Regulamento n.º 632/2018

Data de publicação04 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 632/2018

Isaltino Afonso Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 12, realizada em 30 de julho de 2018, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 11 de julho de 2018, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudos a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras

O princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, sendo embora previsto no artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), nem sempre é devidamente assegurado aos jovens estudantes, por dificuldades do respetivo agregado familiar, ou por falta de apoios sociais que extravasem o âmbito da ação social escolar, a qual apenas abrange a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Incluindo-se a educação e o ensino nas atribuições das autarquias locais, conforme resulta do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe ao Município de Oeiras colaborar na qualificação profissional dos jovens munícipes, tendo em vista a promoção de um maior desenvolvimento social, económico e cultural no Concelho. Nestes termos, o presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo para estudantes residentes no Concelho de Oeiras, no âmbito dos apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior público, particular ou cooperativo.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da CRP, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 30 de julho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento Municipal, que ora se publica.

CAPÍTULO I

Princípios da atribuição de Bolsas de Estudo

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Oeiras (MO) a estudantes residentes no Concelho que se encontrem matriculados e a frequentar o ensino superior.

2 - As bolsas de estudo objeto do presente regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do estudante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e ao grau de mestrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.

2 - São igualmente abrangidas pelo presente regulamento todas as instituições de ensino superior público especial (nomeadamente instituições do ensino superior militar ou policial), bem como os estabelecimentos de ensino superior instituídos por entidades religiosas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) «Bolsa de estudo» uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso superior, válida por um ano letivo;

b) «Duração normal do curso» o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;

c) «Plano de estudos de um curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção do grau académico de licenciado ou licenciado com mestrado integrado;

d) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

e) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e em regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;

f) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente ou para estudantes do ensino superior;

b) Pertencer a um agregado familiar residente no...

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