Regulamento n.º 644/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 644/2016

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna Público Que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal de 16 de junho de 2016 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2016, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram aprovadas o "Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo" com a seguinte redação:

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Nota Justificativa

No âmbito das suas atribuições e competências, a atividade municipal na área da intervenção desportiva revela-se fundamental para um processo sustentado de desenvolvimento desportivo direcionado para os diversos segmentos das respetivas populações. Com efeito, decorre da Lei um vasto quadro de competências que lhe permite atuar nas vertentes fundamentais para o desenvolvimento do desporto e da prática da atividade física, nomeadamente na construção de instalações desportivas e no apoio ao associativismo desportivo local.

A atividade dos clubes e das associações assumem um papel fundamental na promoção e dinamização da prática desportiva, constituindo a principal via de acesso à educação e formação desportiva junto da população juvenil, num processo evolutivo e estratificado desde a iniciação à competição. Esta importante função de integração social e de formação desportiva que o associativismo desportivo desempenha junto das respetivas comunidades, deve ser reconhecida pelos municípios, no âmbito das políticas públicas definidas para o desenvolvimento local através da transferência de recursos que permitam às coletividades desenvolverem as suas funções na sua plenitude.

Decorrente da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de bases da atividade física e desportiva, incumbe às autarquias em colaboração com as associações desportivas e demais entidades, a promoção e a generalização da atividade física e do desenvolvimento desportivo, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros.

A colaboração institucional através de parcerias com as coletividades desportivas, é fundamental para um processo de desenvolvimento desportivo sustentado, conjugando os recursos municipais disponíveis com a competência, o enquadramento técnico e a experiência desportiva dos clubes e associações.

Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é da competência da câmara municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse municipal.

A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de bases da atividade física e do desporto, estipula no n.º 3 do artigo 46.º, que os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da Lei.

O regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, veio estabelecer as regras e normas que devem obedecer os apoios ou comparticipações financeiras concedidas para a área do desporto.

Assim, o presente regulamento para além de adequar e adaptar a atribuição dos apoios financeiros concedidos pela câmara municipal de Penafiel aos clubes e associações em conformidade com o regime jurídico em vigor, visa a uniformização dos procedimentos e a definição de critérios ajustados que permitam garantir uma maior transparência na sua atribuição, bem como, para um maior controlo da sua aplicação aos fins para que foram concedidos.

Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento fundamenta-se no artigo n.º 241 da CRP, consubstanciado nos termos das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define os tipos e formas de apoio a conceder pela Câmara Municipal de Penafiel à promoção e desenvolvimento da atividade física e do desporto, estabelecendo as condições, normas e regras para a sua atribuição.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

Serão elegíveis para a candidatura aos apoios definidos no presente regulamento, as entidades e organizações desportivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas nos termos da Lei, com sede ou intervenção no espaço territorial do concelho de Penafiel.

Artigo 4.º

Fins e objetivos

Os apoios a conceder visam a promoção, a dinamização e o desenvolvimento da prática desportiva no concelho de Penafiel, através de programas, projetos e ações apresentados pelas entidades ou agentes beneficiários, considerados de interesse municipal e integrados no contexto da política desportiva municipal definida.

Artigo 5.º

Programas e tipos de apoio

1 - Os programas e tipos de apoio apoios a conceder no âmbito do presente regulamento são os seguintes:

a) Apoio à atividade desportiva regular, de incremento ou de desenvolvimento de modalidades de interesse municipal, designado de programa I;

b) Apoio à organização de atividades e eventos de caráter pontual, designado de programa II;

c) Apoio nas obras de construção, conservação e beneficiação de instalações desportivas, designado de programa III;

d) Apoio para aquisição de equipamentos e apetrechamento de material desportivo, designado de programa IV.

2 - Os apoios aos programas referidos no número anterior podem ser de carácter financeiro e/ou de caráter não financeiro.

3 - Os apoios que revestem natureza financeira são destinados ao apoio à execução do plano de desenvolvimento apresentado, apoio à organização de eventos, apoio a obras de construção e remodelação e apoio na aquisição de equipamentos e materiais desportivos.

4 - Os apoios de carácter não financeiro consistem, nomeadamente, na cedência de instalações e espaços desportivos, materiais, serviços, meios técnicos e logísticos.

Artigo 6.º

Registo das associações

1 - À exceção do programa II, para as candidaturas aos restantes programas, as associações devem estar registadas no registo municipal de associações desportivas (RMAD), até ao dia 30 de agosto do ano a que corresponde a entrada do processo de candidatura.

2 - No processo do registo, em documento designado de "Ficha de Registo" a fornecer pelos serviços municipais, deve constar em anexo as fotocópias da seguinte documentação:

a) Escritura pública da sua constituição;

b) Estatutos e regulamento interno (se existir);

d) NIPC e NIB da associação;

e) Declaração de utilidade pública (se a possuir);

f) Ata da tomada de posse dos órgãos sociais em funções.

3 - As alterações estatutárias/regulamentares ou alteração de outros dados da associação, pressupõe a obrigatoriedade da sua atualização.

Artigo 7.º

Protocolos e contratos

Todos os apoios de caracter financeiro serão reduzidos a escrito em forma de protocolos ou contrato-programa nos termos do regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 8.º

Promoção dos valores éticos, morais

e combate à violência no desporto

As entidades beneficiárias de apoio municipais no âmbito do presente regulamento, são obrigadas à promoção dos valores éticos, morais e de fair play desportivo, assim como, à promoção do combate à violência e dopagem associadas ao desporto.

Artigo 9.º

Publicitação dos apoios

Como contrapartida dos apoios concedidos, para além de outras que venham a ser estabelecidas, as entidades beneficiárias ficam obrigadas à indicação expressa do apoio municipal e afixação do logótipo do município em todos os materiais editados, nomeadamente brochuras, folhetos, cartazes e telas, bem como, na informação difundida nos diversos meios de comunicação.

Artigo 10.º

Limitações financeiras

1 - Os apoios a conceder para as candidaturas apresentadas no âmbito do presente regulamento, ficam condicionadas à dotação global inscrita para este efeito no plano de atividades e orçamento do Município de Penafiel para o ano de referência.

2 - Da dotação global referida no número anterior, será inscrita uma verba geral para cada programa de apoio ao associativismo desportivo.

3 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito deste regulamento, não devem exceder os 50 % do orçamento previsto nas respetivas candidaturas.

Artigo 11.º

Condicionantes

1 - Os apoios não financeiros ficam sujeitos às disponibilidades existentes, quer ao nível das instalações, quer ao nível dos equipamentos e materiais desportivos.

2 - No âmbito do presente regulamento, para...

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