Regulamento n.º 681/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Moita

Regulamento n.º 681/2016

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Adminitrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torno público que por deliberação da Assembleia Municipal da Moita, tomada em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2016 e no uso da competência atribuida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mencionada Lei, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal da Moita, aprovada em reunião ordinária de 15 de junho de 2016, no uso da competência atribuída nas alíneas k), ee) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata.

Torna-se ainda público que o referido Regulamento e que integra o presente ato para todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais publicitações legalmente previstas, se encontra também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, e na internet, no sítio institucional do Município da Moita em www.cm-moita.pt.

6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Marques Garcia.

Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata

Preâmbulo

O desporto tem sido progressivamente reconhecido como um instrumento para o desenvolvimento harmonioso da sociedade, e constitui-se como um importante fator de desenvolvimento, de equilíbrio e bem-estar dos indivíduos, e reconhecido como elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e o direito à sua prática.

Sendo que as autarquias locais constituem um dos pilares fundamentais do acesso dos cidadãos à prática física e desportiva e do desenvolvimento desportivo nacional e regional, a Câmara Municipal da Moita tem vindo a dotar o concelho com infraestruturas desportivas, suscetíveis de influenciar positivamente a qualidade de vida dos seus munícipes.

As infraestruturas desportivas são um relevante fator de desenvolvimento do desporto. Envolvem inúmeros agentes relacionados direta e indiretamente com o desporto, e consideráveis investimentos financeiros, quer para a sua construção, quer para a sua gestão e manutenção. Contribuem para o desenvolvimento integral das pessoas, para a coesão social e dinâmica económica, fruto das atividades que se realizam no seu seio.

Os espaços para o desporto, globalmente considerados, que vão para além das infraestruturas desportivas propriamente ditos, são cada vez mais uma necessidade para as populações poderem realizar as diferentes práticas desportivas e de lazer, onde a atividade física está presente. Deste modo, importa revalorizar a importância das infraestruturas e dos espaços para o desporto, como fator de melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Inserido no território da Quinta da Fonte da Prata, numa das extremidades do seu Parque e fazendo fronteira com o rio Tejo, o Complexo Desportivo serve na sua proximidade uma população heterogénea. De diversas origens e com uma forte identificação cultural, uma expressiva vivência comunitária faz atenuar a vulnerabilidade existente no povoado proveniente dos escassos recursos de muitas das suas famílias.

Em particular, este equipamento desportivo pode ter um papel de relevante interesse na melhoria da qualidade de vida da comunidade, sobretudo junto das camadas jovens. A construção da presente instalação desportiva visa dar uma resposta social fundamental e imprescindível à comunidade, Escola Básica do 1.º Ciclo, Clubes e Associações locais.

Neste sentido, o Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata visa satisfazer as necessidades da população do concelho da Moita, contribuir para o aumento e manutenção dos índices de prática desportiva regular e de recreação da população, promover a ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável, criar meios de desenvolvimento de atividades físicas e desportivas, motivar e incentivar os mais novos a realizarem uma prática desportiva mais regular e frequente, promover a integração e socialização das crianças com o meio envolvente, sensibilizar o público mais jovem relativamente aos benefícios da atividade física em função da saúde e promover a aproximação do Movimento Associativo Desportivo à Comunidade.

Consciente da importância e do contributo que o Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata tem no seio da rede de equipamentos desportivos municipais, tornou-se necessário regulamentar o funcionamento, cedência e utilização deste espaço e equipamento.

Nesta conformidade procedeu-se ao desenvolvimento do procedimento tendente à elaboração do projeto de Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata para estabelecer as normas e condições de funcionamento, cedência e utilização deste Complexo Desportivo Municipal.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 09 de setembro de 2015, desencadear o procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata, com publicitação do início do procedimento na internet, no sítio institucional do Município da Moita, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de Regulamento, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 14.09.2015 a 28.09.2015, sem que tenham sido rececionados neste Município quaisquer contributos ou se tenham constituído interessados.

Em cumprimento da citada deliberação procedeu-se à elaboração do projeto de Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata, onde foram vertidas e disciplinadas as normas e condições de funcionamento, cedência e utilização do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata, por forma a obter uma eficiente e eficaz ocupação deste, através da uniformização de critérios de atuação, da justa definição de prioridades na utilização, da clara definição de procedimentos de requisição, proibições e deveres dos utentes, salvaguardando-se o cumprimento dos princípios da igualdade e legalidade na relação com a comunidade interessada na utilização do Complexo. As medidas projetadas são também suscetíveis de acarretar um aumento da atividade administrativa, prevendo-se a sua expressão nos custos de gestão do Complexo.

Com o presente regulamento pretende-se obter uma efetiva conciliação entre a necessária gestão equilibrada e racional do património municipal, dos recursos financeiros necessários para garantir a disponibilidade permanente e a conservação do Complexo Desportivo Municipal da Fonte da Prata, assim como satisfazer as várias entidades e munícipes que a este recorrem, permitindo a otimização racional dos recursos autárquicos existentes, sob os auspícios da eficiência e eficácia económica que devem prevalecer na gestão pública.

Nestes termos, atendendo à natureza da matéria, nomeadamente, o estabelecimento de regras e condições de funcionamento, cedência e utilização do Complexo Desportivo Municipal, a Câmara Municipal da Moita deliberou em 06 de abril de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 32.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do...

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