Regulamento n.º 631/2018

ÓrgãoMunicípio de Almeirim
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação03 Outubro 2018

Regulamento n.º 631/2018

Regulamento da Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval - Almeirim e dos Seus Polos

Preâmbulo

Inaugurada a 26 de outubro de 1991, a Biblioteca Municipal assume-se como um importante equipamento de interesse público na vida social, educativa e cultural do concelho de Almeirim. Foi-lhe atribuído o nome de Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval, em homenagem a esta benemérita que doou os terrenos para a sua construção.

As bibliotecas são incontornáveis espaços propiciadores da aquisição de informação e conhecimento, contribuindo de forma decisiva para a formação ao longo da vida e para as dinâmicas da vida social, educativa e cultural das comunidades em que se inserem, contribuindo desse modo para a melhoria de vida das populações.

É compromisso deste Município a sua atualização constante, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.

No sentido de garantir a igualdade de oportunidades e a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o Município de Almeirim tem investido de forma continuada na sua Biblioteca, procurando disponibilizar atividades e serviços que promovam a democratização da educação e da cultura, efetivando, assim, o direito constitucional de todos à educação e à cultura, consagrado no n.º 1 do artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios expressos no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas.

De facto, conforme se alega nesse Manifesto, "... a participação construtiva e o desenvolvimento da democracia dependem tanto de uma educação satisfatória como de um acesso livre e sem limites ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação..." revelando-se a Biblioteca Pública, enquanto porta de acesso local ao conhecimento, um equipamento público fundamental que fornece as condições básicas para a aprendizagem ao longo da vida, para uma tomada de decisão independente e para o desenvolvimento cultural do individuo e dos grupos sociais.

Este Regulamento pretende ser um instrumento normativo disciplinador do funcionamento da Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval, que se encontra integrada na Rede Nacional de Bibliotecas de Leitura Pública, com a tipologia BM2, com base no contrato-programa celebrado a 27 de novembro de 1987, entre o antigo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (atual Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas) e o Município de Almeirim.

Tendo presente o acima considerado, a Câmara Municipal de Almeirim, após prévia consideração dos custos e benefícios das medidas nele projetadas, e no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o presente Regulamento que foi submetido a consulta pública, apreciado em reunião de executivo de 30 de outubro de 2017 e a reunião do órgão deliberativo de 06 de dezembro de 2017.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que precede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal, e ainda dos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval de Almeirim, ao Polo de Fazendas de Almeirim e a todos os outros que possam vir a ser criados, assim como a todos os utilizadores que dela façam uso.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

São objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Almeirim e dos seus polos:

a) Facilitar o acesso da população, à consulta e leitura de livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de documentos independentemente do seu suporte, dando resposta às necessidades de informação, lazer e educação permanente, no pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas públicas;

b) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural e literário da população;

c) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população do concelho;

d) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através de atividades de intervenção cultural na biblioteca;

e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais.

Artigo 4.º

Atividades

Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval e os seus polos, desenvolverão diversas atividades, designadamente:

a) Atualização permanente do seu fundo documental, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;

d) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;

e) Apoio à criação e manutenção de bibliotecas escolares nos estabelecimentos educativos do concelho.

Artigo 5.º

Gestão das Instalações

1 - A Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval de Almeirim e os seus polos são constituídos pelo espaço da Biblioteca sito na Avenida 25 de Abril - Parque Alfredo Bento Calado, em Almeirim e Polo de Fazendas de Almeirim, situado no Centro Cultural de Fazendas, na Rua Marechal Carmona, e outros que venham a ser aprovados em reunião de Câmara.

2 - A gestão da Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação de poderes no vereador da cultura ou noutra pessoa, por decisão e escolha do Presidente.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 6.º

Inscrições

1 - A utilização dos serviços da Biblioteca é permitida a todos de acordo com o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

2 - Para terem acesso a determinados serviços da Biblioteca (nomeadamente empréstimos) os utilizadores (individuais ou coletivos) terão de se inscrever e obter o Cartão de leitor, que é permitido apenas a cidadãos residentes no concelho e Instituições com sede no concelho.

3 - Podem ser leitores/utilizadores coletivos, as seguintes Instituições sedeadas no concelho:

a) Escolas;

b) Jardins de Infância;

c) IPSS's.

4 - A inscrição é gratuita, única e válida para a Biblioteca Municipal de Almeirim, Polo de Fazendas e para todos os polos que possam vir a ser criados.

5 - O Cartão de Leitor é pessoal e intransmissível, sendo cada utilizador responsável pelos movimentos com ele efetuados.

6 - No ato da inscrição de utilizador individual, deverá o interessado, apresentar um documento de identificação (cartão do cidadão, cédula pessoal, passaporte ou outro documento de identificação válido) e um documento comprovativo da morada (recibo da água, luz ou telefone) ou atestado de residência emitido pela junta de freguesia, sem os quais a inscrição não poderá ser aceite.

7 - A inscrição é gratuita, no entanto, implica a aceitação e o cumprimento das normas presentes neste regulamento.

8 - A emissão da 1.ª via do Cartão de Leitor é gratuita, mas a emissão de uma 2.ª via e seguintes, por razões de perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento de uma tarifa, de acordo com o definido no Regulamento de Taxas do Município de Almeirim.

9 - A inscrição de leitores menores de 18 anos, está sujeita à autorização e responsabilização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles, inteira responsabilidade, mediante a assinatura da ficha de inscrição, sujeita à apresentação de um documento de identificação.

10 - Qualquer alteração do...

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