Regulamento n.º 634/2020
Data de publicação | 04 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Velas |
Regulamento n.º 634/2020
Sumário: Projeto de modificação ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV).
Projeto de modificação ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV)
Luís Virgílio de Sousa da Silveira, Presidente da Câmara Municipal de Velas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do CPA o Projeto de modificação ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV).
2 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
Nota justificativa
Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que toca à educação e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas d) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Tendo presente que o Município de Velas, à semelhança da generalidade dos Municípios dos Açores, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade;
Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da autarquia, na prossecução das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de investimentos adequada, que não descure a dimensão do apoio social e económico que a Câmara Municipal pode vitalizar no concelho e ainda mais, num quadro atual de crise económica e financeira internacional;
Tendo presentes as dificuldades que, naquele plano, atravessam os estratos mais sensíveis e carenciados da população do Concelho, nomeadamente os identificados com a população jovem e/ou estudantil, comprovadamente com poucos recursos económicos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação;
Considerando que um relevante fator de desenvolvimento social é a educação e que, neste âmbito, a autarquia pode impulsionar iniciativas concretas de fomento cultural e educacional em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, no que toca ao incentivo e apoio à aquisição de competências e estudos, elevando-se o nível cultural e a qualidade de vida no Município e promovendo-se a captação de jovens quadros no Concelho.
Foi publicado na Internet, no sítio Institucional do Município, em 6 de fevereiro de 2020, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Aviso do início do procedimento do presente projeto de Regulamento, não tendo sido rececionados quaisquer contributos.
O artigo 99.º do citado Código do Procedimento Administrativo, impõe, em matéria regulamentar, que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.
No presente projeto de correção ao regulamento essa ponderação mantém-se seguramente para o lado dos benefícios. Efetivamente, as medidas instituídas surgem como um relevante fator de desenvolvimento social, cultural e educacional, em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, apresentando-se como um estímulo à obtenção de aptidões e competências, não implicando aumento dos custos estimados e anteriormente propostos.
Reputa-se de relevante interesse público municipal institucionalizar, mediante regulamento municipal, os apoios camarários possíveis, sob condições bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade, que passam pela atribuição de incentivos de natureza pecuniária específicos, vulgo bolsas de estudo e bolsas de mérito, designadamente apontando-se ao supra referido desiderato e em concretização, concomitante, da competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
De referir que a presente modificação ao Regulamento se trata do suprimento de pequenas lacunas detetadas no mesmo, verificando-se que as mesmas não contemplam matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se...
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