Regulamento n.º 612/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal

Regulamento n.º 612/2017

Regulamento Geral de Taxas Municipais (RGTM)

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Câmara Municipal, com competência delegada por deliberação da Câmara Municipal de 9 de março de 2017.

Torna público para efeitos do disposto no artigo 139.º do CPA, aprovado pela Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro que, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, na sua reunião de 10 de agosto de 2017 e a Assembleia Municipal, na sua sessão de 26 de setembro de 2017, aprovaram a primeira alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais (RGTM), entrando o mesmo em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente.

30 de novembro de 2017. - O Vereador, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

Primeira alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais

Preâmbulo

A reforma dos principais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais concretizada através da aprovação, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, e, pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, do novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, determinou a introdução de importantes alterações ao enquadramento jurídico das atribuições e competências das autarquias locais que importa materializar ao nível municipal num regulamento de taxas do município que, de forma sistematizada, clara e precisa agregue, em regra, todas as matérias objeto carecidas de regulamentação.

A reformulação do regulamento de taxas do Município foi levada a cabo com a consciência de que as taxas constituem uma fonte de financiamento importante, mas, sobretudo, com a consciência de que elas constituem um de entre vários instrumentos de que a autarquia dispõe na prossecução das suas políticas públicas locais, em áreas tão diversas quanto a proteção social, o ordenamento do território, o fomento económico ou a defesa do ambiente.

Porém, volvidos alguns meses sobre a data de entrada em vigor do Regulamento Geral de Taxas Municipais, o executivo municipal recebeu dos diversos serviços informação sobre algumas dificuldades e algumas sugestões para se proceder modificações ao respetivo articulado e a algumas das rubricas da Tabela Geral de Taxas Anexas, tendo sido decidido promover algumas alterações de pormenor ao diploma regulamentar aprovado, designadamente no que diz respeito ao desagravamento substancial do montante devido a título de compensações de Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas cujos montantes elevados impediam, comprovadamente, a criação de emprego e o desenvolvimento de algumas atividades económicas no concelho.

Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 136.º do novo Código de Procedimento Administrativo, que a competência subjetiva e objetiva para a emissão do presente diploma regulamentar se encontra prevista no seguinte conjunto de diplomas legislativos, os quais se procura também regulamentar:

a) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2105, de 7 de janeiro;

b) Lei Geral Tributária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, alterada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 7 de janeiro, pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de outubro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 160/2003, de 7 de julho, pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro;

c) Princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho;

d) Regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto;

e) Regime dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;

f) Regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal, aprovado pela Lei n.º 91/95, de setembro, alterado pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 10/2008, de 2 de fevereiro, pela Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro e pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho;

g) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 132/2015, de 04 de setembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

h) Regime Geral das Contraordenações e Coimas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro;

i) Regime Geral das Infrações Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, alterado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de outubro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro;

j) Regime Jurídico aplicável às construções de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

k) Regime Jurídico Aplicável às Redes e Serviços de Comunicações Eletrónicas aprovado pela lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro;

l) Regime Jurídico da afixação de mensagens publicitárias e de propaganda eleitoral aprovado pela Lei n.º 97/98, de 17 de agosto, alterado pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

m) Regime Jurídico da atividade de guarda-noturno, aprovado pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.

n) Regime jurídico da construção e polícia dos cemitérios aprovado Decreto n.º 44 220, de 3 de março de 1962, pelo Decreto n.º 45 864, de 12 de agosto de 1964, pelo Decreto n.º 463/71, de 2 de novembro, pelo Decreto n.º 857/76, de 20 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto;

o) Regime Jurídico da ficha técnica de habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março;

p) Regime Jurídico da instalação das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro;

q) Regime Jurídico da instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculo e de divertimento público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto;

r) Regime Jurídico da instalação e o funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

s) Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro;

t) Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro;

u) Regime Jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres aprovado pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro, e 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro;

v) Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio;

w) Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro;

x) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 13/2000, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pela Lei n.º 18/2008, de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015 de 2 de outubro;

y) Regime Jurídico das acessibilidades aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro;

z) Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades...

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