Regulamento n.º 627/2016

Data de publicação06 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra

Regulamento n.º 627/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho normativo n.º 50/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra homologa o seguinte regulamento:

Regulamento da Comissão de Ética da Unidade Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)

Preâmbulo

A Comissão de Ética (CE) da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), foi constituída com a premissa de zelar pela observância dos padrões de ética da investigação desenvolvida na UICISA: E, bem como, pronunciar-se sobre eventuais questões de natureza ética colocadas pela ESEnfC.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípios gerais de atuação

1 - No exercício das suas competências, a Comissão de Ética (CE) da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, age de forma a proteger e garantir a dignidade e integridade da pessoa humana, tendo presente o estabelecido na lei, nos códigos deontológicos e nos códigos, declarações e diretrizes internacionais sobre este tema.

2 - No exercício das suas competências, a CE da UICISA: E da ESEnfC, assume como valores:

a) O respeito pela dignidade da pessoa humana;

b) A integridade pessoal;

c) A justiça e a equidade;

d) A liberdade e a autonomia;

e) A responsabilidade;

f) O bem comum.

Artigo 2.º

Independência

No exercício das suas funções, os membros da CE atuam com total independência relativamente aos vários órgãos de governo da Escola e da UICISA: E.

Artigo 3.º

Confidencialidade

Os membros da CE estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos apreciados ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.

Artigo 4.º

Imparcialidade

1 - Os membros da CE não intervêm nas deliberações e debates relativos a assuntos em que se verifique situação de impedimento.

2 - Os membros da CE podem solicitar dispensa de intervenção nas votações e debates sobre assuntos em que possa existir dúvida razoável da sua isenção ou impedimento.

Artigo 5.º

Gratuidade da participação

O desempenho do mandato de membro da CE é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de transporte e alojamento, quando necessário, aos membros que não têm relação contratual com a Escola.

Constituição, designação e competência

Artigo 6.º

Constituiç...

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