Regulamento n.º 689/2019

Data de publicação03 Setembro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)

Regulamento n.º 689/2019

Sumário: Regulamento dos Mercados da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

No uso das competências que se encontram previstas na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e na Lei 53-E/2006 de 29/12, torna-se público que a União das Freguesias de Setúbal, em sessão ordinária de 26/06, de 2019, sob proposta da Junta de Freguesia oportunamente aprovada na sua reunião ordinária de 06/06, de 2019, deliberou aprovar por n.º de votos a favor 12 e abstenções 6, o Regulamento dos Mercados da Junta de Freguesia (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

De acordo com o n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, entende-se por "Mercado Municipal" o recinto fechado e coberto, explorado pela Câmara Municipal ou pela Junta de Freguesia, no caso a União das Freguesia de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça). Nos termos do artigo 70.º, da citada Lei, os mercados municipais devem dispor de regulamento. Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições acometidas às Juntas de Freguesia e tendo em conta o disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a União das Freguesias de Setúbal, cumpridos que foram os pressupostos da sua aprovação, nomeadamente os previstos no Código do Procedimento Administrativo, se publica o presente Regulamento no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação, encontrando-se afixado através de edital nos lugares de estilo.

União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)

Regulamento dos Mercados da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)

Nota Justificativa

Com ponderação dos custos/ benefícios

Os Mercados do Rio Azul e da Anunciada de Setúbal constituem equipamentos de indiscutível relevância na União das Freguesias de Setúbal e são fatores fundamentais de dinamização dos bairros e locais onde se encontram inseridos.

Com efeito, estes equipamentos traduzem-se numa mais-valia para a economia local. A crescente preocupação com a defesa dos direitos do consumidor, por um lado, e a qualidade do serviço público, por outro, aliados aos desafios que a evolução económica lança ao pequeno comerciante e à necessidade de Setúbal assumir-se definitivamente virado para o turismo de qualidade, tornou imperativo um regulamento ajustado à realidade destes espaços destinados à comercialização de produtos, através de banca fixa e lojas internas. Pretende-se que esta área comercial dê vitalidade à economia local, permitindo o escoamento de excedentes para pequenos produtores e, em simultâneo, o incremento do comércio local, gerando riqueza e emprego.

Neste contexto, o Mercado do Rio Azul (antigo Mercado da Lota) foi alvo de obras profundas com a substituição de toda a rede de drenagem residual doméstica interior e exterior e da rede de distribuição de abastecimento de água, a substituição de todas as bancadas, a substituição de todo o sistema elétrico, assim como a reparação e pintura de todas as paredes e do chão. Após as obras, o mercado foi reaberto e inaugurado no dia 31 de janeiro de 2019. Neste contexto e na sequência de todos os investimentos realizados, que orçaram na sua totalidade, com recursos próprios e adjudicados, em cerca de 350 mil euros, procura-se com o presente regulamento melhorar e atualizar as disposições regulamentares essenciais à gestão daqueles espaços.

Na ponderação dos custos e benefícios do presente regulamento essa ponderação pende, essencialmente, para o lado dos benefícios, pois que, as taxas cobradas (previstas no regulamento e tabela geral de taxas e licenças), pela ocupação das bancas são de valor reduzido, servindo apenas para a manutenção dos edifícios e como suporte a despesas de funcionamento.

Na fixação das taxas foram levados em conta os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, consagrados nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.

Assim, aproveitando a experiência acumulada ao longo do tempo, surge o presente Regulamento dos Mercados da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), um instrumento que permite, por um lado, melhorar e atualizar as disposições regulamentares essenciais à gestão daqueles equipamentos pelos ocupantes dos Mercados, permitindo um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação, e, por outro lado, permite mecanismos de defesa do consumidor, nomeadamente as relativas a aspetos higienossanitários e à proteção do ambiente, procurou-se ainda disciplinar a atribuição de direitos sobre bancas, fixando o regime de fiscalização e o regime sancionatório na perspetiva de colmatar algumas lacunas e de adaptar o regime aplicável aos mercados às exigências atuais e futuras.

