Regulamento n.º 646/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Regulamento n.º 646/2018

A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da NOVA, e a Universidade de Évora (UE), através do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA/UE), ao abrigo dos artigos 2.º e 23.º dos Estatutos da UE, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conferem o grau de Doutor.

Nos termos da lei, ao abrigo do Despacho n.º 9524/2017, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, do Senhor Reitor da NOVA, publica-se em anexo o Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Ciências dos Alimentos, aprovado pelo Conselho Científico da FCT NOVA na sua reunião de 18 de abril de 2018 e aprovado no Conselho Científico do IIFA/UE na sua reunião de 20 de dezembro de 2017.

4 de junho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências dos Alimentos em associação entre a Universidade Nova de Lisboa (Faculdade de Ciências e Tecnologia) e a Universidade de Évora (Instituto de Investigação e Formação Avançada).

(Registado na DGES com o n.º R/A-Cr 110/2017, em 18/09/2017, e acreditado pela A3ES, Processo n.º NCE/16/00008, em 29/06/2017)

Preâmbulo

1 - O presente regulamento estabelece as regras que regem o ciclo de estudo conducente ao grau de doutor em Ciências dos Alimentos, promovido pela Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA), e pela Universidade de Évora, através do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA/UE), doravante designado de Programa.

2 - Este regulamento foi elaborado com base na legislação em vigor, designadamente:

a) Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

b) Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;

c) Regulamento de Doutoramentos da NOVA, Regulamento n.º 265/2007, de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 385/2014, de 26 de agosto;

d) Regulamento Académico da Universidade de Évora, publicado em D.R. pelo Despacho n.º 11704/2016, de 30 setembro e alterado pelo Despacho n.º 8489/2017, de 27 setembro.

e) Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos da FCT NOVA conducentes ao Grau de Doutor (3.º ciclo de estudos superiores), Regulamento n.º 905/2010, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 487/2014, de 29 de outubro.

PARTE A

Criação, área científica, objetivos e acesso

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA), e a Universidade de Évora, através do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA/UE), associam-se para conferir o grau de doutor em Ciências dos Alimentos, através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Ciências dos Alimentos ou simplesmente Doutoramento em Ciências dos Alimentos.

2 - O grau de doutor é titulado por uma carta de curso emitida pelas duas universidades em conjunto, de acordo com o determinado na alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Área científica

A área científica predominante do Programa é Ciências Exatas e Naturais.

Artigo 3.º

Objetivos específicos

1 - Os objetivos do Programa são os indicados no Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos da FCT NOVA Conducentes ao Grau de Doutor da NOVA (3.º ciclo de estudos superiores) e no Regulamento Académico da Universidade de Évora.

2 - Adicionalmente são objetivos específicos do Programa, proporcionar aos doutorandos:

a) O desenvolvimento de um pensamento crítico e uma formação avançada de modo a adquirirem um nível elevado de competências em Ciências dos Alimentos, que lhes permita entrecruzar criticamente conceitos entre disciplinas;

b) A aquisição de conhecimentos avançados em Química, Bioquímica, Matemática, Ciências Agrárias, Ciências dos Alimentos, bem como em tecnologias associadas, e o desenvolvimento de temas de investigação no âmbito das instituições participantes.

c) Em virtude da relevância crescente do setor alimentar, associada aos desafios das alterações climáticas, às perspetivas futuras de necessidades alimentares globais sustentáveis bem como às condicionantes ambientais, pretende-se o desenvolvimento de conhecimento e criar competências que permitam aos profissionais antecipar desafios globais no setor alimentar a montante e a jusante e melhorar o desempenho e competitividade dos seus produtos através de processos inovadores, inteligentes e promotores de um desenvolvimento sustentável.

Artigo 4.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento de cada edição do Programa é estabelecido por edital dos Diretor da FCT NOVA e do Reitor da UE, sob proposta dos respetivos órgãos legais, ouvida a Comissão Científica/Direção de Curso

Artigo 5.º

Duração

1 - O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de oito semestres curriculares de trabalho do doutorando, ou seja, quatro anos.

2 - O número máximo de inscrições no Programa deverá respeitar as determinações em vigor na instituição em que o doutorando se encontra inscrito.

3 - O tempo mínimo de permanência na instituição em que realiza o trabalho de investigação conducente à Tese, será de dois anos, exceto para os doutorandos com bolsas mistas e bolsas no estrangeiro cuja permanência no estrangeiro seja, por imposição do estatuto da própria bolsa e dos trabalhos a desenvolver, superior a dois anos.

Artigo 6.º

Condições de acesso e admissão ao Programa

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:

a) Os titulares de grau de mestre (ou equivalente), em áreas como as de Química, Bioquímica, Biologia, Agronomia, de Ciência Animal, de Engenharia Florestal, de Ciências dos Alimentos, de Engenharia Rural, de Ciências do Ambiente ou de outras com afinidade às áreas de especialização do Programa;

b) Podem também inscrever-se, em condições particulares, os titulares de grau de licenciatura, obtida anteriormente à implementação do Processo de Bolonha, nas áreas científicas predominantes do Programa e desde que sejam detentores de um curriculum relevante nas vertentes académica e científica, reconhecido pelos órgãos competentes da instituição em que se pretendem inscrever, como atestando capacidade para a frequência deste ciclo de estudos.

2 - Todos os candidatos devem...

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