Regulamento n.º 670/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arouca

Regulamento n.º 670/2016

José Artur Tavares Neves, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/9, torna público que, decorrido o período de apreciação pública, por proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 7 de junho de 2016, aprovou o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas, o qual se publica nos termos previstos no n.º 4, artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 9 de setembro, na redação atual e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível na Divisão de Ambiente e Urbanismo da Câmara Municipal de Arouca e na Internet, no sítio da Câmara Municipal de Arouca, em www.cm-arouca.pt.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente Edital ser publicado do Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas em Operações Urbanísticas

Nota Justificativa

Com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 21 de junho de 2003, deu-se cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, estabelecendo-se os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização de infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações.

Para que sejam atingidos os objetivos pretendidos com o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado sucessivamente pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de julho, e 30-A/2000, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007 de 4 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho e 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro e Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que procedeu à sua republicação, doravante designado por RJUE, designadamente às últimas alterações introduzidas, bem como as novas competências que neste decurso de tempo foram transferidas para as Câmaras Municipais (mormente ao licenciamento das atividades industriais), impõe-se a introdução de alterações ao presente Regulamento.

Torna-se necessário corrigir e simplificar algumas das fórmulas do Regulamento para que as mesmas se adequem à letra e espírito do regime legal estabelecido, nomeadamente para dar cumprimento às orientações do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, na redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, relativamente à execução dos planos e à repartição equitativa dos benefícios e encargos na urbanização e infraestruturação do território, bem como da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio que estabelece as bases gerais da política pública de solos, ordenamento do território e urbanismo.

São, assim, definidos, de acordo com os princípios da igualdade e equidade, valores correspondentes à remoção do limite legal à possibilidade de construir ou urbanizar, à compensação das desigualdades geradas pelos Planos Municipais de Ordenamento do Território, quando consagram diferentes usos do solo, às comparticipações no custo da apreciação técnico-administrativa dos processos e ao esforço financeiro municipal na construção de infraestruturas e equipamentos.

Procede-se ainda aos ajustamentos do valor de algumas das taxas, tendo em consideração a realidade socioeconómica atual do País e do concelho em particular, pretendendo-se incentivar a construção, nomeadamente na área do investimento e criação de emprego.

Assim, decorridos mais de 10 anos após a elaboração do Regulamento em vigor, pretende-se, ajustar o mesmo à realidade, efetuando uma cisão nas matérias a regulamentar de forma a cumprir os objetivos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Acresce ainda que, o artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, estabelece algumas exigências em sede de elaboração dos regulamentos que criem taxas municipais, ao fixar itens que os mesmos obrigatoriamente devem conter. Obriga, assim, as autarquias à enunciação clara da base de incidência, da base de cálculo, das isenções e modo de pagamento das taxas locais, exigindo ainda que se explicite a fundamentação económica e financeira das taxas, bem como a fundamentação de quaisquer isenções que as acompanhem.

Daí ter-se optado, não por uma simples alteração ao regime regulamentar vigente, mas pela elaboração de um novo Regulamento, com uma designação mais apropriada, e também para evitar confusões a quem o vai aplicar e utilizar, nomeadamente na renumeração dos capítulos e artigos.

São também consagradas, não só aquelas matérias que o RJUE, remete para o Regulamento Municipal, mas também, o mais exaustivamente possível, as situações omissas na legislação aplicável na ocupação e transformação do solo, de modo a evitar, de todo, possíveis dissensões interpretativas. Desta forma, o município passa a dispor de um melhor conjunto normativo que irá melhorar a sua própria aplicação, a base de diálogo entre o município, técnicos e munícipes, reduzindo-se a possibilidade de discricionariedade e aleatoriedade da administração autárquica.

Apostar-se na recuperação do património edificado municipal, como elemento da identidade deste concelho, ao prever-se a possibilidade de se isentar, parcialmente, do pagamento de taxas as obras de reconstrução, ampliação e alteração de edifícios construídos até 7/8/1951 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951), e os que estiverem inseridos na área do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação da Zona Histórica.

Já no que respeita à taxa municipal de urbanização (TMU), optou-se por uma fórmula que, teve em consideração vários fatores, como seja o custo base da construção, a localização e o tipo de utilização das obras a construir, conduzindo a valores que se pretendem justos e equilibrados.

Subjaz ainda neste Regulamento a isenção de controlo prévio de um conjunto de obras de escassa relevância urbanística.

O presente Regulamento encontra-se, em resumo, estruturado da seguinte forma:

Estabelecer e definir as matérias que o RJUE, remete para regulamentação municipal;

Regulamentar as situações previstas em legislação específica, aplicável a casos especiais;

Estabelecer algumas regras e condições específicas de edificabilidade, assim como de ocupação da via pública por motivos de obras;

Fixar as taxas aplicáveis à realização de operações de urbanização e a todas as atividades conexas.

Por razões de simplificação, economia e eficácia legislativa, optou-se no exercício do seu poder regulamentar próprio, por elaborar apenas um Regulamento Municipal sobre estas matérias, que engloba a urbanização e a edificação, bem como o lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução, pela realização de operações urbanísticas.

Tratando-se de um instrumento regulamentar com eficácia externa, a competência para aprovação do presente regulamento pertence à Assembleia Municipal, conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo competência da Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo os projetos de regulamentos externos do município.

A proposta do presente Regulamento foi objeto de consulta pública, por publicação no n.º 165 de 25 de agosto da 2.ª série do Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas b) e g) do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, (alterado pelas Leis n.º 13/2000, de 20 de julho, e 30-A/2000, de 20 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho e 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro), do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 (RGEU), da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (LBPC), da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto alterado pelo do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio (SIR), do Decreto-Lei n.º 48/2013, de 1 de abril com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 141/2012, de 11 de julho e 10/2015, de 16 de janeiro (LZero), do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro e do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual (RGTAL).

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento aplica-se a todo o território do Município de Arouca, sem prejuízo do disposto na lei e nos planos municipais ou especiais de ordenamento do território.

2 - O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, às regras e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações e às taxas devidas pela prestação de serviços administrativos e outras situações conexas com a área da administração urbanística, no Município de Arouca.

3 - O presente regulamento é elaborado ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT