Regulamento n.º 636/2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Regulamento n.º 636/2017

Emílio Augusto Ferreira Torrão, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do anexo ao Novo Código do Procedimento Administrativo e da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 23 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de novembro de 2017, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Apoio Municipal a Associações Desportivas.

5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

Regulamento de Apoio Municipal a Associações Desportivas

Preâmbulo

Constituem obrigações do Estado, expressas através do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

No que se refere aos Municípios tal atribuição está prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Compete às Câmaras Municipais nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apoiar as atividades de natureza desportiva.

Através do indicado no n.º 1 do artigo 5.º (princípios de coordenação, descentralização e de colaboração) da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - ficou definido que cabe ao Estado e às Autarquias Locais articularem e compatibilizarem as respetivas intervenções, direta ou indiretamente, no desenvolvimento da atividade física e no desporto, num quadro descentralizado de atribuições e competências. No n.º 2 do mesmo artigo determina-se que o Estado e as Autarquias Locais devem promover o desenvolvimento da atividade física e do desporto em colaboração com as associações desportivas e as demais entidades públicas e privadas, que atuam nestas áreas.

Também é determinado no artigo 6.º da mesma lei que o Estado e as Autarquias Locais têm as responsabilidades de promover e generalizar a prática da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.

Contudo, é fundamental relembrar que de acordo com o n.º 3 do artigo 46.º (apoios financeiros) da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e que os apoios a atividades de interesse municipal, de natureza desportiva, recreativa ou outra podem ser objeto de protocolo de colaboração a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos.

O associativismo no Município de Montemor-o-Velho apresenta uma expressão relevante, contribuindo de forma inequívoca para a sociabilização, construção da identidade e afirmação da cidadania, numa atitude de clara vivência democrática. Com efeito, as associações afirmam-se como polos de desenvolvimento e enriquecimento das comunidades locais, pelo que o Município de Montemor-o-Velho tem vindo a apoiar ao longo dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente as de natureza desportiva e recreativa, traduzindo-se na concessão de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações, coletividades e demais agentes da comunidade.

No entanto, o caráter dinâmico da sociedade atual, imprimindo ritmos de trabalho acelerados, provocou a emergência de novas problemáticas obrigando à renovação e organização da estrutura associativa.

Considerando este quadro, apresentamos este Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo que tem como objetivo disciplinar a atribuição de apoios aos diversos intervenientes no desenvolvimento desportivo e recreativo do município, garantindo maior eficácia, rigor e transparência.

Não há desta forma, qualquer tipo de dúvida de que a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho tem uma importante função na definição e desenvolvimento de uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e interesse para o Concelho, devendo possibilitar a criação de condições técnicas, logísticas e materiais a todos os níveis para o fomento e apoio a este desenvolvimento.

O Município de Montemor-o-Velho procura, deste modo, assumir um papel dinamizador e facilitador junto das Associações/Clubes desportivos, apoiando e colaborando, bem como valorizando o esforço e trabalho dos seus dirigentes e associados, com o objetivo de contribuir para a construção de um tecido associativo mais forte na articulação entre o profissionalismo e o voluntariado. No conjunto, constitui objetivo do Município de Montemor-o-Velho que este Regulamento do Apoio Municipal possibilite: a distinção entre programas de apoio a atividades de caráter anual e programas de apoio a atividades de caráter pontual; a definição dos critérios de avaliação e decisão das candidaturas aos apoios a conceder pela autarquia; a avaliação anual da aplicação dos apoios concedidos; o enquadramento dos apoios autárquicos às Associações/Clubes desportivos através de contratos-programa, de forma a assegurar que os apoios financeiros e outros a conceder dinamizem efetiva e permanentemente a vida desportiva e recreativa; a progressiva autonomia das Associações/Clubes desportivos em relação à autarquia, nomeadamente, através do envolvimento da população local na vida das mesmas; sensibilização e mobilização das Associações/Clubes desportivos para a consolidação da prática associativa; a generalização do acesso à prática associativa, estimulando as associações e coletividades de caráter desportivo e num espírito de cidadania participada.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

b) artigo 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento visa definir as normas e condições dos apoios a atribuir às Associações/Clubes desportivos, legalmente existentes e sedeadas no Município de Montemor-o-Velho, adiante designado de Município.

2 - Podem, ainda, beneficiar dos apoios à atividade regular e ao mérito desportivo os praticantes individuais residentes no concelho, desde que realizem atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.

3 - Em cada ano civil, o executivo delibera sobre a oportunidade de abrir as candidaturas aos apoios, ficando os mesmos sempre dependentes da dotação orçamental.

Artigo 3.º

Tipos de Apoios

1 - Os programas de apoio a prestar pelo Município assumirão as seguintes modalidades:

a) Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade regular;

b) Apoio à organização e realização de atividades pontuais;

c) Apoio à construção/beneficiação e apetrechamento das instalações desportivas;

d) Apoio à aquisição de veículos de transporte;

e) Apoio à aquisição à cedência dos transportes municipais;

f) Apoio à cedência das instalações desportivas municipais;

g) Apoio à formação de técnicos e dirigentes desportivos;

h) Prémios de mérito desportivo.

2 - As Associações/Clubes desportivos poderão candidatar-se a mais do que um dos apoios, até ao limite de candidatura a 3 por ano.

Artigo 4.º

Registo Municipal

1 - As Associações/Clubes desportivos que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal.

2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado junto dos serviços competentes do Município, instruído com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo tipo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Documento de constituição (escritura);

d) Cópia dos estatutos das associações e coletividades, publicados no Diário da República;

e) Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;

f) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

g) Cópia da ata da eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse dos corpos sociais;

h) Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia -geral;

i) Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral.

Artigo 5.º

Atualização do Registo Municipal

1 - Até 31 de março de cada ano as Associações/Clubes desportivos deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior.

2 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, a Associação/Clube desportivo deverá informar o Município no mês seguinte à sua ocorrência.

Artigo 6.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações/Clubes desportivos que promovam atividades desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Se encontrem legalmente constituídas e registadas;

b) Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;

c) Possuam inscrição atualizada no registo municipal das Associações/Clubes desportivos;

d) Desenvolvam com caráter regular atividades na área do Município.

2 - Podem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT