Regulamento n.º 637/2018

Data de publicação09 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Regulamento n.º 637/2018

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, decorrido o período de consulta pública, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e não tendo sido apresentada qualquer sugestão ou observação, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, no uso da competência referida na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião realizada no dia 26 de abril de 2018, o Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor.

E para constar e produzir os efeitos legais, se passou este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.

24 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor

Preâmbulo

O comércio de antiguidades e velharias é uma prática exercida há alguns anos, junto à Avenida da Liberdade, em Ponte de Sor.

Tal prática comercial atrai ao centro da Cidade inúmeros visitantes.

Importa, contudo, disciplinar a atividade comercial ali exercida, atendendo à natureza dos produtos a vender e, bem ainda, às características do espaço onde se realiza tal evento. O Projeto do presente Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos da alínea c) do n.º 3 do Artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

Assim, no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor aprova, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento visa disciplinar as atividades comerciais exercidas na denominada Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor.

Artigo 2.º

Objetivo

1 - A Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor destina-se a promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades e artigos colecionáveis.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior a exposição, troca e venda de medicamentos, géneros alimentícios, animais vivos ou mortos, ferramentas e sucatas de uso corrente na atualidade, assim como de outros produtos que venham a ser proibidos casuisticamente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Utilização dos lugares de venda

O direito à utilização de lugares de venda, é obtido por via de licença e mediante o pagamento da respetiva taxa, nos termos do presente regulamento.

Artigo 4.º

Localização

1 - A Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor tem lugar no passeio da Avenida da Liberdade, sita no Campo da Restauração, em Ponte de Sor, confinando-se apenas às zonas de empedrado.

2 - É interdita a prática do comércio nos espaços verdes, nomeadamente nas zonas relvada e ajardinada.

3 - A localização da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor referida no n.º 1 do presente artigo pode vir a ser alterada pela Câmara Municipal, quando motivos de interesse público o justifiquem.

Artigo 5.º

Periodicidade e horário de funcionamento

1 - A Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor realiza-se no segundo sábado de cada mês.

2 - O funcionamento da Feira decorrerá nos seguintes períodos:

a) Abertura ao público - 8 horas;

b) Encerramento ao público - 17 horas

3 - A Câmara Municipal poderá alterar a data e horário previstos nos números anteriores, dando desse facto, a devida publicidade.

Artigo 6.º

Lugares de venda

Os lugares de venda são previamente demarcados e numerados pela Câmara Municipal, conforme planta em Anexo I ao presente regulamento.

CAPÍTULO II

Da habilitação dos feirantes

Artigo 7.º

(Requisitos para...

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