Regulamento n.º 669/2018

Data de publicação16 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Constância

Regulamento n.º 669/2018

Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Constância:

Torna público, que a Câmara Municipal de Constância, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2018, aprovou, por maioria, a Proposta de Alteração ao Regulamento "Constância Maior Valor", Ação 4 - Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, pelo que, para efeitos do que determinam os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o mesmo se encontra em consulta pública, por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação no Diário da República.

A Proposta de Alteração em causa está disponível para consulta no Serviço de Atendimento Municipal, sito na Estrada Nacional 3, n.º 13, em Constância, todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 e no sítio da Internet do Município em www.cm-constancia.pt, devendo os interessados, dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, para a morada supra indicada ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-constancia.pt, durante o referido período de consulta pública.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos e do costume e na página eletrónica do município, em www.constancia.pt.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.

Projeto de alteração ao Regulamento "Constância Maior Valor", Ação 4 - Bolsas de Estudo ao Ensino Superior

1 - Objeto:

1.1 - O presente Regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Constância, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados.

1.2 - A atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Constância, tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos dos estudantes com dificuldades económicas, residentes no concelho de Constância e com aproveitamento escolar que, por falta de condições, se veem impossibilitados de o fazer.

1.3 - São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciatura ou de mestrado integrado.

1.4 - Excecionalmente, e após avaliação e validação da Comissão de Análise, são abrangidos estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestrado não integrado, desde que o candidato faça prova da imprescindibilidade do referido grau para o exercício da profissão.

2 - Valor do apoio a atribuir:

2.1 - O valor do apoio a conceder será estabelecido anualmente, pela Câmara Municipal, face à verba orçamental para o efeito, na presunção do integral cumprimento da Lei das Finanças Locais.

2.2 - O não cumprimento na íntegra desta Lei implicará ajustamentos proporcionais às receitas efetivas.

3 - Bolsas de estudo:

3.1 - Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente mais vulneráveis do Concelho de Constância, num ano letivo.

3.2 - A Câmara Municipal de Constância publicitará ampla e atempadamente a abertura do concurso, prazos e condições de admissão de candidaturas, assim como os seus resultados, definindo um prazo para eventuais reclamações.

4 - Conceito de aproveitamento escolar:

4.1 - Para efeito do presente Regulamento, considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

4.2 - Os estudantes que beneficiaram no ano anterior da atribuição de bolsa de estudos, e que não tenham tido aproveitamento escolar nesse ano, perderão o direito de efetuar nova candidatura à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada impeditiva, desde que devidamente comprovadas e participadas no requerimento de candidatura.

4.3 - As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Constância deliberar sobre a atribuição, ou não, da bolsa de estudo.

4.4 - Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.

5 - Conceito de agregado familiar do estudante:

5.1 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar do estudante os membros que com ele vivam em economia comum:

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao...

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