Regulamento n.º 632-A/2018

Data de publicação04 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 632-A/2018

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, na sequência do proposto e aprovado na reunião da Câmara Municipal de 7 de setembro de 2018, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento Municipal do mecanismo de apoio à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017. Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo o mesmo também afixado nos lugares públicos de estilo e na página oficial do Município.

4 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento Municipal do mecanismo de apoio à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelos incêndios de 2017

Preâmbulo

Os incêndios de grandes dimensões ocorridos em vários concelhos do centro do país, durante o ano de 2017, determinaram a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio, visando acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas.

Uma das medidas prioritárias consistiu na concessão de apoio no domínio da reparação dos danos e prejuízos sofridos nas habitações permanentes, danificadas ou destruídas por esses incêndios.

Para tal, foram normativamente instituídos mecanismos de apoio à habitação que incluíram a concessão de apoio à construção, reconstrução, conservação ou aquisição de habitações destinadas às famílias cuja habitação permanente haja sido então destruída ou danificada.

Porém, as medidas então adotadas não abrangeram habitações não permanentes ou segundas habitações, sendo certo, porém, que também elas, tal como as demais, sofreram significativos danos ou a sua total destruição.

Ainda que não utilizadas permanentemente como local de residência, a destruição ou inviabilidade habitacional dessas casas representa, para Municípios como o de Vila Nova de Poiares, que já sofre de uma constante pressão de saída, mais uma grave perda e sensível agravamento das condições que levam à sua desertificação humana, na medida em que tais habitações representavam uma ligação, se também sentimental, fundamentalmente física, bem como um motivo - por vezes «o motivo» - para pessoas e famílias oriundas do Concelho, mas nele não habitualmente residentes, a ele regressarem, quer por utilizarem tais habitações como segunda habitação ou habitação de lazer quer por a elas pretenderem regressar logo que termine a sua vida ativa nos centros urbanos para onde o trabalho as descolocou.

Ora, em Concelhos em que a pressão demográfica negativa assume foros preocupantes, a recuperação de casas de segunda habitação ou habitação alternativa ou de vilegiatura, mas que, de todo o modo, permitem manter a «ligação à terra» de muitas pessoas e famílias, é de superior importância. Porém, face à dimensão dos prejuízos causados pelos incêndios nessas habitações, a sua recuperação pode apresentar-se como demasiado onerosa e pesada para os seus titulares, na medida em que muitos deles se encontram já num momento de vida em que mais se procura o conforto depois do trabalho cumprido do que despender forças com novos trabalhos próprios de uma vida a construir.

É por todas estas razões que o Município de Vila Nova de Poiares pretende instituir um mecanismo de apoio à construção, reconstrução ou conservação de casas de segunda habitação, utilizando para o efeito o sistema de empréstimo operado pelo FAM, nos termos previstos no artigo 154.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro e regulado pela Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, alterada pela Portaria n.º 243/2018, de 3 de setembro.

A este empréstimo acrescerão ainda materiais de construção e/ou fundos que a solidariedade nacional canalizou ou venha a canalizar para o Município e que este seja «gestor» direto.

O presente regulamento dá cumprimento à condição, prevista no n.º 5 do artigo atrás referido, para acesso ao empréstimo, da necessidade de aprovação de regulamento municipal específico, no qual seja definida a forma, natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de habitações não permanentes e respetivos anexos afetados pelos incêndios da sua área territorial, como prevê o n.º 2 do mesmo artigo, bem como ao disposto no artigo 4.º da atrás referida Portaria.

O presente projeto de regulamento é dispensado de audiência de interessados, nos termos do disposto no artigo 100.º, n.º 3, alíneas a) e b) do Código do Procedimento Administrativo, atendendo a que urge pôr em prática, no imediato, antes do Inverno e do abandono definitivo do território, medidas de apoio à construção, reconstrução ou conservação de casas de segunda habitação, um ano volvido desde os acontecimentos trágicos de Outubro de 2017, sendo ainda incontestável de que se trata exclusivamente da adoção de medidas favoráveis aos interessados no procedimento - medidas, aliás, já pugnadas por vários dos afetados juntos dos Serviços Municipais -, dando-lhes condições ou o impulso à fixação territorial. Fica ainda dispensado de consulta pública por se entender que a natureza da matéria assim o justifica dado que se trata exclusivamente do estabelecimento do mecanismo, procedimento e critério do apoio a conceder, em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para um número perfeitamente determinável e definido de eventuais beneficiários, conforme, aliás, já consta da «Área de Reconstrução Urgente» aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares e o levantamento efetuado pela Câmara Municipal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em...

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