Regulamento n.º 625/2017

Data de publicação18 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 625/2017

Altera o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 4 de setembro de 2017, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião extraordinária de 16 de novembro de 2017, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

27 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Gaia, segundo as estatísticas dos Censos 2011, conta com 302.295 habitantes, distribuídos por uma área de território de 168,5 km2 composta por quinze freguesias dispersas por aquela área e com características diferenciadas entre si.

Com a criação da Polícia Municipal de Gaia e concomitante aprovação do seu regulamento e quadro de pessoal, por deliberação da Assembleia Municipal, de 8 de junho de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2000, (Diário da República n.º 237/2000, Série I-B de 2000-10-13), o Município de Vila Nova de Gaia passou a dispor de agentes da Polícia Municipal com a missão prioritária de fiscalizar, na vasta área sob sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam as matérias relativas às respetivas atribuições e competências dos seus órgãos.

Ao longo do período de mais de dezasseis anos de vigência do Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia, registaram-se, entretanto, profundas alterações ao ordenamento jurídico que rege a atividade das autarquias locais, quer de âmbito geral, com a reorganização administrativa do território das freguesias, a aprovação do regime jurídico das autarquias locais ou do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), quer a um nível mais específico, no sentido da simplificação de procedimentos, máxime no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e da denominada Lei do Licenciamento Zero. Com estas reformas assiste-se, aliás, a uma mudança de paradigma das relações da Administração Pública com os particulares, em que a estes é tendencialmente concedida maior responsabilidade de atuação centrando-se, em contrapartida, a apreciação da legalidade, pela Administração Local, não a priori mas, cada vez mais, através de uma fiscalização sucessiva, concomitante e a posteriori. Daí que as funções de fiscalização, mormente a cargo do corpo de Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia, venham requerendo, por isso, não só mais recursos humanos para fazer face ao substancial aumento das operações de fiscalização como, também, uma maior especialização e conhecimentos técnicos próprios dos seus agentes.

Paralelamente, também a legislação específica que disciplina a atividade desta Polícia foi, nesse lapso de tempo, totalmente substituída, quer a relativa à definição do regime e forma de criação das polícias municipais, atualmente constante da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e originariamente estabelecida pela Lei n.º 140/99, de 28 de agosto, quer a relativa à respetiva regulamentação que consta presentemente do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, que revogou o Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, quanto às regras a observar na criação de polícias municipais, e do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que aprovou os direitos e deveres dos agentes de polícia municipal, regulando as condições e o modo de exercício das respetivas funções, revogando o Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de março.

Por último, os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais passaram a estar definidos pela Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, que revogou, sobre a mesma matéria, a Portaria n.º 533/2000, de 1 de agosto.

Nesta conformidade impõe-se, pois, refletir tais alterações legislativas no Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia porquanto a respetiva validade depende da sua conformidade com as regras previstas, nomeadamente, na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio e no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 2.º deste último diploma.

O projeto deste regulamento foi submetido a audiência do Sindicato Nacional das Polícias Municipais e a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do CPA.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro e dos artigos 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera alterar e republicar o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia, nos termos seguintes:

TITULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objeto e competência territorial

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 8 de junho de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2000, publicada no Diário da República n.º 237/2000, de 13 de outubro.

Artigo 3.º

Competência Territorial

A competência territorial da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia coincide com a área de circunscrição do Município, repartida pelas suas 15 freguesias, com uma extensão geográfica de 168,5 km2, não podendo os seus agentes atuar fora do respetivo território, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade competente.

CAPÍTULO II

Natureza e competências

Artigo 4.º

Natureza e Atribuições

1 - A Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia é um serviço de polícia administrativa, com competências, poderes de autoridade, estrutura, organização e hierarquia próprias, nos termos da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dependendo diretamente do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

2 - No exercício das suas funções compete à Polícia Municipal fiscalizar, prioritariamente, na sua área de jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do Município de Vila Nova de Gaia e à competência dos seus órgãos.

3 - A Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia coopera com as forças de segurança na manutenção da ordem pública e na proteção das comunidades locais, no respeito recíproco pelas esferas de atuação próprias, nomeadamente através da partilha da informação relevante e necessária para a prossecução das respetivas atribuições e na satisfação de pedidos de colaboração que legitimamente lhe forem solicitados.

4 - As funções de polícia administrativa são prosseguidas pela Polícia Municipal sem prejuízo do disposto na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança.

Artigo 5.º

Funções da Polícia Municipal

1 - A Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia exerce funções de polícia administrativa no âmbito da competência territorial definida no artigo 3.º do presente regulamento, prioritariamente nos seguintes domínios:

a) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais;

b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência caiba ao Município;

c) Aplicação efetiva das decisões dos órgãos municipais.

2 - A Policia Municipal de Vila Nova de Gaia exerce, ainda, funções nos seguintes domínios:

a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;

b) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;

c) Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;

d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;

e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

3 - Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos e agentes de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas.

4 - Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos n.os 1 e 2, os órgãos e agentes de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.

Artigo 6.º

Competências

1 - A Polícia...

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