Regulamento n.º 674/2019

Data de publicação27 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 674/2019

Sumário: Proposta de Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local.

Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a consulta pública a Proposta de Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 09 de julho de 2019.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta de Regulamento acima referida nos Serviços desta Câmara Municipal e na internet em www.cm-vizela.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de consulta pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

17 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Proposta de Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local

Nota justificativa

O Município de Vizela, reconhecendo a importância da atividade editorial como veículo de divulgação e promoção de autores emergentes, de edições de autor, sem intuitos exclusivamente comerciais, que contribuam para a vivificação cultural no concelho de Vizela e para a diversificação da sua oferta literária, incentiva um regime de apoio à atividade Editorial, através do qual procurará encorajar a criação literária e artística e/ou educativa e viabilizar o aparecimento e afirmação de novos autores, transversalmente a várias faixas etárias, experiências de vida e áreas diversificadas, como seja a área educativa, cultural, desportiva, social, ambiente e multidisciplinar inclusivamente a área patrimonial, em particular na área do património imaterial local e regional.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local.

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer as regras a que fica sujeito o apoio e incentivo à atividade editorial.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Município de Vizela, nos termos e condições do presente Regulamento, apoiará, a edição de obras literárias nas modalidades de narrativa, poesia, dramaturgia, romance, crónica, ficção e compilações que que contribuam para o conhecimento e/ou aprofundamento do conhecimento da História de Vizela, de autores emergentes, de reconhecido valor científico, literário ou cultural contemplando designadamente:

a) A edição de livros ou publicações de autores nascidos ou residentes há mais de cinco anos no concelho de Vizela;

b) A edição de livros ou publicações por entidades particulares e instituições legalmente constituídas com sede no concelho de Vizela;

c) A edição de livros ou publicações de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional para Vizela.

2 - Poderão, ainda, ser apoiadas obras fonográficas, em CD/DVD, nos termos das alíneas anteriores.

3 - O apoio concedido nos termos dos números anteriores não poderá ser cumulativo com qualquer outro apoio financeiro...

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