Regulamento n.º 692/2019
Data de publicação | 04 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade da Madeira |
Regulamento n.º 692/2019
Sumário: Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade da Madeira.
Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Preâmbulo
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 65/1018, de 16 de agosto, tornou-se necessário proceder à atualização do Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade da Madeira.
A adoção do presente Regulamento reveste caráter de especial urgência, tendo em conta a necessidade imperiosa de estabelecer regras claras e objetivas relativamente ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional e ainda aos critérios de seleção e seriação dos candidatos aos cursos técnicos superiores profissionais organizados pela Universidade da Madeira, o que se mostra incompatível com a sua prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensa-se tais formalidades.
Assim, face à necessidade de proceder à alteração do atual Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade da Madeira, ouvido o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologias e Gestão, em 3 de julho de 2019 e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de julho, o Reitor da Universidade da Madeira aprova as alterações ao referido Regulamento, que abaixo se republica com a sua integral redação:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento, nos termos dos artigos 40.º-E, Acesso ao ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional, e 40.º-F, Ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 21 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, estabelece os critérios de seleção e seriação dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, organizados pela Universidade da Madeira (UMa).
Artigo 2.º
Candidatura
1 - A candidatura a um Curso Técnico Superior Profissional deve ser formalizada de acordo com as informações e prazos constantes do edital de abertura de concurso.
2 - A candidatura realiza-se online, através do endereço https://candidaturas.uma.pt.
3 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Certificado(s) de habilitações académicas (com indicação da média final, disciplinas realizadas e respetivas classificações).
Artigo 3.º
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura se encontrem numa das seguintes condições:
1 - Pedidos realizados fora dos prazos indicados no edital;
2 - Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
Artigo 4.º
Exclusão da candidatura
1 - Os requerentes que prestem falsas declarações são excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer curso...
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