Regulamento n.º 692/2019

Data de publicação04 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 692/2019

Sumário: Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade da Madeira.

Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Preâmbulo

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 65/1018, de 16 de agosto, tornou-se necessário proceder à atualização do Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade da Madeira.

A adoção do presente Regulamento reveste caráter de especial urgência, tendo em conta a necessidade imperiosa de estabelecer regras claras e objetivas relativamente ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional e ainda aos critérios de seleção e seriação dos candidatos aos cursos técnicos superiores profissionais organizados pela Universidade da Madeira, o que se mostra incompatível com a sua prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no artigo 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensa-se tais formalidades.

Assim, face à necessidade de proceder à alteração do atual Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade da Madeira, ouvido o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologias e Gestão, em 3 de julho de 2019 e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de julho, o Reitor da Universidade da Madeira aprova as alterações ao referido Regulamento, que abaixo se republica com a sua integral redação:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento, nos termos dos artigos 40.º-E, Acesso ao ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional, e 40.º-F, Ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 21 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, estabelece os critérios de seleção e seriação dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, organizados pela Universidade da Madeira (UMa).

Artigo 2.º

Candidatura

1 - A candidatura a um Curso Técnico Superior Profissional deve ser formalizada de acordo com as informações e prazos constantes do edital de abertura de concurso.

2 - A candidatura realiza-se online, através do endereço https://candidaturas.uma.pt.

3 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Certificado(s) de habilitações académicas (com indicação da média final, disciplinas realizadas e respetivas classificações).

Artigo 3.º

Indeferimento liminar

São liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura se encontrem numa das seguintes condições:

1 - Pedidos realizados fora dos prazos indicados no edital;

2 - Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.

Artigo 4.º

Exclusão da candidatura

1 - Os requerentes que prestem falsas declarações são excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer curso...

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