Regulamento n.º 603/2019

Data de publicação29 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Arroios

Regulamento n.º 603/2019

Sumário: Regulamento de Apoios Sociais da Junta de Freguesia de Arroios.

Preâmbulo

A proteção e o apoio aos cidadãos socialmente desfavorecidos e vulneráveis constituem uma preocupação expressamente assumida na Constituição da República Portuguesa que consagra, nas tarefas fundamentais do Estado, no âmbito económico e social, promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, garantindo o acesso a recursos, bens e serviços, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável e no sentido da melhoria da qualidade de vida e coesão social, tendo subjacentes princípios básicos, como o reconhecimento da igualdade de oportunidades, como forma de combater as desigualdades sociais, numa lógica de responsabilização.

É hoje inquestionável o caminho que tem sido percorrido, em termos de ação social, pelos diversos serviços que a Junta de Freguesia de Arroios disponibiliza aos seus fregueses, como por exemplo, o Cartão + Arroios, Programa Arroios Consigo, Arroios Arranja, Equipa Nova Vida, Programa de Envelhecimento Ativo e Saudável, entre outros, através da intensificação de uma ação de proximidade com o freguês.

Tudo isto tem sido possível, porque foi desenvolvido um trabalho à dimensão da pessoa, do local e do quotidiano de Arroios, tecendo laços, compromissos e complementaridades entre serviços, instituições e pessoas. Neste esforço de inclusão económica e social de uma comunidade é necessária a mobilização da sociedade civil.

De acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que transferiu para as autarquias locais atribuições relativas à ação social e para a efetiva transferência de tais atribuições e competências nas juntas de freguesia, a mesma Lei, consagra nas alíneas t), u) e v), do n.º 1 do artigo 16.º as competências materiais para promover e executar projetos de intervenção comunitária, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social e de interesse da freguesia.

Nestes termos, entende-se submeter à aprovação o presente Regulamento, elaborado com base no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea f), do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em respeito pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9 e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Junta de Freguesia de Arroios, doravante JFA, no âmbito da ação social, tem como objetivo geral informar, orientar e apoiar social e psicologicamente fregueses e/ou moradores da Freguesia de Arroios em situação de carência económica e/ou vulnerabilidade social que se encontrem autónomas, com capacidade física e psíquica para se dirigirem à JFA, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio e bem-estar, de acordo com as necessidades de cada um;

2 - Cabe-lhe igualmente identificar e diagnosticar as situações sociais da Freguesia e por iniciativa própria ou em parceria levar a cabo ações, programas estruturais e apoios que suprimam as necessidades identificadas, tendo em vista, o aumento da qualidade de vida dos seus fregueses/moradores.

Artigo 2.º

Localização

A Divisão de Intervenção Social da JFA funciona nas instalações da Sede da JFA, sitas no Largo do Intendente Pina Manique, n.º 27, 1100-285 Lisboa.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento define os objetivos e valências dos programas sociais em vigor na freguesia, bem como os direitos e deveres de trabalhadores e beneficiários.

Artigo 4.º

Objetivos dos apoios sociais

São objetivos dos apoios sociais:

a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos fregueses/moradores da Freguesia de Arroios;

b) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia a vários níveis (alimentar, financeira, psicológica, entre outros);

c) Prestar cuidados de ordem social permitindo o acesso a alojamento, alimentos, medicação, entre outros e de ordem psicológica (adaptação à situação-problema, reestruturação de papéis, despiste/acompanhamento de perturbações mentais e psíquicas, desenvolvimento pessoal), de modo a contribuir para o equilíbrio e bem-estar do beneficiário do serviço;

d) Desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais, elaborando projetos de vida concertados e adaptados a cada freguês/morador;

e) Colaborar e/ou assegurar o acesso dos fregueses/moradores à prestação de cuidados de saúde ou educação, caso aplicável;

f) Celebrar protocolos com várias entidades, tendo em vista a cooperação e a criação/aumento de respostas sociais no território de Arroios que suprimam as necessidades dos seus fregueses/moradores;

g) Em caso de impossibilidade de resposta seja ela de ordem técnica e/ou logística, compete à Divisão de Intervenção Social da JFA o encaminhamento e sinalização das situações para as entidades competentes.

Artigo 5.º

Horário

1 - O horário de referência do atendimento na Sede da JFA é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

2 - O atendimento social funciona ainda nos Polos da JFA com a seguinte organização:

a) Polo dos Anjos: segunda-feira das 14h00 às 16h30 e quarta-feira das 9h30 às 12h30 na Rua Maria da Fonte - Mercado Forno do Tijolo, 1170-221 Lisboa;

b) Polo da Pena: terça-feira das 14h00 às 16h30 e quinta-feira das 11h00 às 13h30 na Rua do Saco, n.º 1, 1150-283 Lisboa;

c) Polo São Jorge de Arroios: terça-feira das 10h00 às 12h30 e quinta-feira das 14h00 às 16h30 na Rua Passos Manuel, n.º 3A,1150-260 Lisboa.

