Regulamento n.º 645/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 645/2016

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna Público Que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal de 02 de junho de 2016 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas as "Normais Gerais de Organização e Funcionamento do Programa Férias Desportivas" com a seguinte redação:

Férias Desportivas

Normas Gerais de Organização e Funcionamento

Nota justificativa

A promoção e dinamização da prática da atividade física e desportiva junto dos mais jovens contribui fortemente para enraizar, generalizar e democratizar o seu acesso. A sua prática constitui um fator decisivo na melhoria da saúde e da qualidade de vida das pessoas sendo fundamental no desenvolvimento da sua formação social, pessoal e educativa.

É nesta perspetiva que a Câmara Municipal de Penafiel pretende desenvolver um programa de atividades lúdicas e desportivas de ocupação dos tempos livres para esta faixa etária da população e, em paralelo, que promovam a cultura de hábitos desportivos e estilos de vida saudáveis através do divertimento, lazer e alegria.

É neste contexto, que se procura desenvolver anualmente um conjunto de atividades que, na medida do possível, reflita e dê resposta às motivações intrínsecas e extrínsecas das crianças e jovens, proporcionando-lhes atividades individuais e coletivas, que sejam adequadas às diferentes faixas etárias e níveis de maturação.

Artigo 1.º

Objeto

O presente quadro normativo estabelece o processo do funcionamento e regras gerais que devem ser observadas na realização do programa designado de "Férias Desportivas".

O programa tem por objetivo primordial proporcionar à população jovem a ocupação dos tempos livres durante as suas férias escolares através da oferta de um conjunto de atividades físicas, desportivas, didáticas e recreativas. Deste objetivo central pretende-se assegurar os seguintes objetivos específicos:

Promover a integração social e a socialização dos jovens através da sua participação grupal;

Promover uma cultura de hábitos e estilos de vida saudáveis com impacto positivo no processo de desenvolvimento dos jovens ao nível da sua saúde e qualidade de vida.

Promover a educação e a formação desportiva em determinadas modalidades;

Promover e enraizar a participação desportiva regular nos jovens com o consequente aumento dos índices de prática desportiva no concelho de Penafiel.

Artigo 2.º

Entidade promotora

A responsabilidade pela realização e desenvolvimento do programa "Férias Desportivas" cabe exclusivamente ao Município de Penafiel na condição de entidade promotora.

Artigo 3.º

Destinatários

Este programa destina-se a todos as crianças e jovens residentes no concelho de Penafiel com idades compreendidas entre os 7 e os 12 anos.

Estão igualmente abrangidos as crianças e jovens estudantes em estabelecimentos de ensino ou que representem entidades ou clubes desportivos do concelho, mesmo que não residentes no mesmo.

Artigo 4.º

Inscrições

A participação é realizada mediante inscrição prévia no Balcão Único do município de Penafiel e terminam até às 12h00 da sexta-feira anterior ao início da mesma.

A inscrição deverá ser formalizada pelo representante legal do participante, sendo efetuada através do preenchimento de impresso próprio disponível no local designado no número anterior ou no sítio oficial da internet, com a assinatura de autorização do encarregado de educação ou seu representante legal.

No ato da inscrição deve ser entregue uma fotocópia do Bilhete de identidade/ Cartão do Cidadão ou Cédula de Nascimento e declaração do representante legal relativamente a eventuais necessidades de alimentação específica ou cuidados de saúde a observar.

A inscrição será individual e será efetivada mediante o pagamento de 25,00 (euro) correspondente a cada semana de inscrição.

Em caso de desistência, o reembolso da quantia paga só ocorrerá caso se verifique a respetiva comunicação com a antecedência de dez (10) dias úteis em relação à...

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