Regulamento n.º 686/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Rio Maior

Regulamento n.º 686/2016

Regulamento de utilização de bicicletas de uso público da Freguesia de Rio Maior

Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e no uso das competências que lhe são conferidas no termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 18.º da referida Lei, foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada a 23 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 5 de abril de 2016, o regulamento de utilização de bicicletas de uso público da Freguesia de Rio Maior, cuja publicação de início do procedimento e participação procedimental para elaboração do projeto do referido regulamento, previstos no artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 11 de fevereiro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Freguesia de Rio Maior em www.jf-riomaior.pt, pelo período de 15 dias, para recolha de contributos.

7 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santana Dias.

Preâmbulo

Ao mesmo tempo que permite a realização de exercício físico e a ocupação dos tempos livres, andar de bicicleta é cada vez mais uma forma diferente e saudável de potenciar o conhecimento e a fruição do tempo e do espaço através da experiência de descoberta, pelas ruas ou por caminhos agrícolas, das paisagens e monumentos locais, do espaço urbano, do ambiente e do meio rural.

No sentido de diversificar as formas de dar a conhecer o concelho de Rio Maior, a Junta de Freguesia de Rio Maior, procedeu à aquisição de bicicletas que, através do seu aluguer, poderão ser um veículo para a descoberta do património da Freguesia, através da passagem por locais com evidente interesse cultural, ambiental e patrimonial.

Assim, as Salirodas encontram-se ao serviço do lazer, da cultura e do turismo e com elas a oportunidade de partir ao encontro da natureza e do património, circulando dentro dos perímetros urbanos, pelas serras ou pelos campos da Freguesia de Rio Maior, num convite para que as pessoas partam à aventura e ao prazer de descobrir Rio Maior em duas rodas.

CAPÍTULO I

Objeto e disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa, no âmbito das atribuições da Freguesia e competências da Junta de Freguesia de Rio Maior, nomeadamente nos termos da alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea e) do artigo 3.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, definir as normas gerais de utilização das bicicletas de uso público disponíveis para alugar na sede da Freguesia de Rio Maior, sita na Rua Professor Manuel José Ferreira Lote 72 r/c, 2040-270 Rio Maior.

2 - Poderão ser estabelecidos contactos de parceria futuros que permitam a existência de pontos de aluguer e entrega das Salirodas noutros locais.

3 - As Salirodas encontrar-se-ão disponíveis para aluguer entre os dias 1 de abril a 30 de setembro.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - As bicicletas existentes nos espaços referidos no artigo 1.º são propriedade da Freguesia de Rio Maior e destinam-se, exclusivamente, à utilização para passeios recreativos, culturais e de lazer, mediante o respetivo aluguer.

2 - Às referidas bicicletas é-lhes atribuída a designação "Salirodas".

3 - Pretende-se com a implementação do serviço de aluguer de bicicletas:

a) Diversificar a oferta de produtos e serviços turísticos...

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