Regulamento n.º 656/2018

Data de publicação15 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Nelas

Regulamento n.º 656/2018

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, aprovado em Reunião desta Câmara Municipal de 12 de setembro de 2018, e em reunião de Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2018, que a seguir se publica:

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária

Nota Justificativa

A prossecução do interesse público do Município, perante as circunstâncias trágicas derivadas aos incêndios florestais que devastaram uma grande parte do território do concelho de Nelas, nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, com a destruição total e/ou parcial de habitações e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, levaram a um número de danos impelindo os órgãos municipais a tomarem medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas.

Entre essas medidas, criou-se uma conta solidária devidamente divulgada nas redes sociais e pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa pudessem depositar donativos em dinheiro.

Porém, para que esses donativos possam ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas que obedeçam ao primado da lei, sendo que o Município, neste caso particular, baseado na urgência, de uma ajuda célere e imediata as populações atingidas, lança mão da atribuição da eficácia retroativa que resulta da aplicação, à contrário sensu, do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, doravante CPA, ou seja, não estando em causa um regulamento que imponha deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, decide-se atribuir efeitos retroativos à data da primeira deliberação da Câmara Municipal que aprove o projeto de Regulamento a submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.

Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente do Município, dispensa-se, ainda, a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda, nos termos dos artigos 99.º e seguintes do CPA, a Câmara Municipal de Nelas propõe, com efeitos retroativos à data da reunião deste órgão executivo, para aprovação da Assembleia Municipal o seguinte Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros depositados na conta solidária.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a...

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