Regulamento n.º 629/2016
Data de publicação | 06 Julho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve - Serviços Académicos |
Regulamento n.º 629/2016
Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade do Algarve
Considerando:
1) A atualização de conhecimentos, a formação permanente e a formação multidisciplinar e complementar são assumidas como tendo um papel cada vez mais importante na missão da Universidade do Algarve (UAlg);
2) A possibilidade legal de inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos sem prévio acesso ou matrícula nos mesmos, tanto por estudantes do ensino superior como por outros interessados.
Após audiência prévia às Unidades Orgânicas, Serviços, Unidades Funcionais e Associação Académica, é aprovado o seguinte regulamento:
O presente regulamento utiliza as seguintes abreviaturas:
ECTS - créditos segundo o Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos;
UAlg - Universidade do Algarve;
UCI - Unidade(s) Curricular(es) Isolada(s);
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos que regem a inscrição e frequência de UCI nos seguintes ciclos de estudos:
a) Curso Técnico Superior Profissional;
b) Licenciatura e Mestrado Integrado;
c) Pós-Graduação e Mestrado;
d) Doutoramento.
Artigo 2.º
Objetivos
A frequência de UCI possibilita o aprofundamento e atualização de conhecimentos e a concretização de uma formação multidisciplinar, permitindo ainda potenciar as valências formativas adquiridas ao longo da vida suscetíveis de se enquadrarem dentro dos domínios dos ciclos de estudos ministrados na UAlg.
Artigo 3.º
Características das UCI
1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, a frequência de UCI compreende as seguintes características:
a) Não obriga à frequência de um plano de estudos integral;
b) A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num ciclo de estudos de ensino superior quer por outros interessados;
c) Pode estar ou não sujeita a regime de avaliação.
2 - Desde que concluídas com aproveitamento, as UCI sujeitas a regime de avaliação são:
a) Objeto de certificação;
b) Creditadas, com os limites fixados na lei e nos termos da regulamentação em vigor, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) Incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Artigo 4.º
Elegibilidade
Não são elegíveis as unidades curriculares de estágio, dissertação, relatório de estágio, trabalho de projeto, seminário de tese e tese, ou outras unidades curriculares de natureza idêntica.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se à frequência de UCI:
a) Os estudantes da UAlg que pretendam frequentar unidades curriculares que não integrem o seu plano de estudos, respeitando as limitações estabelecidas nos números 2 e 3 do presente artigo;
b) Quaisquer interessados maiores de 17 anos que não sejam...
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