Regulamento n.º 61/2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Regulamento n.º 61/2018

Alteração do Regulamento Interno dos Perfis de Competências da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Preâmbulo

O Regulamento Interno dos Perfis de Competências da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo foi objeto de alterações em novembro de 2015 em virtude da entrada em vigor da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, por forma a adaptar a estrutura orgânica com as disposições legais aplicáveis ao abrigo de tal diploma.

Sucede que, em 09 de junho de 2015 foi publicada a Lei n.º 52/2015, que aprovou em Anexo o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), que define no Artigo 7.º que as Comunidades Intermunicipais são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica.

Indica o artigo 6.º do citado regime jurídico que os Municípios podem associar-se com vista à prossecução conjunta de parte ou da totalidade das respetivas competências em matéria de serviços públicos de transporte de passageiros municipais ou delegar, designadamente em Comunidades Intermunicipais ou nas Áreas Metropolitanas, as respetivas competências, através de contratos interadministrativos.

A assunção de competências por parte da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo em matéria de serviços públicos de transporte de passageiros municipais, só se verificou a partir de finais de 2016, aquando da celebração de contratos interadministrativos de delegação de competências com os Municípios da Lezíria do Tejo que lhe delegaram tais competências.

Importa assim, atualizar o referido Regulamento Interno dos Perfis de Competências da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo por forma a incluir as novas competências atribuídas ex vie do disposto no artigo 7.º do RJSPTP bem como pela delegação de competências por parte dos Municípios na CIMLT, através dos contratos interadministrativos que foram celebrados.

Nos termos e para os efeitos do disposto da alínea d) do artigo 84.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo deliberou em 27 de dezembro de 2017, aprovar o seguinte:

Regulamento Interno dos Perfis de Competências da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os conteúdos funcionais das diversas carreiras que integram o mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.

Artigo 2.º

Definição das Competências

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) "Competências comportamentais": conjunto de comportamentos identificados como essenciais para a produção dos resultados desejados.

b) "Competências técnicas": conjunto de conhecimentos, processos, conceitos e factos técnicos adquiridos em resultado da formação escolar/profissional, da prática e da experiência, necessários para realizar com sucesso as atividades inerentes ao exercício das funções.

Artigo 3.º

Regime Geral do Desempenho de Funções

Ao trabalhador contratado compete desempenhar as funções que integram o descritivo funcional e o perfil de competências para a sua carreira, nos termos decorrentes do respetivo procedimento de contratação, do contrato e de acordo com presente regulamento.

Capítulo II

Carreiras e Perfis de Competências

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 4.º

Caracterização das Carreiras da CIMLT

As carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional da CIMLT caracterizam-se de acordo com o preceituado no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Descritivo Funcional das Carreiras da CIMLT

Às carreiras da CIMLT correspondem os descritivos funcionais previstos no Anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, nos termos que se passam a enunciar:

1 - Assistente Operacional (Auxiliar dos Serviços Gerais) - Descritivo da Secção A.

2 - Assistente Operacional (Telefonista) - Descritivo da Secção B.

3 - Assistente Técnico (Administrativo) - Descritivo da Secção C.

4 - Coordenador Técnico - Descritivo da Secção D.

5 - Assistente Técnico de Higiene e Segurança - Descritivo da Secção E.

6 - Técnico Superior - Comunicação Social - Descritivo da Secção F.

7 - Técnico Superior - Engenharia do Território - Descritivo da Secção G.

8 - Técnico Superior - Geografia - Descritivo da Secção H.

9 - Técnico Superior - Gestão e Administração Pública - Descritivo da Secção I.

10 - Técnico Superior - Higiene e Segurança - Descritivo da Secção J.

11 - Técnico Superior - Arquitetura - Descritivo da Secção K.

12 - Técnico Superior - Engenharia Civil - Descritivo da Secção L.

13 - Técnico Superior - Energia e Ambiente - Descritivo da Secção M.

14 - Técnico Superior - Informática - Descritivo da Secção N.

Secção II

Competências Comportamentais

Artigo 6.º

Competências Comportamentais

1 - São competências comportamentais gerais:

a) A iniciativa e a proatividade;

b) O relacionamento interpessoal e o trabalho em equipa;

c) A ética do serviço público;

d) A adaptação à mudança;

e) A produtividade e a orientação para os resultados;

f) A orientação para a produtividade;

g) O planeamento e organização.

Artigo 7.º

Iniciativa e Proatividade

Entende-se que um trabalhador demonstra competências ao nível da "Iniciativa e Proatividade" sempre que:

a) Assume a responsabilidade pelo seu trabalho e/ou pelos seus projetos;

b) Identifica as decisões urgentes;

c) Age por iniciativa própria e trabalha com confiança;

d) Com um mínimo de orientação, trabalha com autonomia, resolve os problemas e faz as coisas acontecerem;

e) Gera, desenvolve e dinamiza atividades;

f) É firme nas propostas que apresenta e consegue sustentá-las tecnicamente, manifestando confiança na probabilidade de sucesso das suas iniciativas.

Artigo 8.º

Relacionamento Interpessoal e Trabalho em Equipa

Entende-se que um trabalhador demonstra competências ao nível do "Relacionamento Interpessoal" sempre que:

a) Trata os outros com respeito, consideração e educação em todas as circunstâncias;

b) Estabelece boas relações com colegas da Organização e dos Municípios associados, bem como, com Técnicos de outras Entidades;

c) Desenvolve redes de contactos eficazes com os Municípios associados e com outras Entidades;

d) Reconhece os seus pontos fortes e necessidades de desenvolvimento e fala abertamente sobre os mesmos;

e) Adequa o seu estilo pessoal às características da equipa, sem perder a identidade, adaptando-se ao grupo;

f) Mostra interesse e preocupação com os colegas, apoiando-os sempre que necessário;

g) Cria espírito de equipa, estimulando a cooperação;

h) Debate os assuntos que prejudicam o funcionamento e a harmonia da equipa;

i) Gere os desacordos com bom senso e diplomacia;

j) Concilia os objetivos individuais com os objetivos da equipa;

k) Partilha com os colegas, de forma pró-ativa, conhecimentos (técnicos ou outros) e informação útil para a realização do seu trabalho;

l) Consulta os colegas, encoraja-os a partilhar opiniões e pontos de vista e escuta-os ativamente.

Artigo 9.º

Ética do Serviço Público

Entende-se que um trabalhador demonstra competências ao nível da "Ética do Serviço Público" sempre que:

a) Revela disponibilidade para com a Organização em todas as circunstâncias;

b) Cumpre as regras e os procedimentos instituídos;

c) Assume e respeita os compromissos que estabelece com os outros;

d) Obtém a aprovação do Órgão e/ou Superior Hierárquico para as decisões que assim o exigem;

e) Trata a informação confidencial de acordo com os parâmetros legais e com os princípios éticos e deontológicos da Organização.

Artigo 10.º

Adaptação à Mudança

Entende-se que um trabalhador demonstra competências ao nível da "Adaptação à Mudança" sempre que:

a) Aprende novas tarefas, técnicas, conceitos e informação;

b) Compreende e apreende eficazmente a informação que lhe é apresentada pela primeira vez;

c) Alarga e enriquece os seus conhecimentos técnicos através do desenvolvimento profissional contínuo;

d) Procura aprender e melhorar continuamente o seu desempenho de modo a assumir outras responsabilidades na Organização;

e) Aceita novas ideias que sejam relevantes e que acrescentem valor;

f) Encara os erros como oportunidades de aprendizagem;

g) Aceita bem e integra as críticas, procurando melhorar no futuro;

h) Revela flexibilidade e polivalência para realizar tarefas diversas, indo além do âmbito restrito da sua função;

i) Apoia as iniciativas de mudança que aportem melhorias à Organização e aos Municípios associados;

j) Adapta-se às mudanças na Organização e a situações novas com elevada capacidade de discernimento, respondendo eficazmente perante novos projetos ou novas exigências;

k) Questiona os métodos de trabalho estabelecidos com o intuito de apresentar sugestões para a melhoria do desempenho da Organização e dos Municípios associados, recorrendo às novas tecnologias sempre que se revelar ajustado;

l) Encoraja os outros a melhorar continuamente as práticas de trabalho;

m) Procura e identifica oportunidades de mudança, apresentando ideias e propostas inovadoras para a realização de atividades e projetos para a Organização e para os Municípios associados.

Artigo 11.º

Produtividade e Orientação para os Resultados

Entende-se que um trabalhador demonstra competências ao nível da "Produtividade e Orientação para os Resultados" sempre que:

a) Participa ativamente na definição de objetivos de desempenho individuais e organizacionais;

b) Estabelece padrões exigentes para o seu trabalho;

c) Valoriza a definição de objetivos ambiciosos;

d) Desafia-se a si e aos outros para alcançar padrões de desempenho elevados;

e) Alcança, de forma consistente, os objetivos estabelecidos para os projetos;

f) Tira partido dos recursos tecnológicos disponíveis para aumentar a produtividade e a eficácia;

g) Identifica os aspetos que têm impacto na concretização dos objetivos da Organização;

h) Mantém níveis elevados de atividade e de rendimento ao longo do dia;

i) Revela energia, dinamismo e entusiasmo na realização das...

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