Regulamento n.º 627/2016
Data de publicação | 06 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
Regulamento n.º 627/2016
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho normativo n.º 50/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra homologa o seguinte regulamento:
Regulamento da Comissão de Ética da Unidade Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)
Preâmbulo
A Comissão de Ética (CE) da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), foi constituída com a premissa de zelar pela observância dos padrões de ética da investigação desenvolvida na UICISA: E, bem como, pronunciar-se sobre eventuais questões de natureza ética colocadas pela ESEnfC.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípios gerais de atuação
1 - No exercício das suas competências, a Comissão de Ética (CE) da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, age de forma a proteger e garantir a dignidade e integridade da pessoa humana, tendo presente o estabelecido na lei, nos códigos deontológicos e nos códigos, declarações e diretrizes internacionais sobre este tema.
2 - No exercício das suas competências, a CE da UICISA: E da ESEnfC, assume como valores:
a) O respeito pela dignidade da pessoa humana;
b) A integridade pessoal;
c) A justiça e a equidade;
d) A liberdade e a autonomia;
e) A responsabilidade;
f) O bem comum.
Artigo 2.º
Independência
No exercício das suas funções, os membros da CE atuam com total independência relativamente aos vários órgãos de governo da Escola e da UICISA: E.
Artigo 3.º
Confidencialidade
Os membros da CE estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos apreciados ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
Artigo 4.º
Imparcialidade
1 - Os membros da CE não intervêm nas deliberações e debates relativos a assuntos em que se verifique situação de impedimento.
2 - Os membros da CE podem solicitar dispensa de intervenção nas votações e debates sobre assuntos em que possa existir dúvida razoável da sua isenção ou impedimento.
Artigo 5.º
Gratuidade da participação
O desempenho do mandato de membro da CE é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de transporte e alojamento, quando necessário, aos membros que não têm relação contratual com a Escola.
Constituição, designação e competência
Artigo 6.º
Constituiç...
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