Regulamento n.º 641/2019

Data de publicação14 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Peso da Régua

Regulamento n.º 641/2019

Sumário: Regulamento do Auditório Municipal do Peso da Régua.

Regulamento do Auditório Municipal do Peso da Régua

José Manuel Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, torna público, que por deliberação do Executivo Municipal de 24 de maio de 2018 e sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2018 foi aprovado o Regulamento do Auditório Municipal do Peso da Régua.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto n.os artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final do Regulamento do Auditório Municipal do Peso da Régua, o qual entrará em vigor 5 dias após a presente publicação, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-pesoregua.pt.

30 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Gonçalves.

Nota justificativa

Peso da Régua assume a cultura como elemento indissociável de um desenvolvimento equilibrado, com vista ao aumento da qualidade de vida, à preservação da identidade local e regional e à fixação da população.

Neste contexto, o Auditório Municipal do Peso da Régua assume-se como espaço previligiado, um fator de vantagem regional para a promoção da cultura, em benefício de uma visão estratégica supra municipal de promoção sociocultural, num esforço integrado e comum de valorização de espaços e de formas de fruição e aprendizagem.

O Auditório Municipal do Peso da Régua ocupará um universo de vivência participativa, com programação regular que pemitirá formar novos públicos.

O Auditório Municipal do Peso da Régua é um equipamento público, de utilização coletiva, cuja utilização deverá ser feita em consonância com as regras estipuladas neste Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais ao abrigo das disposições combinadas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se este Regulamento, que foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 1 de fevereiro de 2018 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada a 27 de fevereiro de 2018, no âmbito do n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artiigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem por base o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea e), ee) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Auditório Municipal do Peso da Régua, constituído por grande auditório (288 lugares), pequeno auditório (150 lugares), galeria, salas das associações, bar, palco exterior, parque infantil, parque de estacionamento coberto e toda a zona envolvente.

Artigo 3.º

Finalidades e Gestão

1 - O Auditório Municipal do Peso da Régua manterá uma programação regular nos diferentes domínios culturais (teatro, cinema, música, dança, exposições, ateliers pedagógicos e conferências).

2 - A gestão das instalações do Auditório Municipal é competência da Câmara Municipal do Peso da Régua, a qual reserva o direito de adotar outras formas de gestão do bar, designadamente através da concessão para exploração.

CAPÍTULO II

Organização, funcionamento, utilização e cedência

Artigo 4.º

Áreas funcionais

1 - O espaço adstrito ao Auditório Municipal do Peso da Régua possui as seguintes áreas funcionais:

a) Receção e bilheteira;

b) Grande auditório;

c) Sala polivalente;

d) Instalações sanitárias;

e) Área técnica do palco;

f) Cabine de projeção e material técnico;

g) Camarins;

h) Bar;

i) Estacionamento coberto.

2 - As áreas referidas nas alíneas e), f) e g) do número anterior são de acesso restrito, não se encontrando abertas ao público.

3 - O Bar poderá ser concessionado, na sequência de concurso público promovido para o efeito, regendo-se pelas normas constantes do caderno de encargos, programa de concurso, repetivo contrato de concessão e pelo presente regulamento.

Artigo 5.º

Programação

1 - A programação e seleção das atividades a realizar no Auditório Municipal são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal do Peso da Régua, através do seu Presidente.

2 - Os critérios a utilizar terão por base a criação de um calendário regular, capaz de fomentar a criação de novos públicos, através da oferta de propostas culturais de qualidade reconhecida, nas diferentes áreas de atuação.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

O Auditório Municipal do Peso da Régua terá o seguinte horário de funcionamento:

De terça a quinta-feira: das 14H00 às 18H00;

Sexta-feira e sábado: das 14H00 às 24H00;

Domingo: das 14H00 às 22H00.

Artigo 7.º

Conceito de utilizador

No âmbito das disposições do presente Regulamento, entende-se por utilizador do auditório os intervenientes nas atividades desenvolvidas pela autarquia e pelos organizadores, o público, os artistas, os técnicos e a comunicação social.

Artigo 8.º

Princípios inerentes à cedência

1 - A ocupação do Auditório Municipal do Peso da Régua depende da autorização prévia da Câmara Municipal, a conceder nos termos do presente Regulamento.

2 - As entidades a quem tiverem sido cedidas as instalações do Auditório Municipal do Peso da Régua não podem, por sua vez, cedê-las a terceiros, salvo autorização da Câmara Municipal.

3 - A cedência do Auditório Municipal do Peso da Régua implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste Regulamento.

4 - As atividades a realizar no Auditório Municipal carecem, obrigatoriamente, de acompanhamento de técnicos da Câmara Municipal do Peso da Régua, que prestarão o apoio necessário.

Artigo 9.º

Indeferimento da cedência

A cedência da utilização do espaço será indeferida nas seguintes situações:

a) Iniciativas que pelas suas características possam ameaçar a segurança dos espaços, dos seus equipamentos e da assistência;

b) Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais;

c) Iniciativas de caráter discriminatório.

Artigo 10.º

Pedidos de cedência

1 - A apresentação de propostas, por parte de entidades exteriores, para a realização de eventos deverá ser feita de acordo com as seguintes regras:

a) Proposta formalizada por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, até 30 dias antes da realização prevista;

b) Nome de pessoa singular ou coletiva responsável pelo evento, contactos, cópia do BI/Cartão do Cidadão e NIF;

c) Especificação da natureza do(s) espetáculo(s) ou atividade(s), bem como do(s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s), incluindo ensaios e montagens dos equipamentos;

d) Após o deferimento do pedido, deverá ser entregue documento comprovativo do pagamento ou isenção deste, quanto ao licenciamento da publicidade realizada no âmbito da atividade proposta ou equipamentos, se for o caso;

e) Lista de material técnico necessário, do número de pessoas envolvidas e identificação das mesmas;

f) Indicação do valor da entrada ou da gratuitidade.

2 - A título excecional, o prazo previsto na alínea a) do número anterior, pode ser suprimido, desde que autorizado por despacho do Presidente de Câmara.

3 - Os serviços responsáveis pela análise do pedido/documentação apresentada ficam obrigados a comunicar o incumprimento de qualquer requisito, para que, no prazo máximo de três dias úteis, o requerente possa atualizar o processo, sob pena de indeferimento do pedido.

Artigo 11.º

Comunicação da autorização de cedência

A autorização de utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados com a indicação das condições acordadas.

Artigo 12.º

Cancelamento da autorização de cedência

1 - A autorização de cedência será cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:

a) Não pagamento dos preços nos prazos fixados;

b) Utilização para fins diferentes dos acordados;

c) Utilização por entidades ou utilizadores que não os requerentes.

2 - A Câmara Municipal do Peso da Régua reserva-se o direito de efetuar alterações à data prevista e concedida para a utilização do Auditório Municipal, sempre que o interesse público ou municipal o exija, devendo tal decisão ser comunicada até 48 horas antes da data prevista. Por tal alteração não haverá direito a qualquer indemnização por parte da Autarquia.

3 - O impedimento da realização de atividade proposta por entidade externa requerente deverá ser comunicado até 48 horas antes do evento.

Artigo 13.º

Custos de utilização

1 - Os utilizadores do Auditório Municipal serão obrigados a efetuar o pagamento dos preços...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT