Regulamento n.º 680/2018
Data de publicação | 17 Outubro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Porto de Mós |
Regulamento n.º 680/2018
Regulamento municipal de ação social escolar
Nota Justificativa
A Educação é uma das atribuições de maior importância dos municípios, não só porque estamos perante um dos pilares de desenvolvimento de uma sociedade, mas também porque é uma atribuição estruturante, um município sem uma política educativa coerente, eficaz e agregadora de sinergias positivas ao nível do parque escolar, da oferta educativa e das condições de acesso à educação, nomeadamente a ação social escolar, é um município sem futuro.
A política educativa de um Município é um pilar fundamental do desenvolvimento local, mais do que isso, a política educativa define a capacidade que cada município tem para projetar bases de futuro.
Parece-nos claro que o Estado viu nos Municípios um parceiro fundamental para o sucesso da política Educativa, as atribuições e competências que o Estado transferiu para os municípios são disso exemplo. Considera-se que os Municípios tendo um conhecimento mais profundo das necessidades Educativas das suas comunidades, conseguem com mais qualidade serem prossecutores de uma política Educativa mais de proximidade e com melhor qualidade.
Neste âmbito, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define para os municípios um conjunto de atribuições e transfere um conjunto de competências, sendo de destacar, a atribuição consubstanciada na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei.
O mesmo diploma estabelece na alínea hh) n.º 1 artigo 33.º que, é competência dos municípios, deliberar no domínio da Ação Social Escolar (alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes).
A Ação Social Escolar tem uma especial importância na política educativa dos municípios, uma vez que pretende ser uma ferramenta que permita garantir igualdade de oportunidades de acesso à Educação a todos os alunos e principalmente aos alunos inseridos em agregados familiares com necessidade efetiva de comparticipações financeiras, fruto de uma situação económica mais desfavorável.
Assume um papel de destaque na Ação Social Escolar, o serviço de Refeições Escolares, as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), o Prolongamento de Horário, os auxílios económicos para manuais escolares, material escolar e visitas de estudo e o transporte escolar.
É importante que as políticas no âmbito da Ação Social Escolar permitam uma frequência generalizada e em condições de igualdade e equidade, a todas as crianças, sendo este um dos caminhos a percorrer no combate à exclusão e ao abandono escolar precoce.
Com o presente Regulamento, pretende o município de Porto de Mós, de forma clara e transparente, proceder a ajustamentos na definição das medidas de ação social escolar e prever a matéria até então estabelecida no Regulamento de Utilização das Cantinas e Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico e no Regulamento dos Serviços de Apoio à Família.
Assim, no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, nos Decretos-Leis n.os 399-A/84, de 28 de dezembro; n.º 35/90, de 25 de janeiro; n.º 147/97, de 11 de junho; n.º 144/2008, de 28 de julho, n.º 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e nos Despachos n.º 8452-A/2015, de 31 de julho com alterações produzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho, todos na sua atual redação, é elaborado o presente Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Porto de Mós.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 - O presente regulamento tem como legislação habilitante artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas hh) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, nos Decretos-Leis n.os 399-A/84, de 28 de dezembro; n.º 35/90, de 25 de janeiro; n.º 147/97, de 11 de junho; n.º 144/2008, de 28 de julho, n.º 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro e nos Despachos n.º 8452-A/2015, de 31 de julho com alterações produzidas pelo Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho.
2 - As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento pretende estabelecer as medidas de ação social escolar a desenvolver pelo Município em matéria de educação prosseguindo uma política de equidade e igualdade de oportunidades no acesso à educação.
2 - Para a concretização dessas medidas, definem-se também as normas de funcionamento dos serviços assegurados pela Câmara Municipal no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 3.º
Ação Social Escolar
A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.
Artigo 4.º
Modalidades de Apoio
Os apoios concedidos no âmbito das medidas de ASE serão distribuídos da seguinte forma:
1 - Ensino Pré-Escolar:
a) Atividades de Animação e Apoio à Família - AAAF;
b) Fornecimento de Refeições Escolares;
2 - Ensino Básico - 1.º Ciclo:
a) Fornecimento de Refeições Escolares;
b) Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC's;
c) Componente de Apoio à Família - CAF;
d) Auxílios Económicos: manuais escolares e material escolar, visitas de estudo;
e) Transportes escolares;
3 - 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico
a) Transportes Escolares;
4 - Ensino Secundário:
a) Transportes Escolares;
Artigo 5.º
Atribuição dos Apoios
1 - Os apoios a conceder no âmbito das medidas de ASE são aferidos de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação...
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