Regulamento n.º 688/2018

Data de publicação18 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Regulamento n.º 688/2018

Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Creche Municipal

Francisco Manuel Moreira Leal, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Funcionamento da Creche Municipal, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de setembro de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal de 6 de setembro de 2018.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no quinto dia após à sua publicação, revogando o anterior sobre a mesma matéria, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

4 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Francisco Manuel Moreira Leal.

Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Creche Municipal

Nota Justificativa

É por todos reconhecida a necessidade da existência de equipamentos que garantam uma resposta socioeducativa no acompanhamento a crianças dos quatro meses aos três anos de idade e que favoreçam o seu desenvolvimento integral, dada a atual organização da vida familiar.

No concelho de Paredes, esta resposta às famílias é assegurada por creches de iniciativa privada, por IPSS e pela Creche Municipal, que se encontra em funcionamento há 26 anos.

O serviço que é prestado através da Creche Municipal comporta custos financeiros para o Município de Paredes, que obrigam a que seja imposta às famílias beneficiárias uma comparticipação financeira, que se pretende seja proporcional aos rendimentos auferidos.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios do serviço prestado, o qual, embora sendo de difícil quantificação financeira sobretudo no que se refere aos benefícios, não deixa margens para dúvidas quanto às mais-valias que a implementação desta medida origina na boa resposta social que se dá às famílias.

Revela-se, então, necessário elaborar um instrumento de regulamentação que defina as condições de funcionamento do equipamento, bem como o modo de gestão da comparticipação financeira das famílias. É o que se pretende com o presente Regulamento.

Ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto do presente Regulamento foi sujeito a audiência dos interessados e submetido a consulta pública, através da publicação do Edital n.º 640/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 129, de 6 de julho de 2018.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Paredes, reunida na Sessão de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Paredes, aprova o Regulamento de Funcionamento da Creche Municipal.

CAPÍTULO I

Âmbito e Gestão

Artigo 1.º

Conceito

Entende-se por Creche a instituição destinada a crianças a partir dos quatro meses até aos três anos de idade, tendo a função de assegurar a continuidade dos cuidados prestados pela família e a disponibilização de meios adequados ao seu desenvolvimento.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento é aplicável à Creche afeta ao Município de Paredes e visa definir e assegurar a divulgação e o cumprimento das normas de funcionamento do serviço desta Instituição.

Artigo 3.º

Gestão

O Município de Paredes, através dos serviços da Divisão de Educação, é o órgão que tutela o funcionamento da Creche.

CAPÍTULO II

Objetivos

Artigo 4.º

Objetivos gerais

Ao estar inserida numa comunidade educativa, a Creche pretende assumir-se como uma resposta direta às famílias, promovendo o apoio socioeducativo e a prestação de serviços próprios, nos seguintes domínios:

a) Promover o bem-estar físico da criança, contribuindo para a sua estabilidade, segurança e individualidade;

b) Estimular o desenvolvimento global da criança através da promoção de atividades adequadas à sua faixa etária, aos seus interesses, às suas necessidades e às suas potencialidades.

c) Colaborar com o encarregado de educação no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência e/ou precocidade;

d) Incentivar a participação das famílias no processo educativo através da comunicação mútua permanente entre as partes e pela promoção de atividades envolvendo a necessária participação dos encarregados de educação;

e) Desenvolver de forma lúdica, a autonomia, a cidadania, o espirito crítico, a interajuda e a sociabilidade;

f) Favorecer, individual e coletivamente, as capacidades de expressão, de comunicação, de criação e de iniciativa;

g) Desenvolver a reflexão e o espírito crítico, despertando a curiosidade pelos outros e pelo seu meio.

Artigo 5.º

Objetivos operacionais

No sentido de assegurar a devida concretização das finalidades propostas, serão prosseguidos os seguintes objetivos operacionais:

a) Organização adequada do espaço, tempo e materiais de acordo com as faixas etárias das respetivas salas;

b) Promoção de um ambiente acolhedor e estável entre as crianças e os adultos;

c) Respeito pelo ritmo de cada criança, sua individualidade e suas necessidades essenciais;

d) Exploração ativa dos diferentes materiais e situações, em interação com os adultos e/ou outras crianças;

e) Promoção das atividades de acordo com as caraterísticas de aprendizagem físicas e psicossociais das crianças de cada grupo;

f) Criação de regras e distribuição de tarefas, em conjunto com as crianças, de modo a desenvolver a autonomia, a responsabilidade e a participação ativa na sua própria educação;

g) Estabelecimento de rotinas diárias que permitam fomentar a segurança e a estabilidade emocional;

h) Planificação anual das atividades, tendo em conta as grandes áreas de desenvolvimento da criança: afetivo-social, psicomotora e percetivo-cognitiva;

i) Planificação das atividades adaptada à realidade sociocultural do meio e definição de objetivos específicos para cada grupo e para as respetivas atividades a concretizar.

CAPÍTULO III

Competências, Direitos e Deveres

Artigo 6.º

Competências do Município

1 - Ao Município de Paredes, por via direta dos seus serviços, designadamente através dos serviços da Divisão de Educação, caberá assegurar:

a) O respeito pela identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar da criança;

b) A aprovação do Projeto Pedagógico e do Plano Anual de Atividades;

c) A elaboração do quadro de pessoal docente e não docente;

d) A nomeação do coordenador da Creche;

e) A definição das normas processuais de inscrição, de análise, de atribuição de escalões e regras de pagamento;

f) A validação das inscrições na Creche, após a receção do boletim de inscrição e da respetiva documentação;

g) A disponibilização da lista das crianças admitidas;

h) Os custos com a aquisição de materiais consumíveis e materiais didático-pedagógicos;

i) O encargo com o pessoal docente e não docente;

j) A gestão e o encargo com o serviço de refeições;

k) O cumprimento das ementas que sustentam a confeção das refeições e o seu controlo;

l) A realização de seguro.

2 - O Município de Paredes informará a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens sempre que seja detetada uma situação de negligência ou de maus tratos à criança.

3 - O Município de Paredes reserva-se o direito de limitar o número de inscrições sempre que seja colocada em causa a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado.

4 - O Município de Paredes estabelece e assegura a aplicação do presente regulamento.

Artigo 7.º

Direitos dos pais e/ou encarregados de educação

Constituem direitos dos pais e/ou encarregados de educação:

a) Aceder à informação acerca do funcionamento da Instituição;

b) Conhecer o Projeto Pedagógico e as atividades desenvolvidas no Plano Anual de Atividades;

c) Participar nas atividades promovidas pela Creche;

d) Requerer informações acerca do processo de avaliação da criança e solicitar, sempre que se justificar, a realização de reunião com a educadora e/ou coordenador;

e) Ter informação sobre o desenvolvimento e implementação dos serviços em conformidade com o presente regulamento;

f) Conhecer o valor da comparticipação familiar mensal atribuída pelo Município;

g) Requerer a alteração do escalão atribuído sempre que se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, através da apresentação de documentação comprovativa.

Artigo 8.º

Deveres dos pais e/ou encarregado de educação

1 - Constituem deveres dos pais e/ou encarregados de educação:

a) Apresentar no ato da renovação/inscrição, cuja calendarização é definida no presente regulamento, além do boletim de inscrição (a fornecer pelo Município), devidamente preenchido e assinado, os documentos solicitados pelos serviços de Educação do Município, de modo a permitir calcular a comparticipação familiar, de acordo com o presente regulamento, sob pena de exclusão;

b) Declarar a intenção de posicionamento no escalão máximo, caso opte por não apresentar os documentos solicitados pelos serviços de Educação do Município, sob pena de exclusão;

c) Apresentar obrigatoriamente no ato da matrícula a ficha de anamnese da criança (a fornecer pelos serviços da Divisão de Educação do Município) devidamente preenchida e assinada, sob pena de exclusão;

d) Respeitar os horários definidos para o funcionamento dos serviços da creche;

e) Proceder aos pagamentos das mensalidades de acordo com as regras estipuladas;

f) Comunicar, com a antecedência prevista no presente regulamento, as situações de faltas e desistências da criança;

g) Assinar o termo de responsabilidade constante no boletim de inscrição, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento;

h) Garantir que a criança permaneça na Instituição apenas o tempo indispensável, de acordo com as...

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