Regulamento n.º 642/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Regulamento n.º 642/2016

Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Torna público que, a Assembleia Municipal de Lagoa na sua sessão ordinária realizada no dia 6 de junho de 2016, aprovou o "Regulamento de Critérios de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações sem Fins Lucrativos com Projetos de Solidariedade Social e/ou Saúde", sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 10 de maio de 2016, cujo projeto foi publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016 e submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

Regulamento de Critérios de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações sem Fins Lucrativos com Projetos de Solidariedade Social e/ou Saúde.

Preâmbulo

O Município de Lagoa tem como objetivos, a prevenção e reparações de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas comunidades.

Na concretização destes objetivos, a ação social, conta com um tecido social solidário forte, empreendedor e criativo, cuja amplitude, regularidade e diversidade de atuação contribuem para o desenvolvimento sustentável do Município, muitas vezes, substituindo-se àquilo que são obrigações do próprio Estado.

Consciente desta realidade, a Câmara Municipal de Lagoa, elaborou o presente regulamento, tendo em vista estimular e incentivar a participação ainda maior na área social, criando condições e meios necessários às Instituições Particulares de Solidariedade Social e as Associações sem fins lucrativos e com projetos de solidariedade social e ou na área da saúde.

Por outro lado, pretende-se com este novo instrumento normativo induzir a necessária planificação dos apoios a conceder e aumentar os graus de transparência nos processos decisórios, reforçando, desse modo, a relação de confiança entre as instituições e associações e a autarquia.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O regulamento de critérios de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social e as Associações Sem Fins Lucrativos com projetos de solidariedade social e/ou saúde do município de Lagoa, adiante designado por regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com as competências e atribuições previstas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito de apoio a prestar pelo Município de Lagoa às Instituições Particulares de Solidariedade Social e as Associações sem fins lucrativos e com projetos de solidariedade social ou na área da promoção da saúde e/ou sua prevenção, que podem ou não estar sedeadas no concelho de Lagoa, desde que prestem apoio específico aos cidadãos de Lagoa, criando um enquadramento normativo, tendo como objetivo principal proporcionar as condições e os meios necessários para a realização do trabalho que desenvolvem e que lhes permita atuar com base no princípio do crescimento sustentado.

2 - Os montantes a atribuir a título de subsídio constarão das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - Os apoios financeiros destinam-se à comparticipação das respostas criadas pelas entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas, em áreas de manifesto interesse municipal, nomeadamente:

a) O apoio à população idosa;

b) O apoio à infância;

c) O apoio à deficiência;

d) O desenvolvimento de ações/projetos no âmbito da Saúde ou Sociais;

e) O desenvolvimento de ações/ projetos de apoio às comunidades imigrantes, e/ou não residentes e/ou migrantes;

f) O apoio à família e à reinserção social;

g) O apoio aos jovens.

2 - O apoio à construção de raiz de equipamentos sociais e de saúde, que podem ser objeto de contrato-programa ou um protocolo específico.

3 - Os projetos de utilidade estratégica concelhia...

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