Artigo 6.º

Serviços

1 - Os objetivos dos apoios sociais são concretizados através de um conjunto diversificado de serviços, tendo em conta a situação concreta de cada freguês/morador, as suas capacidades e potencialidades, numa perspetiva de mobilização e participação no seu processo de autonomização e inserção social adaptada.

2 - Das diferentes áreas de intervenção onde configuram diversos técnicos especializados, certificados e habilitados para o exercício das suas funções, estabelecem-se os seguintes serviços:

a) Acompanhamento Social individual e familiar;

b) Cartão + Arroios;

c) Atendimento telefónico e informativo;

d) Outro acompanhamento específico.

3 - Para além dos serviços supra descritos, disponibilizam-se ainda, aos fregueses/moradores, os seguintes tipos de respostas, mediante avaliação técnica:

a) Programa Arroios Consigo;

b) Arroios Arranja;

c) Equipa Nova Vida;

d) Programa de Envelhecimento Ativo e Saudável:

i) Academia Sénior;

ii) Ateliers de ocupação;

e) Programa de Voluntariado - Arroios Solidário;

f) Apoio alimentar;

g) Praia Campo Sénior;

h) Realização de atividades lúdico-pedagógicas, bem como de cariz ocupacional, que fomentem a cultura e a cidadania;

i) Realização de programas de competências sociais, que visem a melhoria das habilidades sociais e profissionais, proporcionando uma integração social mais adaptada do freguês/morador;

j) Articulação com várias entidades, através da elaboração de protocolos, criando uma rede social sustentável, convergindo a atuação das várias entidades para o desenvolvimento de competências educacionais e socioprofissionais, que promovam a autonomia e a integração adaptada do freguês/morador na sociedade;

k) Banco de emergência social dirigido a situações de caráter urgente e inadiável da população residente na Freguesia através de atendimento social por técnico da área, a funcionar na sede da JFA, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 18h00 com respetivo encaminhamento se necessário.

CAPÍTULO II

Acompanhamento Social individual e familiar

Artigo 7.º

Requisitos de Admissão

1 - Para usufruir dos serviços prestados pela Divisão de Intervenção Social da JFA, o usufrutuário deverá ser freguês e/ou morador da Freguesia de Arroios, devendo para tal comprovar a sua morada, mediante apresentação de comprovativo (faturas de serviços, informação do recenseamento eleitoral através do cartão de cidadão ou informação social/outras documentações provenientes de outras entidades com menção da morada).

2 - Excetuam-se do número anterior pessoas em situação de sem-abrigo encontrando-se isentas de qualquer tipo de apresentação de documentação.

Artigo 8.º

Admissão

A admissão do freguês/morador efetua-se através de:

a) Abertura de processo individual do freguês/morador;

b) Declaração de consentimento assinada pelo freguês/morador em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração de processo;

c) Concordância do freguês/morador, familiar ou responsável com os princípios, os valores e as normas regulamentares.

Artigo 9.º

Processo individual do freguês/morador

A partir do momento em que o freguês/morador é admitido no Acompanhamento Social passa a ter um processo individual, de consulta exclusiva e sigilosa pelos técnicos de acompanhamento do qual farão parte registos clínicos relevantes (que o próprio ou qualquer elemento do agregado familiar disponibilizem), identificação pessoal e familiar, história de vida, elementos sobre a situação social, psicológica e financeira bem como registos de atendimentos e acompanhamentos sociais.

Artigo 10.º

Direitos dos Fregueses/Moradores

Constituem direitos dos fregueses/moradores:

a) Ter conhecimento do presente regulamento, sendo prestados os devidos esclarecimentos;

b) Respeito pela sua pessoa, pela sua privacidade e dignidade pessoal, face à legislação vigente sobre direitos humanos;

c) Desistir dos serviços e apoios prestados, de livre e espontânea vontade, assumindo plena e total responsabilidade sobre a sua decisão, devendo para o efeito assinar um termo de responsabilidade;

d) Possibilidade de recorrer às valências, serviços e técnicos da Divisão de Intervenção Social da JFA, sempre que se justificar;

e) Participar nas atividades promovidas pela JFA;

f) Ser informado de qualquer situação significativa referente ao funcionamento da JFA;

g) Ter um acompanhamento/tratamento digno e adequado às suas necessidades individuais;

h) Propor sugestões de atividades que pretenda realizar, a serem devidamente discutidas com os Técnicos e restantes...

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