Regulamento n.º 597/2020

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Regulamento n.º 597/2020

Sumário: Regulamento Municipal «Jovem Autarca» do Município de Porto de Mós.

Regulamento Municipal «Jovem Autarca» do Município de Porto de Mós

Nota Justificativa

O programa «Jovem Autarca» é um projeto educativo que pretende potenciar comportamentos de cidadania ativa e governança partilhada, valorizando as opiniões dos jovens e suas perspetivas para o futuro.

Ao assumir uma participação ativa nas decisões políticas do seu concelho, o jovem desempenha o papel de porta-voz dos seus pares, sendo corresponsável pela gestão de um orçamento que lhe é atribuído, e procurando concretizar os projetos que idealizou, numa lógica de diálogo e sustentabilidade.

Este projeto, cujo âmbito primordial de intervenção é a educação para a cidadania, pretende capacitar os jovens ao nível das competências de comunicação, relações interpessoais, tomada de decisão, negociação e liderança e simultaneamente, criar dinâmicas de fixação dos jovens no concelho, na medida em que a ligação dos jovens com o seu município deve ser desenvolvida desde cedo, de forma a que a juventude se comece a interessar pela realidade do seu concelho e a sentir que, de alguma forma, tem um papel preponderante no seu desenvolvimento.

Este processo de desenvolvimento, que se pretende potenciador de uma atenção centrada no outro e nas necessidades da comunidade que integram, recorre às ferramentas da metodologia de educação não formal.

Não existindo uma definição única para o conceito de educação não formal, esta é vista como complementar ao sistema de educação formal, devendo ser desenvolvida em articulação permanente com este sistema.

A educação não formal é, fundamentalmente, um processo de aprendizagem social, de aprender a aprender entre pares, centrado no formando, através de atividades que têm lugar fora do sistema de ensino formal e sendo complementar deste.

No âmbito artigo 2.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os Municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação.

Por conseguinte, o Município de Porto de Mós, pretende definir de forma clara e transparente os objetivos do projeto educativo «Jovem Autarca», as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato, torna -se assim necessária a criação deste Regulamento Municipal.

Assim, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea d) e do artigo 33.º n.º 1 alíneas k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, elabora-se o projeto de Regulamento Municipal «Jovem Autarca», o qual será posteriormente submetido a aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, nos termos e ao abrigo do previsto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Definição

O presente regulamento define os objetivos do projeto educativo «Jovem Autarca», as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato.

Artigo 3.º

Objetivos

O projeto educativo «Jovem Autarca» tem como principais objetivos:

a) Promover competências comunicacionais, sociais, interpessoais e de liderança, que capacitam os jovens no que refere à atenção, preocupação e intervenção comunitária efetiva e eficaz;

b) Promover competências de gestão de equipas, negociação e consensos no âmbito dos processos de tomada de decisão;

c) Aproximar os jovens à realidade do seu território e exploração partilhada de soluções criativas e inovadoras para os desafios identificados;

d) Aproximar os jovens das estruturas políticas locais, transmitindo aos agentes políticos as necessidades e expectativas dos jovens do seu território;

e) Dinamizar ações que promovam a fixação dos jovens no concelho;

f) Promover a aquisição, consolidação e concretização de valores humanos como a justiça social, a igualdade de género e igualdade de oportunidades;

g) Promover desenho de caminhos de diálogo estruturado e governança partilhada entre os jovens munícipes, governo local e respetivos técnicos;

h) Sensibilizar para todos os processos e etapas relativas aos processos legislativos;

i) Promover comportamentos de participação ativa através do direito ao voto.

CAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar -se a «Jovem Autarca» todos os jovens que residam e estudem no concelho de Porto de Mós e que tenham idades compreendidas entre os 10 (dez) e os 17 (dezassete) anos de idade, à data das eleições.

2 - A Câmara Municipal de Porto de Mós elabora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT