Regulamento n.º 614/2019

Data de publicação02 Agosto 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de São Pedro da Torre

Regulamento n.º 614/2019

Sumário: Regulamento da Feira da Freguesia de São Pedro da Torre.

António Joaquim Dias, presidente da Junta de Freguesia de São Pedro da Torre:

Torna público que, mediante proposta desta Junta de Freguesia, a Assembleia de freguesia de São Pedro da Torre, em sua sessão de 30 de dezembro de 2018, aprovou o seguinte Regulamento da Feira da Freguesia de São Pedro da Torre.

Regulamento da Feira da Freguesia de São Pedro da Torre

Considerando que é intenção da Freguesia de São Pedro da Torre fazer reviver a feira mensal que há já muitos anos se deixou de realizar;

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro aprovou o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, a aprovação do regulamento do comércio a retalho não sedentário deve ser precedida de audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente de associações representativas de feirantes.

Foi apresentada à Junta de Freguesia proposta do Projeto de Regulamento da Feira de São Pedro da Torre, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 16 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual em sua reunião de 06 de novembro de 2018, o aprovou e decidiu submeter a apreciação pública, por um período de 30 dias, para recolha de sugestões, o qual ocorreu de 6 de novembro a 6 de dezembro de 2018.

A divulgação prevista, no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi no sítio institucional da Junta e na internet.

Também por força do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, foram notificadas, através de correio eletrónico, as entidades representativas dos feirantes - Associação de Feirantes do Distrito do Porto, Douro e Minho - para no prazo de 15 dias, a contar da data da receção da comunicação, se pronunciarem.

Finalizado todo o procedimento inerente ao período de discussão pública foi o projeto de regulamento submetido a aprovação da assembleia de freguesia.

Termos em que a Assembleia de freguesia em sua sessão, de 30 de dezembro de 2018, aprovou o regulamento da feira de São Pedro da Torre que se segue.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro e ulteriores alterações as alíneas f), do n.º 1, do artigo 9.º, e h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se às feiras/mercados que se realizem na freguesia de São Pedro da Torre e define e regula o seu funcionamento, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, os seus direitos e obrigações, os critérios de atribuição dos espaços de venda, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento.

2 - O horário de abertura e de encerramento da feira, será afixado na sede da Junta de Freguesia, no recinto da feira e no portal da internet da freguesia em www.jfsaopedrodatorre.pt

3 - A feira realiza-se mensalmente, no terceiro domingo de cada mês no local a indicar oportunamente.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

1 - A.S. A. E. - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

2 - C.M.V. - Câmara Municipal de Valença;

3 - Feira - O evento autorizado pela respetiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço, público ou privado, vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante;

4 - Feirante - A pessoa singular ou coletiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária;

5 - Lugar de venda - O espaço de terreno na área da feira cuja ocupação é autorizada ao feirante, pequeno agricultor ou produtor/vendedor de artigos regionais para instalar o seu espaço de venda;

6 - Pequenos Agricultores - Pessoas singulares do Município de Valença/Freguesia de São Pedro da Torre que não participam em feiras de modo habitual, mas que, esporadicamente, vão às feiras para vender pequenos excedentes da sua produção própria;

7 - Produto sazonal - Produto comercializado e produzido num período específico do ano;

8 - Recinto - O espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos especificados para a sua realização e sem prejudicar as populações envolventes quanto ao ruído e ao trânsito;

CAPÍTULO II

Artigo 4.º

Emissão do cartão de feirante

A emissão do cartão de feirante compete à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril,

Artigo 5.º

Validade e Renovação do cartão de feirante

1 - O cartão de feirante é pessoal e intransmissível e deverá ser sempre apresentado às autoridades policiais e fiscalizadoras que o solicitem.

2 - O cartão de feirante tem a validade de três anos a contar da data da sua emissão ou renovação.

Artigo 6.º

Exercício da atividade

1 - O feirante, deve ser portador, nos locais de venda, dos seguintes documentos:

a) Cartão de feirante;

b) Título que legitima a ocupação do espaço;

c) Faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os seguintes participantes ocasionais das feiras a Freguesia:

a) Pequenos agricultores, não constituídos como agentes económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela junta de freguesia da área da sua residência;

b) Outros participantes ocasionais, nomeadamente artesãos.

Artigo 7.º

Registo dos feirantes

1 - Os feirantes autorizados a exercer a sua atividade encontram-se inscritos na DGAE, não obstante isso, a Junta de Freguesia organizará um registo dos lugares de venda atribuídos.

CAPÍTULO III

Artigo 8.º

Lugares de venda

É competência da Junta de Freguesia a atribuição dos lugares de venda bem como a aprovação para a área da feira de uma planta de localização dos diversos setores de venda.

Artigo 9.º

Atribuição dos lugares de venda

1 - A atribuição dos lugares de venda efetuada pela Junta de Freguesia, através de sorteio, por ato público, com periodicidade regular, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, por áreas, de acordo com a especificação dos produtos a vender.

2 - O direito atribuído é pessoal e intransmissível, excetuando-se os casos previstos nos artigos 14.º e 15.º do presente Regulamento.

3 - O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo máximo de dez anos, a contar da data de realização do sorteio, e mantém-se na titularidade do feirante enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.

4 - A atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos deve permitir, em igualdade de condições, o acesso à atividade de prestadores não estabelecidos em território nacional e não pode ser objeto de renovação automática nem prever qualquer outra vantagem em benefício do prestador cuja autorização tenha caducado ou de pessoas que com ele tenham vínculos especiais.

Artigo 10.º

Sorteio dos lugares de venda

1 - A atribuição dos lugares de venda é efetuada através de sorteio, por ato público.

2 - A Junta de Freguesia aprova os termos em que se efetua o sorteio, definindo, nomeadamente, as formalidades do sorteio e o número de espaços de venda que podem ser atribuídos a cada feirante.

3 - O ato público e as condições do sorteio são publicitados em edital no sítio da Junta de Freguesia e no "Balcão do empreendedor".

4 - Do edital que publicita o procedimento de seleção consta, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação da Junta de Freguesia, endereço, números de telefone, correio eletrónico, telefax e horário de funcionamento;

b) Dia, hora e local da realização do sorteio;

c) Modo de apresentação das candidaturas;

d) Prazo para a apresentação de candidaturas;

e) Identificação dos lugares de venda a atribuir;

f) Prazo de atribuição dos lugares de venda;

g) Prazos e valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;

h) Garantias a apresentar, quando aplicável;

i) Documentação exigível aos candidatos;

j) Outras informações consideradas adequadas.

5 - A existir apenas um candidato o sorteio considera-se dispensado.

6 - Em caso de desistência ou renúncia ao direito de ocupação, a Junta de Freguesia atribui o lugar ao candidato ordenado em lugar...

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