Regulamento n.º 656/2019

Data de publicação19 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Regulamento n.º 656/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Espaços Verdes.

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, que na Câmara Municipal do Barreiro foi submetida em Reunião Ordinária Pública no dia 16 de janeiro de 2019, uma adenda ao Regulamento Municipal de Espaços Verdes, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, cuja deliberação foi tomada na reunião de 07 de novembro de 2011, cujo conteúdo se transcreve na íntegra.

4 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

Regulamento Municipal de Espaços Verdes

Preâmbulo

Os espaços verdes são imprescindíveis para a melhoria da vivência urbana e equilíbrio físico e mental dos habitantes das cidades. Tais espaços desempenham funções ambientais essenciais como a proteção do ruído, a redução da poluição do ar, o aumento dos teores de oxigénio e diminuição dos teores de dióxido de carbono, a proteção contra a erosão e sobretudo, o favorecimento da amenidade climática através da termorregulação, controle da humidade, das radiações solares e da nebulosidade.

A implementação e proteção dos espaços verdes através de planeamento de sistemas integrados na estrutura ecológica urbana devem determinar a localização e dimensionamento dos mesmos, possibilitando a sua eficácia e adequação ao meio. A construção de espaços verdes deverá ser proporcional ao crescimento urbano e potenciar a qualidade e adaptabilidade da paisagem a usos múltiplos.

Com o presente Regulamento pretende-se, por um lado, salvaguardar os espaços verdes públicos, objeto das atitudes mais insensatas para com o material vegetal, o mobiliário urbano e para com quem diariamente zela por eles, e por outro lado, através de regras e normas bem definidas, responsabilizar todos os munícipes e utentes, de modo a que garantam a preservação e fruição destes espaços.

O Regulamento de Espaços Verdes faz uma previsão normativa de uso desses espaços, regulando situações frequentes relacionadas com comportamentos e ações de utentes que têm consequências negativas para a conservação ou preservação destes espaços e integra também, no anexo 1, um conjunto de disposições relativas à sua construção, recuperação e manutenção orientadoras para o âmbito municipal e domínio privado.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e o artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O objeto deste Regulamento consiste no estabelecimento de normas a aplicar à utilização, construção, recuperação e manutenção de todos os parques, jardins e espaços verdes municipais, às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças, logradouros públicos, bem como à proteção das espécies designadas de interesse público municipal ou classificadas pela Autoridade Florestal Nacional situadas em terrenos urbanizáveis, públicos ou privados.

2 - O Anexo I ao presente Regulamento faz dele parte integrante e estabelece as condições técnicas para a conceção e execução de projetos de espaços exteriores no Município do Barreiro.

Artigo 3.º

Princípios gerais - Noções

1 - A utilização e conservação dos parques, jardins, espaços verdes, bem como a proteção das árvores e demais vegetação deverá efetuar-se de acordo com as normas previstas neste Regulamento, de forma a manter o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio e a prática de exercício físico, além de possibilitar, aos munícipes e utentes, a defesa da melhoria da qualidade de vida.

2 - Ao direito dos munícipes e cidadãos de usar e fruir estes espaços corresponde sempre o dever da sua manutenção e preservação.

3 - Não são permitidas ações ou comportamentos que ponham em causa estes princípios ou contribuam para a degradação e danificação destes espaços.

4 - Para efeitos deste Regulamento consideram-se:

4.1 - Espaços Verdes - terrenos em ambiente urbano, normalmente pouco impermeabilizados, onde os elementos vegetais são dominantes. São exemplos de espaços verdes, os parques, os jardins, as praças e logradouros ajardinados, as alamedas.

4.2 - Parques - extensões amplas de terreno arborizado e/ou com jardins, frequentado pela população em geral para fins recreativos (prática de desporto, piqueniques, e outras formas de lazer)

4.3 - Jardins - espaço dedicado ao cultivo de espécies vegetais com interesse ornamental, botânico ou científico.

4.4 - Floreiras - vasos onde se coloca um substrato e se plantam ou semeiam herbáceas, arbustos ou trepadeiras com interesse ornamental.

CAPÍTULO II

Espaços Verdes Públicos

Secção I

Regras gerais de utilização

Artigo 4.º

Interdições

1 - Nos espaços verdes públicos não é permitido:

a) Destruir ou danificar qualquer material vegetal existente, nomeadamente cortar ou golpear os seus troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever gravações;

b) Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das árvores e arbustos;

c) Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente, instalações, construções, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgolas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras, bem como equipamentos desportivos;

d) Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes, que se encontrem localizadas naqueles espaços;

e) Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, vegetação, bem como fixar fios, escoras ou cordas, quaisquer que sejam as suas finalidades, sem autorização expressa e prévia da C.M.B.;

f) Varejar ou puxar os ramos, sacudir ou cortar as suas folhas, frutos ou floração do material vegetal;

g) Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicar as árvores e demais vegetação;

h) Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos que os prejudiquem ou destruam ou fazer regas sem autorização prévia da C.M.B.;

i) Abater ou podar árvores e arbustos, sem prévia autorização da C.M.B.;

j) Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outros materiais semelhantes neles existentes;

k) Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega;

l) Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, dos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, dos contadores de água, eletricidade, equipamentos da rede telefónica, TV, gás e saneamento;

m) Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais, bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;

n) Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores, avisos e normas de utilização e indicadores de circuitos de manutenção;

o) Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;

p) Acampar ou instalar acampamento no espaço verde público;

q) Destruir, danificar ou fazer uso incorreto, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados a crianças, bem como qualquer tipo de equipamento lúdico-desportivo ali construído ou instalado;

r) Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de carácter comercial;

s) Retirar água dos lagos e cursos de água ou utilizá-los para banhos, rega, pesca ou danificar a fauna ou flora neles existentes, bem como arremessar ou lançar para dentro dos mesmos, quaisquer objetos, líquidos ou sólidos, independentemente da sua natureza;

t) Utilizar bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;

u) Fazer fogueiras ou acender braseiras;

v) Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de outra natureza poluente que possam causar danos ou mesmo a morte a qualquer tipo de vegetação já existente, ou ainda que tornem os terrenos impróprios para a produção de áreas verdes;

w) Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos, veículos ou quaisquer outros elementos;

x) Deixar animais domésticos, sem estarem devidamente presos por corrente ou trela e açaimados, bem como os seus excrementos nos espaços públicos;

y) Matar, ferir, maltratar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes, parques ou jardins o seu "habitat" natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais bem como abandonar animais nas zonas verdes incluindo nos lagos;

z) Retirar ninhos, tocar nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;

aa) Confecionar ou tomar refeições em locais não destinados a esse fim, salvo se se tratar de refeições ligeiras bem como fazer fogo fora dos espaços especificamente previstos para o efeito;

bb) Circular fora dos percursos pedonais ou passadeiras próprias, salvo nos espaços que pelas suas características o permitam e quando não exista sinalização que o proíba;

cc) Plantar quaisquer árvores, arbustos ou quaisquer outras espécies vegetais, sem a autorização prévia da C.M.B.;

dd) Entrar, estacionar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, excetuando-se as viaturas devidamente autorizadas pela C.M.B., os veículos prioritários e de emergência, de transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção dos espaços;

ee) Introduzir espécies invasoras constantes do Anexo I do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21 de dezembro;

ff) Realizar práticas desportivas organizadas fora dos locais expressamente criados ou autorizados para o efeito, sempre que manifestamente seja posta em causa a sua normal...

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