Regulamento n.º 69/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 69/2017

Regulamento que cria o Programa Gai@prende+

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho

n.º 14/PCM/2014, de 10 de março, torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento que Cria o Programa Gai@prende+, que entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no boletim municipal e na Internet no sítio institucional do Município, em www.cm-gaia.pt.

12 de janeiro de 2017. - O Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Manuel António Correia Monteiro.

Preâmbulo

Considerando que:

Nos termos do n.º 1 e das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Vila Nova de Gaia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, nos domínios da educação, ensino e ação social.

Os princípios consignados no Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, bem como o disposto na Lei n.º 75/2013, designadamente o n.º 3 do artigo 3.º da lei preambular, e o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, atribuem às autarquias locais responsabilidades em matéria de educação pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico, e de Educação.

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (Quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria de Educação) transferiu para os municípios atribuições e competências em matéria de educação na área da componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições, e de apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar.

A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, aplicável aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e da componente de apoio à família (CAF).

Este normativo legal prevê, nos seus artigos 3.º, n.º 3 e 5.º, n.º 2, que as AAAF são implementadas, preferencialmente pelos municípios, sem prejuízo da possibilidade de virem a ser desenvolvidas por associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social e que a CAF é implementada, igualmente, por autarquias bem como pelas demais entidades atrás referidas, mediante acordo com os agrupamentos de escolas.

Compete à Câmara Municipal, segundo o disposto nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, apoiar atividades de natureza social, educativa ou outras de interesse para o município e participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social (IPSS) nas condições constantes de regulamento municipal.

A educação é um instrumento fundamental para assegurar uma sociedade do conhecimento e um melhor entendimento do mundo, para o garante de uma cidadania esclarecida e assim uma melhor compreensão do outro, e para o desenvolvimento integral do indivíduo e um melhor conhecimento de si.

Uma vigilância cuidada para com o percurso escolar e desde cedo uma particular atenção com tempos de qualidade pedagógica e aquisição de competências básicas, são contributos fundamentais para uma melhor educação.

As AAAF e a CAF contribuem de forma significativa para o desenvolvimento da criança, introduzindo aprendizagens múltiplas e preparando-a para um percurso escolar bem-sucedido.

O programa Gai@prende+, promovido pelo Município de Vila Nova de Gaia, nos termos do presente regulamento, em parceria com os Agrupamentos de Escolas e as Instituições Parceiras, gestoras locais do projeto, pretende contribuir para o sucesso escolar, responder às necessidades das famílias quer como contributo de apoio social, de enriquecimento cultural e acompanhamento pedagógico e, no plano da igualdade de oportunidades, permitir que os alunos com necessidades educativas especiais possam aceder e participar do mesmo ambiente dos outros alunos, na condição de existência de recursos técnicos, contando para o efeito, também, com o apoio das Juntas de Freguesia e das Associações de Pais.

As transformações provocadas pelo atual modelo de organização social do trabalho se traduziram em novas necessidades das famílias e encontraram resposta no novo papel social desempenhado pela educação e pela escola.

Com a fragilidade das políticas orientadas para a família, incapazes de permitir a conciliação das vidas profissional, familiar e escolar, a Escola a Tempo Inteiro (ETI) surge como uma resposta a esta problemática que, apesar da sua natureza não obrigatória, se apresenta como um instrumento mobilizador de mudança social.

Em pouco tempo, a ETI contribuiu para uma nova representação da escola pública, promotora de uma educação integral, democrática e descentralizada.

O programa Gai@prende+, enquadrado na filosofia da ETI, assume uma ocupação educativa integral para além do tempo letivo, mediante uma componente extracurricular que privilegia o apoio ao estudo e a formação pessoal e integral das crianças.

Simultaneamente o Gai@prende+ contribui também para a democratização do ensino, ao assumir-se como resposta social para todas as famílias e correspondendo a uma forma de gestão descentralizada e partilhada, assente em parcerias, em especial, com os vários agentes socioeducativos do concelho.

No âmbito da sua responsabilidade social, o município tem o dever de encontrar estratégias que facilitem a mudança social e que neste capítulo o Gai@prende+ é um projeto municipal de intervenção comunitária que surge como estratégia indutora de mudança, passando pela aquisição de competências relacionais por parte dos agentes educativos sem ferir a sua autonomia.

A pretexto deste desempenho relacional, resulta um exercício de partilha de conhecimentos, recursos e espaços, permitindo que a autarquia e as escolas se abram à comunidade.

O Gai@prende+ tem como desafio oferecer às crianças a possibilidade de potenciar todas as suas aptidões, dirigidas aos domínios formativos estruturantes do indivíduo como ser humano: o "conhecimento de si", a "relação com o outro" e a "descoberta do mundo".

Neste sentido, o projeto focaliza-se num processo de ensino-aprendizagem construtiva e simultaneamente lúdica, estimulando a imaginação e a criatividade.

No domínio do "conhecimento de si" o programa passa por atividades conducentes à promoção da autoestima e autonomia através de um processo de interiorização e descoberta que envolve a estrutura intelectual, motora e emocional da criança, mas respeitando a identidade social e cultural de cada um.

No domínio da "relação com o outro" o argumento dirige-se para as atividades que promovam as relações sociais, onde o convívio com crianças de grupos sociais diversos possibilita uma cultura de valores assente na diversidade humana, cultural e de género, na assunção da consciência da solidariedade e dependência entre os seres humanos.

No domínio da "descoberta do mundo" o que se deseja é estimular uma cultura de compreensão do mundo e de cidadania virada para o mundo, a partir de experiências significantes.

Em síntese, o programa Gai@prende+ propõe uma educação holística e multicultural que predispõe a criança para uma sociedade em mudança, tolerante, solidária e no reconhecimento da diferença.

Por fim, o Gai@prende+ avoca uma componente social muito importante, pois constitui para muitos profissionais uma oportunidade de trabalho no domínio da educação.

No cumprimento de todas as formalidades legais, o projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016, e na Internet, no sítio institucional do Município, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo e nos termos dos artigos, 241.º da Constituição da República Portuguesa, 136.º do Código do Procedimento Administrativo, 23.º, n.º 1 e alíneas d) e h) do seu n.º 2, da alínea g) do artigo 25.º e das alíneas k), u) hh) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo no âmbito das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tem enquadramento legal nas atribuições constantes do n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como nas competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u) hh) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do mesmo regime.

Artigo 2.º

(Objeto)

O presente Regulamento visa definir a finalidade, princípios orientadores, as condições de oferta e funcionamento dos serviços socioeducativos de apoio à família promovidos e desenvolvidos pelo Município de Vila Nova de Gaia, ao abrigo do Programa Gai@prende+, adiante também designado abreviadamente por programa.

Artigo 3.º

(Finalidade)

O Programa Gai@prende+ pretende cumprir os seguintes desígnios:

a) Garantir um conjunto de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT