Regulamento n.º 641/2020

Data de publicação06 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Estrela

Regulamento n.º 641/2020

Sumário: Projeto de regulamento do fundo de emergência social da freguesia de Estrela.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, através de deliberação n.º 59/JFE/2020 da Junta de Freguesia, reunida no dia 22 de abril de 2020, é dado início ao procedimento conducente à elaboração de projeto de alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Social da Junta de Freguesia de Estrela, referente à proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Junta, nos termos conjugados da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, n.º 1, alínea h) e n.º 3 do artigo 9.º, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 - No prazo de 30 dias úteis contados desde a publicitação do presente Aviso, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

3 - A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Gabinete de Desenvolvimento Social e enviada, preferencialmente, para o seguinte endereço eletrónico: geral@jf-estrela.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para a seguinte morada: Rua Almeida Brandão, n.º 39, 1200-602, devendo os contributos para elaboração do regulamento ser enviados para os mesmos endereços e no mesmo prazo.

4 - No pedido de constituição como interessado, deve ser expressamente indicado o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome e o endereço de correio eletrónico, (de acordo com o Anexo I) se este existir, acompanhado de consentimento escrito para que este seja utilizado para os efeitos previstos nas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA.

22 de abril de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Estrela, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.

ANEXO

Projeto de Regulamento do Fundo de Emergência Social da Freguesia de Estrela

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Estrela de acordo com as atribuições estipuladas na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no âmbito do Gabinete de Desenvolvimento Social, que direciona a sua intervenção para a promoção e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, criou um Fundo de Emergência Social da Junta de Freguesia de Estrela.

A Junta de Freguesia de Estrela, não se querendo substituir às competências da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ou da Câmara Municipal de Lisboa, pretende oferecer aos fregueses de Estrela uma resposta pontual e temporária para situações de risco iminente e, por consequência, com acentuada gravidade ou urgência de intervenção que inviabilize a ativação dos recursos sociais existentes em tempo útil.

Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como das alíneas h), t), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia propõe e a Assembleia de Freguesia delibera.

Cláusula 1.ª

(Objeto)

1 - O presente Regulamento destina-se a definir a atribuição do Fundo de Emergência Social da Junta de Freguesia de Estrela (FES JFE), que consiste num apoio financeiro excecional e temporário a indivíduos ou agregados familiares da Freguesia de Estrela que se encontrem em situação de grave vulnerabilidade socioeconómica.

2 - O FES JFE é distinto das respostas sociais existentes na JFE e será aplicado de acordo com o orçamento anual disponibilizado por esta autarquia para o efeito.

Cláusula 2.ª

(Destinatários)

1 - O FES JFE destina-se a pessoas recenseadas na freguesia de Estrela, que se encontrem numa situação de vulnerabilidade económica e social resultante de fatores externos, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, desemprego...

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