Regulamento n.º 688/2019

Data de publicação03 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Regulamento n.º 688/2019

Sumário: Regulamento do Conselho de Criação de Valor da Universidade NOVA de Lisboa.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores de 27 de junho de 2019, aprovo o seguinte regulamento:

Regulamento do conselho de criação de valor da Universidade NOVA de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento cria o Conselho de Conselho de Valor da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente designado por CCV|NOVA, e define o regime jurídico que lhe é aplicável.

Artigo 2.º

Natureza e missão

1 - O CCV|NOVA é um órgão consultivo do Reitor para as questões relacionadas com a Terceira Missão da Universidade, designadamente para a valorização social e económica do conhecimento desenvolvido no âmbito das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação da Universidade NOVA de Lisboa, doravante designada por NOVA.

2 - O CCV|NOVA tem por missão promover a reflexão e contribuir para a definição de orientações estratégicas visando a implementação, monitorização e consolidação de uma política de valorização socioeconómica do conhecimento e ligação às empresas e sociedade.

Artigo 3.º

Sigilo e confidencialidade

Os membros do CCV|NOVA, bem como as pessoas e entidades por este consultadas, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou de que tomem conhecimento no âmbito da atividade deste Conselho.

Artigo 4.º

Composição

1 - O CCV|NOVA é composto por entre 10 (dez) e 15 (quinze) membros, incluindo o respetivo Presidente, nomeados pelo Reitor, ouvido o Colégio de Diretores, de entre representantes da Reitoria e Unidades Orgânicas da NOVA, reconhecidos pela sua competência em matéria de criação de valor ou com experiência profissional nos domínios abrangidos pelo âmbito de atividade do CCV|NOVA.

2 - O CCV|NOVA deverá incluir obrigatoriamente pelo menos um representante de cada uma das Unidades Orgânica da NOVA e um membro da equipa reitoral, respeitando o número máximo de membros mencionado no ponto anterior.

3 - Os mandatos dos membros do CCV|NOVA coincidem com o do Reitor.

4 - Os membros do CCV|NOVA exercem a sua atividade a título gratuito...

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