Regulamento n.º 673/2019

Data de publicação27 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 673/2019

Sumário: Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho da Batalha.

Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho da Batalha

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o projeto de Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho da Batalha foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões à proposta de Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho da Batalha, publicitada no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/regulamentos e http://www.cm-batalha.pt/avisos-editais-municipais.

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 27/06/2019 (ponto 4), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 11/06/2019, conforme deliberação n.º 2019/0221/G.A.P.

8 de julho de 2019. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho da Batalha

Preâmbulo

1 - A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

2 - O Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários no Concelho da Batalha constitui-se como um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.

3 - Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas no Regulamento, considerando-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do bombeiro voluntário e ainda pelo facto dos bombeiros serem exemplos de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade, estando, por isso, em causa interesses públicos relevantes.

4 - É consabido que os regulamentos administrativos enquanto normas jurídicas emanadas pela Administração no exercício da função administrativa, assumem-se como verdadeiros instrumentos disciplinadores que visam regular, quer a organização e funcionamentos dos serviços, quer as relações da Administração com os particulares e bem assim com outras entidades administrativas.

5 - Aos municípios, enquanto entidades administrativas dotadas de autonomia normativa, caberá exercer a competência regulamentar que detêm, fundada na própria Constituição da República Portuguesa, bem como nas competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, de modo a dotar os respetivos órgãos e serviços de instrumentos disciplinadores das relações geradas no âmbito da prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

6 - Constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil (cf. artigo 23.º, n.º 2, alínea j). do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), sendo que, nesta matéria, os bombeiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de socorro às populações, em casos de incêndios, cheias e demais catástrofes.

7 - Sucede porém que, apesar do inquestionável reconhecimento do empenho e dedicação dos mesmos por parte da comunidade, os bombeiros voluntários defrontam-se com graves dificuldades, considerando-se que, atento o espírito de altruísmo, solidariedade e, não raras vezes, de heroísmo, merecem a concessão de alguns benefícios que, em alguma medida, enalteçam e registem o reconhecimento pela assunção de uma atividade de risco em nome de uma tão nobre causa como é a de velar pela segurança e bem-estar das populações que servem.

8 - Nestes termos afigura-se oportuno a regulamentação da atribuição de um conjunto de benefícios e apoios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho da Batalha, admissíveis no quadro do exercício de poderes discricionários de que o Município da Batalha é detentor enquanto...

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