Regulamento n.º 692/2020

Data de publicação20 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 692/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Oeiras.

(Retificação ao Edital n.º 097, de 03/04/2020)

Isaltino Afonso Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que, esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 01 de abril de 2020, deliberou, no uso das competências fixadas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, aprovar, para efeitos da sua submissão a consulta pública, o Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Oeiras, que seguidamente se transcreve.

Mais faz público que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

As propostas, contributos e sugestões devem ser formalizados mediante comunicação escrita que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico do interessado, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Os contributos devem ser formulados, até ao termo do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para o correio eletrónico geral@cm-oeiras.pt ou entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento Municipal, sito no Largo Marquês de Pombal, em Oeiras.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.

6 de julho de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.

Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Oeiras

O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências transferidas para a administração local pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, no domínio da autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais do Estado e das apostas desportivas à cota de base territorial.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e das alíneas b) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Assembleia Municipal aprovou em [...] de [...] de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Oeiras, que ora se publica.

O Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Oeiras, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Constituem modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, em conformidade com o disposto nos artigos 159.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformulou a Lei do Jogo.

2 - São igualmente abrangidas pelo disposto no presente Regulamento as outras formas de jogo previstas nos artigos referidos no número anterior, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

3 - As modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingos, lotaria de números ou instantânea, totoloto, totobola ou euromilhões, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

4 - São excluídas do âmbito do presente Regulamento as operações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, com avaliação por um júri.

5 - É objeto de autorização a emitir pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pela entidade em quem este delegar, a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo quando circunscritas à área territorial do Município ou, quando mais alargadas, sejam promovidas por entidades com residência ou sede no Município de Oeiras.

Artigo 3.º

Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos

Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos, e desde que:

a) O valor dos prémios não seja inferior a 1/3 da receita a arrecadar com a venda de bilhetes;

b) A aplicação da receita obtida tenha por objetivo fins de assistência ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação aplicável;

c) As operações não tenham lugar em estabelecimentos onde se vendam bilhetes das lotarias ou se aceitem boletins de apostas mútuas da Misericórdia de Lisboa.

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