Lei habilitante:

De acordo com o n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, entende-se por "Mercado Municipal" o recinto fechado e coberto, explorado pela Câmara Municipal ou pela Junta de Freguesia, no caso a Junta. Nos termos do artigo 70.º, da citada Lei, os mercados municipais devem dispor de regulamento.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições acometidas às Juntas de Freguesia e tendo em conta o disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a União das Freguesias de Setúbal, cumpridos que foram os pressupostos da sua aprovação, nomeadamente os previstos no Código do Procedimento Administrativo, elaborou o presente Projeto Final Regulamento que disciplina a ocupação, organização e funcionamento dos Mercados do Rio Azul e da Anunciada de Setúbal, para aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de aplicação

A organização, o funcionamento, o regime de utilização, a exploração dos locais de venda e a fiscalização dos Mercados do Rio Azul e Anunciada de Setúbal (adiante também designados por Mercados da UFS) regem-se pelo disposto nos diplomas legais aplicáveis e pelas regras do presente Regulamento e respetivos anexos.

Artigo 2.º

Caracterização dos Mercados da Freguesia

1 - Os Mercados da UFS são espaços fechados e cobertos, destinados à venda a retalho de produtos alimentares e de outros produtos de consumo diário generalizado, sem prejuízo de poder ser autorizada a venda de outros bens ou a prestação de serviços, quando compatíveis e relevantes para o interesse público.

2 - Os Mercados da UFS são divididos por setores de atividade económica, tais como pescado, produtos hortícolas-frutícolas, laticínios e seus derivados, pão, bem como produtos de outra natureza, e outras atividades económicas, tendo ainda um café.

3 - A definição dos setores de atividade económica e dos produtos de venda nas áreas dos respetivos Mercados da UFS compete ao Presidente da Junta.

4 - O presente Regulamento disciplina o funcionamento dos seguintes Mercados da UFS:

a) Mercado do Rio Azul;

b) Mercado da Anunciada.

Artigo 3.º

Locais de Venda

1 - Nos Mercados da UFS existem os seguintes locais de venda:

a) Lojas-espaços fechados, com espaço privativo para a permanência e o atendimento dos compradores, com condições adaptadas às exigências da respetiva venda:

i) Lojas com abertura para o interior - aquelas cujo acesso público é feito através da zona de circulação interior ou do espaço comum do Mercado;

b) Bancas - locais de venda situados no interior dos edifícios dos mercados, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem espaço privativo para a permanência e o atendimento de clientes, com condições adaptadas às exigências da respetiva venda.

2 - As bancas classificam-se em função das suas dimensões e características, e sempre que possível os lugares de venda são agrupados e distribuídos por secções em função do tipo de produtos comercializados, atendendo à especificidade de cada Mercado, conforme o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Setúbal.

CAPÍTULO II

Direito de exploração

SECÇÃO I

Definições

Artigo 4.º

Definição de Explorador

Para efeitos do presente Regulamento considera-se exploradora a pessoa singular ou coletiva a quem é a atribuído o direito a explorar um ou mais locais de venda em Mercados da Freguesia.

Artigo 5.º

Natureza do Direito de Exploração

O direito à exploração de locais de venda nos Mercados da UFS é sempre atribuído a título precário, oneroso e pessoal, mediante autorização concedida pela junta, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável, podendo ser adquirido pelas seguintes formas:

a) Através de hasta pública, de acordo com o artigo 7.º deste Regulamento;

b) Através de transferência pelo titular a terceiros, de acordo com o artigo 15.º do presente Regulamento;

c) Por falecimento do titular, nos termos do disposto no artigo 16.º deste Regulamento;

d) Por concessão direta nos termos do disposto no artigo 8.º do presente regulamento;

Artigo 6.º

Requisitos para a Aquisição e Manutenção dos Direitos de Exploração

1 - A aquisição e a manutenção do direito de exploração implicam que o respetivo titular esteja habilitado para a prática do comércio e não se encontre em situação de incumprimento fiscal ou de incumprimento perante a Segurança Social.

2 - Antes da emissão do título de...

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