Regulamento n.º 607/2018
Data de publicação | 19 Setembro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Beato |
Regulamento n.º 607/2018
Regulamento da Praia Campo Infância da Freguesia do Beato
Preâmbulo
A promoção e generalização da prática desportiva junto da população infantil são um fator essencial para a melhoria da qualidade de vida e para a formação pessoal, social e desportiva. O acesso das crianças à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento quer desportivo, quer social.
A Praia Campo Infância visa contribuir para a emergência de uma nova vivência do Desporto e Cultura Infantis.
A Praia Campo Infância visa constituir um elemento de motivação e promoção da atividade física e desportiva, assentando nos seguintes conceitos:
a) Respeito e promoção de uma prática desportiva e educativa saudável;
b) Variedade e pluridisciplinaridade;
c) Abrangência cultural e ecológica.
Pretende-se conceber, a cada ano, uma proposta de atividades num contexto diferente do habitual proporcionando um convívio salutar.
Para que as atividades das Férias Desportivas se processem de forma correta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.
Assim, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que estabelece o Regime jurídico de acesso e de exercício de atividade de promoção e organização de campos de férias, foi elaborado o Projeto de Regulamento da Praia Campo Infância da Freguesia do Beato, que foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA.
Decorridos os períodos de publicitação de início do procedimento e audiência dos interessados, de 1 de março a 18 de maio de 2018, conforme o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem que tenha chegado a estes serviços qualquer correção ou sugestão ao projeto de Regulamento, deve o presente ser levado a aprovação da Assembleia de Freguesia do Beato.
CAPÍTULO I
Princípios gerais de orientação
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objetivo
Com a iniciativa Praia Campo Infância pretende-se proporcionar às crianças a oportunidade de experienciarem um conjunto de modalidades desportivas e/ou atividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Artigo 3.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando as crianças da freguesia, quando, em tempo de interrupção de atividades letivas, escasseiam as opções de entretenimento e formação acessíveis.
Artigo 4.º
Política de Qualidade
Constitui a política de qualidade da Praia Campo Infância proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 5.º
Entidade Promotora
1 - A Praia Campo Infância tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
2 - A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração de monitores e coordenadores.
Artigo 6.º
Destinatários
1 - A Praia Campo Infância destina-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, inclusive.
2 - Consideram-se elegíveis para inscrição de todas as crianças que cumpram os seguintes requisitos:
a) Pais, avós ou tutores legais que se encontrem recenseados na Freguesia do Beato (no período estabelecido para as inscrições é exclusivo a recenseados);
b) Pais, avós ou tutores legais que sejam funcionários e/ou colaboradores da autarquia;
c) Pais, avós ou tutores legais que sejam residentes na Freguesia do Beato;
d) Se trate de crianças inscritas nas escolas locais.
3 - As inscrições para as crianças nas situações referidas nas alíneas b), c) e d), só se efetuarão após terminado o período estabelecido para as inscrições, e a admissão será efetuada pela ordem apresentada no número anterior.
4 - A distribuição das crianças será realizada consoante o número de inscrições em cada idade (6 anos, 7 anos, 8 anos, 9 anos, 10 anos, 11 anos e 12 anos), prevendo-se a constituição de 6 grupos por autocarro.
Artigo 7.º
Inscrições
1 - O período de inscrições para as crianças participantes e para monitores e coordenadores, decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia de Beato até que estejam preenchidas todas as vagas ou até à data limite fixada pela entidade promotora.
2 - Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Criança participante:
I. Ficha de Inscrição (Mod.06 na sua versão mais atualizada);
II. Termo de responsabilidade assinado pelo Encarregado de Educação;
III. Comprovativo de inscrição/frequência numa escola da freguesia (para os casos em que se aplique);
IV. Fotocópia do Boletim...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO