Regulamento n.º 623/2018

Data de publicação27 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Regulamento n.º 623/2018

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, atribui ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para a regulamentação de diversas matérias de natureza académica.

Os Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008, de 21 de agosto, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, incluem um amplo conjunto de normas relativas aos projetos de ensino.

A regulação destas matérias tem sido objeto de constante atenção por parte da UBI, que entendeu esta prática como via para assegurar a qualidade dos seus projetos, para acautelar direitos e deveres de todos os que neles intervêm e para responder às exigências da legislação em vigor. A compilação sistematizada de toda a regulamentação académica apresenta importantes vantagens, garantindo, designadamente, um mais elevado nível de coerência, bem como segurança e facilidade de aplicação do quadro regulamentar, com inegáveis vantagens para a comunidade académica.

PARTE I

Área Académica

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

No Regulamento Académico da Universidade da Beira Interior é estabelecido um conjunto de normas e orientações relativas à organização, funcionamento e procedimentos dos ciclos de estudos e outros cursos ministrados na UBI.

Artigo 2.º

Abreviaturas

O presente regulamento utiliza as seguintes abreviaturas:

a) A3ES - Acreditação do Ensino Superior;

b) BV - Balcão Virtual;

c) CC - Comissão de Curso;

d) ECTS - Sistema Europeu de Transferência de Créditos;

e) IES - Instituição de Ensino Superior;

f) PD - Presidente de Departamento;

g) PF - Presidente de Faculdade;

h) SA - Serviços Académicos;

i) UBI - Universidade da Beira Interior;

j) UC - Unidade Curricular;

k) UCI - Unidade Curricular Isolada.

Artigo 3.º

Oferta educativa

1 - A oferta educativa da Universidade da Beira Interior inclui os seguintes ciclos de estudos:

a) Cursos de 1.º ciclo: ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado, a que correspondem 180 ECTS;

b) Cursos de 2.º ciclo: ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre, a que correspondem 120 ECTS e ciclos de estudos integrados conducentes à obtenção do grau de mestre, a que correspondem entre 300 e 360 ECTS;

c) Cursos de 3.º ciclo: ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de doutor, a que correspondem 180 a 240 ECTS.

2 - Formação avançada:

a) Trabalhos de investigação destinados a titulares do grau de doutor (pós-doutoramento).

3 - Outras formações:

a) Cursos não conferentes de grau;

b) Ano Zero.

CAPÍTULO II

Disposições comuns

Artigo 4.º

Criação, alteração, acreditação de ciclos de estudos e extinção de cursos

1 - São da iniciativa dos departamentos, de forma isolada, conjuntamente ou em associação com outras IES, as propostas de criação, alteração e acreditação de ciclos de estudos.

2 - A criação de ciclos de estudos em associação com outras IES, nacionais e/ou estrangeiras, obedece à legislação em vigor e à regulamentação própria.

3 - Após observar os requisitos exigidos para a respetiva acreditação, as propostas indicadas no n.º 1 são aprovadas pelas Comissões Científicas Departamentais e pelos Conselhos Científicos das Faculdades envolvidas, sendo submetidas a aprovação reitoral, ouvido o Senado.

4 - Os ciclos de estudos podem ser lecionados em regime normal, pós-laboral e/ou à distância.

5 - O funcionamento dos ciclos de estudos está dependente da sua acreditação, de acordo com a legislação em vigor.

6 - A extinção dos ciclos de estudos está dependente de decisão da A3Es ou da UBI.

Artigo 5.º

Coordenação e gestão de ciclos de estudos

1 - Os ciclos de estudos ministrados pela UBI devem ter a coordenação de um Diretor de Curso.

2 - Nas situações em que a responsabilidade do ciclo de estudos é de um só departamento, a coordenação é assumida por um docente desse departamento, designado de acordo com as normas em vigor.

3 - Nos casos em que o ciclo de estudos é da responsabilidade de mais do que um departamento e/ou IES, o diretor é designado por acordo das entidades envolvidas, devendo o regime de rotação da responsabilidade, caso exista, reportar-se a anos letivos.

4 - Nos ciclos de estudos em associação, o seu funcionamento rege-se de acordo com o normativo específico aprovado aquando da sua criação, sendo, em caso de omissão, aplicadas as regras da entidade que assume a sua coordenação.

5 - Ao diretor do ciclo de estudos compete:

a) A promoção da qualidade do ciclo de estudos, em estreita articulação com o sistema de qualidade da UBI;

b) A promoção da articulação entre os conteúdos programáticos das diversas UCs e a definição das estratégias de avaliação mais adequadas ao desenvolvimento das competências dos estudantes, em coordenação com a CC.

Artigo 6.º

Abertura de ciclos de estudos

1 - O Reitor da UBI define, de acordo com os estatutos da universidade, os cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e do ciclo integrado de mestrado a abrir em cada ano letivo, bem como o respetivo número de vagas.

