Regulamento n.º 669/2020
Data de publicação | 14 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes |
Regulamento n.º 669/2020
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios.
José Manuel da Cunha, Presidente da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, torna público, no uso das suas competências próprias que, a Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 25 de junho de 2020, aprovou, em minuta, o Regulamento de Atribuição de Apoios da União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
6 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de freguesia, José Manuel da Cunha.
Regulamento de Atribuição de Apoios pela União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Preâmbulo
O princípio do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos constitui o parâmetro fundamental de enquadramento da atividade administrativa da freguesia. O interesse público tem que ser prosseguido sem esquecer os direitos e interesses legítimos dos cidadãos. A síntese harmoniosa entre o interesse público e os direitos individuais impõe à freguesia a procura das decisões que, realizando o interesse comum, não extingam ou limitem os direitos e interesses particulares ou, não podendo deixar de o fazer, o façam na estrita medida do necessário e com a necessária proporcionalidade.
Na senda do princípio da prossecução do interesse público, às freguesias estão cometidas atribuições, no âmbito da educação, cultura, tempos livres, desporto, ação social, desenvolvimento e proteção da comunidade, previstas nas alíneas c), d), f), i) e k) do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A prossecução do interesse público da freguesia, concretizada, também, por entidades legalmente existentes na União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, adiante designada de UFLPBC, que visam fins de natureza cultural e recreativa, social e desportiva, ou outros socialmente relevantes, constitui um contributo inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida das populações.
Compete à Junta de Freguesia UFLPBC apoiar atividades de natureza cultural e recreativa, social e desportiva, ou outros socialmente relevantes, a freguesia, pelo que, a concessão de apoios financeiros e não financeiros reveste particular importância no incentivo, no reconhecimento e, por vezes, na sobrevivência do movimento associativo.
Reconhecendo a relevância do papel do movimento associativo, a Junta de Freguesia pretende continuar a apoiar as entidades e organismos que estejam vocacionados para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população da UFLPBC, através de políticas e desenvolvimento cultural e recreativo, social, desportivo e outros, vincadas pelos princípios da legalidade, do interesse público e da transparência.
Neste sentido, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, que permita garantir a equidade e o controlo na atribuição dos apoios, quer sejam de caráter financeiro ou não financeiro, bem como a uniformização de procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas e específicas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e deveres e dos critérios de avaliação dos pedidos.
No entanto, não deve ser descurada a análise crítica ao ênfase dado à componente financeira dos apoios a atribuir pela Junta de Freguesia, cuja génese não se pretende igualar aos apoios municipais ou outros. Os apoios financeiros ou não financeiros a atribuir coadunam-se com uma política de proximidade, extensível a todo o movimento associativo, que não comporta a sustentabilidade de organismos, iniciativas ou projetos, mas a colaboração da Junta de Freguesia como um parceiro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e nas alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios pela União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes foi aprovado por unanimidade pelo órgão executivo a 11 de janeiro de 2019, e submetido a Consulta Pública nos termos do artigo 100.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2020.
A Assembleia de Freguesia da União de Freguesias, sob proposta da Junta de Freguesia, e no exercício das suas competências, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea f) da Lei n.º 73/2013 de 12 de setembro, aprovou em minuta, na sua sessão de 25 de junho de 2020, o seguinte Regulamento de Atribuição de Apoios pela União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes.
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos e critérios a utilizar no âmbito dos apoios a conceder pela Junta de Freguesia às entidades e organismos legalmente constituídos que desenvolvam atividades relevantes na União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes (adiante designada de UFLPBC), designadamente:
a) Associações;
b) Coletividades;
c) Instituições Particulares de Solidariedade Social;
d) E outras entidades que prossigam fins de interesse público.
2 - Para os efeitos do presente regulamento são consideradas entidades e organismos toda a entidade legalmente constituída que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de interesse público para a população da UFLPBC, no domínio da saúde, educação, cultura, tempos livres e desporto, ação social, defesa do meio ambiente ou outro que caiba no âmbito das atribuições da autarquia
3 - Não podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as entidades e organismos que não tenham regularizada a situação dos seus órgãos sociais de acordo com a lei e os seus estatutos ou regulamentos internos.
Artigo 3.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito cultural e recreativo, social e desportivo ou outros socialmente relevantes.
Artigo 4.º
Conceito de apoio
Os apoios a que se refere o presente regulamento consistem em ajudas, incentivos, comparticipações, donativos ou similares, traduzidos na atribuição de verbas pecuniárias ou na prestação de serviços, de apoio técnico ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais ou bens de consumo necessário para o desenvolvimento das atividades a apoiar, condicionadas pela situação financeira da autarquia e a disponibilidade dos meios logísticos e humanos.
Artigo 5.º
Apoio Financeiro e Apoio não Financeiro
1 - Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a) Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
b) Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades e à prossecução das atividades estatutárias das entidades e organismos;
c) Apoio na aquisição de bens e equipamentos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos;
d) Apoio a atividades ou eventos específicos.
3 - Não são apoiadas as despesas com remunerações de pessoal.
4 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
CAPÍTULO II
Apoios financeiros
SECÇÃO I
Do acesso aos apoios
Artigo 6.º
Requisitos para a atribuição dos apoios
Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Constituição...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO