Regulamento n.º 639/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 639/2018

Projeto de alteração ao regulamento de apoio ao associativismo do concelho de Faro

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, a Câmara Municipal em reunião realizada no dia 20/08/2018, deliberou aprovar o projeto de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Faro, conforme anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-se a audiência dos interessados e discussão pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de alteração ao regulamento em título, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

23 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Faro

Preâmbulo

O Associativismo, nas suas múltiplas vertentes, constitui, indubitavelmente, um dos pilares estruturantes das Sociedades atuais, não apenas pela preponderância e relevância evidenciadas ao nível do fomento e expressão das dinâmicas sociais, como ainda pelo papel determinante que desempenha em todo o processo de desenvolvimento das comunidades a nível Local, Regional e Nacional.

O reconhecimento da relevância da ação do Associativismo encontra-se, aliás, plasmado nos ordenamentos jurídicos internacional e nacional, concretamente na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação conferida pela Lei n.º 69/2015, de 16 de Julho), que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e define as competências da Administração Local ao nível do apoio a atividades ou eventos de interesse para os municípios.

O Município de Faro tem, por isso, procurado honrar, ao longo dos anos, o seu compromisso de apoio e promoção das atividades desenvolvidas pelas entidades (Associações e Clubes) sedeadas neste concelho, no estrito cumprimento do enquadramento legal supra e no pleno reconhecimento do assinalável esforço, dedicação, empenho e abnegação que caracterizam a atuação dos Órgãos Sociais das referidas entidades, os quais, através das suas ações, continuam e continuarão, diariamente, a contribuir de forma decisiva, insubstituível e inestimável para o desenvolvimento social, cultural e desportivo das gerações farenses.

O presente Regulamento constitui-se, assim, como instrumento de operacionalização da ação desenvolvida pelo Município de Faro junto do Associativismo concelhio, através da uniformização de critérios de apoio nas vertentes Cultural, de Defesa da Causa Animal, Desportiva, Juvenil e Social, contribuindo, consequentemente, para a melhoria das condições de acesso e fruição das atividades promovidas e dinamizadas pelas entidades apoiadas e para a afirmação do concelho de Faro no panorama nacional dos movimentos associativos abrangidos.

O presente regulamento foi aprovado em reuniões da Câmara Municipal de 20 de agosto de 2018 e de [...] e, posteriormente, por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de [...].

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 23.º, alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 2.º

Objetivos

Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:

a) Apoiar de forma transparente e criteriosa as Associações sem fins lucrativos do Município de Faro no desenvolvimento das suas atividades;

b) Promover a modernização e autonomia associativas;

c) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;

d) Criar condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas Associações, de modo a estimular a participação pública;

e) Reconhecer a importância das Associações, pela sua contribuição para a formação cultural, de defesa da causa animal, desportiva, juvenil e social;

f) Minimizar as despesas das Associações no âmbito das suas áreas de intervenção, desde que devidamente enquadradas nos seus Estatutos e Plano de Atividades.

Artigo 3.º

Âmbito e Destinatários

1 - O presente regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoio pelo Município e tem como objeto os seguintes destinatários:

a) Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município de Faro, ou que, não se verificando a primeira condição, apresentem candidatura de projetos de manifesto interesse municipal, a desenvolver na área do Município de Faro.

b) Associações desportivas que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que apresentem um plano/programa de desenvolvimento desportivo em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de outubro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

c) Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

d) Associações de âmbito social que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, não se verificando essa condição, cujas ações tenham como destinatários munícipes de Faro;

e) Associações pela causa animal que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, não se verificando essa condição, cujas ações ocorram no concelho de Faro.

2 - Todas as Associações terão de constar do Registo das Associações do Município de Faro.

3 - Para efeitos dos números anteriores consideram-se «Associações» as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos.

4 - Cada associação pode apresentar candidatura apenas a um tipo de apoio, ou seja, cultural, desportivo, juvenil, social ou de defesa da causa animal.

Artigo 4.º

Exclusões

1 - Não se enquadram no âmbito do presente regulamento:

a) Os apoios pontuais e extraordinários, que serão objeto de análise e fundamentação específica e submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, no âmbito desportivo, cultural, juvenil, social e de defesa da causa animal;

b) Projetos e/ou ações de serviço público, de âmbito social, que envolvam o Município e instituições de âmbito social sem fins lucrativos e outros organismos da administração pública central, regional ou local.

c) Os apoios a Federações e Associações desportivas de modalidade.

2 - A cedência de partes de imóveis, ou imóveis propriedade do Município de Faro, destinados a instalação de sede das Instituições ou a projetos e/ou ações e/ou serviços, mesmo que com duração limitada no tempo, deverão ser objeto de protocolo de cooperação ou contrato de comodato específico e escritura de direito de superfície.

Artigo 5.º

Deveres das Entidades Apoiadas

A celebração de contratos-programa com as Associações beneficiárias dos apoios do Município obriga-as a:

a) Cumprir o disposto no presente Regulamento;

b) Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;

c) Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;

d) Apresentar os relatórios solicitados no presente regulamento;

e) Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente regulamento;

f) Publicitar de forma visível o apoio do Município de Faro em eventos e outras formas de publicidade da Associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logotipo atualizado e a menção "Com o apoio do Município de Faro";

g) Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.

CAPÍTULO II

Apoio ao Associativismos Desportivo

Artigo 6.º

Tipologia dos Apoios

1 - Os apoios a conceder enquadrar-se-ão nas seguintes tipologias:

a) Financeira: atribuição de verbas, possibilitando o desenvolvimento de atividades de carácter regular (despesas correntes) e investimentos em equipamentos com vista à modernização e autonomia associativas (despesas de capital);

b) Administrativa: apoio na instrução de processos municipais de licenciamento de atividades programadas;

c) Logística: apoio através da cedência temporária, à entidade organizadora, de infraestruturas, espaços, materiais, equipamentos e viaturas municipais (entre outros) necessários à operacionalização de eventos.

Artigo 7.º

Medida 1 - Apoio à Atividade Regular

1 - O Apoio à Atividade Regular visa apoiar exclusivamente as atividades de carácter regular, através da comparticipação financeira às despesas correntes do clube, designadamente as que resultam de competições oficiais.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Apoio exclusivo para coletividades com atividade desportiva regular;

b) Fórmula de apoio referente a atletas:

b.1) Comparticipação em função da tipologia, por Associação:

b) 1.1) Género masculino: 7,00 euros;

b) 1.2) Género feminino: 10,00 euros;

b) 1.3) Os atletas carenciados do 1.º ciclo do Ensino Básico (escalão A e B de apoio escolar) beneficiarão de um acréscimo de 10,00 euros.

b) 1.4) Os atletas de Desporto Adaptado beneficiarão de um acréscimo de 10,00 euros.

b.2) Ponderações referentes a escalões de formação, por Associação:

b) 2.1) Até dois escalões de formação: 25 %;

b) 2.2) Até quatro escalões de formação: 50 %;

b) 2.3) Mais de quatro escalões de formação: 100 %;

b.3)...

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