Regulamento n.º 606/2019

Data de publicação30 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 606/2019

Sumário: Regulamento do Cuidador de Colónias de Gatos do Município de Oeiras.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 12, realizada em 18 de junho de 2019, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 30 de abril de 2019, o Regulamento do Cuidador de Colónias de Gatos do Município de Oeiras e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Cuidador de Colónias de Gatos do Município de Oeiras

A política animal desenvolvida pelo Município de Oeiras tem como objetivo garantir a convivência harmoniosa entre os munícipes e os animais que também habitam o concelho, através da realização de medidas que promovam a qualidade de vida e o bem-estar animal, o respeito pelos animais e o seu tratamento responsável e digno.

Em paralelo com a prioridade da integração dos animais em famílias, designadamente através da adoção, não podem ser descuradas as condições de dignidade de vida dos animais vadios ou errantes existentes no concelho, que não reúnem condições para ser encaminhados para a adoção.

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, prevê no seu artigo 4.º, que por razões de saúde pública, devem ser concretizados programas de captura, esterilização e devolução (CED) para gatos.

Neste sentido, a unidade orgânica municipal responsável pela área do bem-estar animal (UBEA), tem vindo a trabalhar em estreita articulação com uma vasta rede de cuidadores informais das colónias de gatos existentes no concelho, com os quais está a ser conjuntamente desenvolvido o Programa CED, tendo em vista o acompanhamento e o controlo da população felina errante, encontrando-se já identificadas e georreferenciadas as colónias conhecidas bem como as suas cuidadoras.

Pretende-se com esta iniciativa conceder apoio aos animais de rua, reconhecendo a existência de colónias de gatos, regular a sua presença, bem como promover as condições aceitáveis à sua manutenção, nomeadamente quanto às condições sanitárias e de alimentação, promovendo-se a esterilização e regulando as condições aceitáveis de alimentação face aos requisitos de salubridade e saúde pública.

Em paralelo, esta medida tem um impacto positivo ao nível da saúde pública e da limpeza urbana, uma vez que a articulação com os cuidadores das colónias assegura a sua responsabilização pela alimentação, limpeza e acompanhamento dos gatos, bem como permite a adequada identificação e vigilância destas colónias, nos locais de alimentação formalmente autorizados para o efeito.

O presente Regulamento acompanha as condições e normas técnicas aprovadas para os programas de captura, esterilização e devolução de gatos, pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, formalizando a figura do Cuidador de Colónias no Município de Oeiras.

O respetivo projeto foi sujeito a consulta pública, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 9.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º...

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