações previstas no número anterior, apenas é permitida a utilização de cais de amarração pela embarcação marítimo-turística, propriedade do Município.

Artigo 9.º

Equipamento de apoio

O Centro Náutico de Rio Caldo, é constituído pelos seguintes equipamentos, infraestruturas e serviços de apoio:

a) Ponte-cais;

b) Cais de acostagem ou amarração para embarcações de recreio;

c) Rampa;

d) Grua de alagem;

e) Receção;

f) Abastecimento de água e de eletricidade;

g) Posto de abastecimento de combustível;

h) Oficina;

i) Garagens;

j) Embarcação marítimo-turística do Município;

k) Cafetaria;

l) Área de estacionamento em seco.

Artigo 10.º

Responsabilidade por danos

1 - O Município de Terras de Bouro, salvo por motivo que lhe seja imputável, não assume qualquer responsabilidade pelos acidentes que os utilizadores sofram no espaço do Centro Náutico de Rio Caldo, nem por quaisquer outros decorrentes da sua utilização ou resultantes de operações das embarcações.

2 - O Município de Terras de Bouro, ressalvado qualquer motivo...

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