2 - O aviso de abertura referido no n.º 1 publicita, entre outros elementos, as regras de admissão, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, o número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos, o processo de fixação e divulgação de vagas, os prazos de candidatura e o valor das propinas.

Artigo 7.º

Candidatura a ciclos de estudos

1 - Anualmente são divulgadas na página da UBI as condições de candidatura para a admissão e frequência dos ciclos de estudos.

2 - As candidaturas referidas no ponto 1 estão sujeitas a emolumentos previstos na tabela de taxas e emolumentos da UBI.

3 - Não haverá lugar a reembolso nas situações de anulação de candidatura ou de não colocação.

4 - No caso de não ser atingido o número mínimo de inscritos serão devolvidos aos estudantes os montantes despendidos com a candidatura e inscrição.

5 - Os candidatos que não tenham obtido colocação e submetam nova candidatura transitarão para a fase seguinte do mesmo ano letivo sem pagamento de emolumento adicional.

Artigo 8.º

Avaliação de candidaturas

1 - Compete à Comissão de Curso aprovar as regras de admissão ao ciclo de estudos, bem como os critérios de seriação.

2 - Nos casos em que o processo de avaliação inclua uma fase de entrevista é constituído um júri composto por três docentes ou investigadores.

3 - Concluído o processo de avaliação de candidaturas, os editais são homologados pelo Reitor.

4 - As creditações relativas às candidaturas são efetuadas de acordo com regulamentação própria.

Artigo 9.º

Matrícula

Matrícula é o ato pelo qual o estudante ingressa na Universidade da Beira Interior, após candidatura e colocação num dos concursos de ingresso ou regimes de acesso.

Artigo 10.º

Inscrição

A inscrição é o ato que, após matrícula, faculta ao estudante a frequência de UCs, sendo a primeira inscrição simultânea com a matrícula.

a) Só é permitida a assistência às sessões de contacto das UCs aos estudantes que nela se encontram inscritos, salvo autorização excecional do docente.

b) Só é permitida a inscrição a UCs do ano curricular seguinte quando esgotadas as UCs do ano curricular anterior, exceto os estudantes com planos de estudo próprios.

Artigo 11.º

Estudante

1 - São considerados estudantes da Universidade da Beira Interior todos os que estiverem matriculados e inscritos em UCs de um curso incluído na sua oferta formativa, de acordo com o artigo 3.º

2 - São ainda considerados estudantes da UBI os estudantes em mobilidade ao abrigo de protocolos de cooperação e os estudantes que frequentam ciclos de estudos oferecidos em regime de associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.

Artigo 12.º

Processo individual do estudante

1 - O processo individual do estudante contém toda a informação relevante sobre a identificação e percurso académico.

2 - O processo individual do estudante, em suporte papel, deve ser arquivado nos SA, sendo obrigatórios os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação ou do cartão do cidadão, para estudantes nacionais, se autorizado pelo estudante, passaporte ou documento idóneo, para estudantes estrangeiros;

b) 1 Fotografia;

c) Comprovativo de vacina antitetânica, atualizado;

d) Pré-requisito de acordo com a legislação em vigor.

3 - Os estudantes em situações especiais que pretendam beneficiar das regalias definidas na Lei devem entregar os documentos previstos no regulamento.

Artigo 13.º

Representante legal do estudante

Para efeitos de matrícula, inscrição ou pedido de informações, o estudante pode nomear um procurador com poderes bastantes para o representar em todos os assuntos relativos ao processo.

Artigo 14.º

Regimes de inscrição

1 - A inscrição é feita no início do ano letivo e reporta-se ao ano ou a um dos semestres, salvaguardando situações especiais como regimes de reingresso, transferências e mudanças de curso.

2 - A inscrição anual nos ciclos de estudos ministrados pela UBI pode ser efetuada em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial, podendo o estudante optar pelas seguintes modalidades: até 15 unidades de crédito (25 %); entre 16 e 30 unidades de crédito (50 %).

3 - Aos estudantes do 1.º ano curricular dos cursos de 1.º ciclo de estudos e mestrado integrado colocados através do Concurso Nacional de Acesso apenas é permitida a inscrição em tempo parcial na modalidade de 50 %.

Artigo 15.º

Primeira inscrição

1 - Os estudantes que efetuem a sua matrícula e inscrição na Universidade da Beira Interior devem inscrever-se obrigatoriamente:

a) Nas UCs que são apresentadas no 1.º ano curricular do plano de estudos do curso no ano em que sejam colocados;

b) Nas UCs que são apresentadas sequencialmente nos planos de estudos dos diferentes anos curriculares do respetivo plano de estudos do curso, incluindo todas as UCs em atraso;

c) Os estudantes colocados pelo Concurso Nacional de Acesso só podem inscrever-se em UCs do 1.º ano, exceto nos casos em que haja lugar a creditações.

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