Regulamento n.º 648/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 648/2018

Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo - Alteração ao Regulamento n.º 678/2015

Jaime Casimiro Nunes da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em reunião realizada a 14 de setembro de 2018 a Alteração ao Regulamento Municipal n.º 678/2015 - Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

17 de setembro de 2018. - O Vereador com o Pelouro, Jaime Casimiro Nunes da Silva.

Preâmbulo

O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica. As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.

Não obstante, o dever constitucional do Estado de proporcionar o acesso e promover o sucesso escolar em igualdade circunstancial a todos os cidadãos é, no entanto também da competência das Câmaras Municipais apoiar atividades de natureza educativa.

Os Municípios têm vindo a assumir, cada vez mais, um papel importante no domínio da educação em geral e, particularmente relevante na área da ação social escolar.

Neste sentido, a Autarquia, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo. Assumindo por um lado, o carácter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através de um programa de atribuição de bolsa de estudo. Pretende-se, desta forma, incentivar a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Santa Cruz.

Para o efeito, pretende-se através deste projeto de regulamento definir os princípios gerais e as condições de acesso aos estudantes do ensino superior, em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica.

Competência Regulamentar

No âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida às Câmaras Municípios nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente projeto de projeto de regulamento. Após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo deve ser submetido a aprovação do órgão deliberativo municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente projeto de regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de uma bolsa de estudo, de natureza temporária, a estudantes que ingressem e/ou frequentam estabelecimentos de ensino superior, em território nacional e em regime presencial permanente.

2 - Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento, cidadãos residentes no Concelho de Santa Cruz, inscritos no ensino superior - curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado e mestrado, nas áreas identificadas como relevantes para o desenvolvimento económico do Concelho.

Artigo 2.º

Natureza do Apoio

1 - O apoio financeiro é uma prestação mensal, suportada pela Câmara Municipal de Santa Cruz, a atribuir no decorrer do ano letivo, mediante transferência bancária para a conta em nome do candidato contemplado. Nenhum estudante poderá ser beneficiário de apoio financeiro em número que ultrapasse o de anos curriculares previstos para o curso.

2 - O programa de apoio financeiro cedido aos estudantes com carência financeira constará das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Para efeitos do disposto no presente projeto de regulamento considera-se:

1.1 - Agregado Familiar: O conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada;

1.2 - Bolsas de Estudo: Prestação pecuniária atribuída, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior, num ano letivo;

1.3 - Carência Económica: Rendimento mensal per capita não superior a um IAS;

1.4 - Estabelecimentos de Ensino: Todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e técnico superior profissional, designadamente: Universidades; Institutos politécnicos; Institutos superiores e técnico-profissionais e Escolas superiores;

1.5 - IAS: Corresponde ao indexante de apoios sociais, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e fixado nos termos da Portaria em vigor;

1.6 - Rendimento per capita: Rendimento...

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