Regulamento n.º 680/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Regulamento n.º 680/2018

Regulamento municipal de ação social escolar

Nota Justificativa

A Educação é uma das atribuições de maior importância dos municípios, não só porque estamos perante um dos pilares de desenvolvimento de uma sociedade, mas também porque é uma atribuição estruturante, um município sem uma política educativa coerente, eficaz e agregadora de sinergias positivas ao nível do parque escolar, da oferta educativa e das condições de acesso à educação, nomeadamente a ação social escolar, é um município sem futuro.

A política educativa de um Município é um pilar fundamental do desenvolvimento local, mais do que isso, a política educativa define a capacidade que cada município tem para projetar bases de futuro.

Parece-nos claro que o Estado viu nos Municípios um parceiro fundamental para o sucesso da política Educativa, as atribuições e competências que o Estado transferiu para os municípios são disso exemplo. Considera-se que os Municípios tendo um conhecimento mais profundo das necessidades Educativas das suas comunidades, conseguem com mais qualidade serem prossecutores de uma política Educativa mais de proximidade e com melhor qualidade.

Neste âmbito, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define para os municípios um conjunto de atribuições e transfere um conjunto de competências, sendo de destacar, a atribuição consubstanciada na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei.

O mesmo diploma estabelece na alínea hh) n.º 1 artigo 33.º que, é competência dos municípios, deliberar no domínio da Ação Social Escolar (alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes).

A Ação Social Escolar tem uma especial importância na política educativa dos municípios, uma vez que pretende ser uma ferramenta que permita garantir igualdade de oportunidades de acesso à Educação a todos os alunos e principalmente aos alunos inseridos em agregados familiares com necessidade efetiva de comparticipações financeiras, fruto de uma situação económica mais desfavorável.

Assume um papel de destaque na Ação Social Escolar, o serviço de Refeições Escolares, as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), o Prolongamento de Horário, os auxílios económicos para manuais escolares, material escolar e visitas de estudo e o transporte escolar.

É importante que as políticas no âmbito da Ação Social Escolar permitam uma frequência generalizada e em condições de igualdade e equidade, a todas as crianças, sendo este um dos caminhos a percorrer no combate à exclusão e ao abandono escolar precoce.

Com o presente Regulamento, pretende o município de Porto de Mós, de forma clara e transparente, proceder a ajustamentos na definição das medidas de ação social escolar e prever a matéria até então estabelecida no Regulamento de Utilização das Cantinas e Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico e no Regulamento dos Serviços de Apoio à Família.

Assim, no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, nos Decretos-Leis n.os 399-A/84, de 28 de dezembro; n.º 35/90, de 25 de janeiro; n.º 147/97, de 11 de junho; n.º 144/2008, de 28 de julho, n.º 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e nos Despachos n.º 8452-A/2015, de 31 de julho com alterações produzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho, todos na sua atual redação, é elaborado o presente Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Porto de Mós.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O presente regulamento tem como legislação habilitante artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, nos Decretos-Leis n.os 399-A/84, de 28 de dezembro; n.º 35/90, de 25 de janeiro; n.º 147/97, de 11 de junho; n.º 144/2008, de 28 de julho, n.º 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e nos Despachos n.º 8452-A/2015, de 31 de julho com alterações produzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho.

2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento pretende estabelecer as medidas de ação social escolar a desenvolver pelo Município em matéria de educação prosseguindo uma política de equidade e igualdade de oportunidades no acesso à educação.

2 - Para a concretização dessas medidas, definem-se também as normas de funcionamento dos serviços assegurados pela Câmara Municipal no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Artigo 3.º

Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.

Artigo 4.º

Modalidades de Apoio

Os apoios concedidos no âmbito das medidas de ASE serão distribuídos da seguinte forma:

1 - Ensino Pré-Escolar:

a) Atividades de Animação e Apoio à Família - AAAF;

b) Fornecimento de Refeições Escolares;

2 - Ensino Básico - 1.º Ciclo:

a) Fornecimento de Refeições Escolares;

b) Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC's;

c) Componente de Apoio à Família - CAF;

d) Auxílios Económicos: manuais escolares e material escolar, visitas de estudo;

e) Transportes escolares;

3 - 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico

a) Transportes Escolares;

4 - Ensino Secundário:

a) Transportes Escolares;

Artigo 5.º

Atribuição dos Apoios

1 - Os apoios a conceder no âmbito das medidas de ASE são aferidos de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT