Regulamento n.º 597/2017

Data de publicação15 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carrazeda de Ansiães

Regulamento n.º 597/2017

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves - Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sua reunião ordinária de 23 de outubro de 2015, por unanimidade, deliberou aprovar o «Projeto de Regulamento de Gestão, Utilização e Funcionamento do Estádio Municipal de Carrazeda de Ansiães».

Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi o projeto de regulamento encaminhado para a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supramencionada Lei, para efeitos de apreciação e aprovação final, o que sucedeu em sessão ordinária do dia 23 de dezembro de 2017, pelo que, pelo presente, se concretiza a necessária publicação.

Regulamento de Gestão, Utilização e Funcionamento do Estádio Municipal de Carrazeda de Ansiães

Nota justificativa

«A atividade física e o Desporto são para o Homem formas de expressão, que para além de contribuir para o seu aperfeiçoamento, são um meio de aceder ao seu conhecimento e à sua descoberta. Atualmente, o desporto possui um conjunto de valor que lhe promove uma autêntica dimensão da cultura humana, na medida em que o seu progresso resulta da atividade criadora do homem e da ação modeladora da sociedade» (Ferreira e Nery, 1996).

Sem dúvida alguma que o desporto é um fenómeno social total uma vez que interage com os vários sistemas que compõem a vida moderna, nomeadamente a tecnologia, a cultura, a economia, a sociedade e também a política. Desta forma podemos afirmar que a prática de atividades desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento da sociedade, com indubitáveis benefícios para a saúde dos cidadãos, e que mereceu consagração constitucional no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim,

Incumbe ao Estado e, em particular, às Autarquias, em colaboração com outras entidades: promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

O Estádio Municipal de Carrazeda de Ansiães está vocacionado para a prática de atividades, competições e eventos desportivos, que importa gerir de forma eficaz, a fim de atingir plenamente os objetivos para os quais foi concebido, não descurando, naturalmente, os compromissos assumidos pelo município perante o Futebol Clube de Carrazeda de Ansiães, aquando da sua doação e que se encontram vertidos na escritura lavrada em 21/04/2014, no Cartório Notarial de Carrazeda de Ansiães.

Torna-se, assim, necessário estabelecer as regras de gestão, utilização e funcionamento daquela infraestrutura municipal, de modo a que a mesma possa ser disponibilizada aos munícipes, com os adequados padrões de conforto e eficiência.

Considerando a natureza da matéria vertida no presente regulamento, e o número de interessados envolvidos, será o mesmo submetido a consulta pública para recolha de sugestões, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo para o efeito publicado na 2.ª série do Diário da República e no Site da internet do Município de Carrazeda de Ansiães.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda de acordo com o estabelecido na Lei n.º 42/98, de 6 de agosto, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro, do Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro e ainda, do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 8/97, de 12 de abril.

CAPÍTULO II

Objeto e âmbito do regulamento

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento prevê as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Estádio Municipal de Carrazeda de Ansiães, adiante designado por EMCA.

2 - O EMCA é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades nas áreas do lazer, recreação, formação e competição.

3 - São consideradas partes integrantes do EMCA, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

3.1 - Planta do Piso 0, do Edifício A:

a) Bar - com área 7,80 m2;

b) Bilheteira - 2,70 m2;

c) IS/M. Dif. - 3,50 m2;

d) IS H - 6,00 m2;

e) Posto de Socorro - 7,80 m2;

f) Lavandaria - 10,70 m2;

g) Balneários atletas (n.º de 23) - 56,60 m2;

h) Balneários árbitros - 13,80 m2;

i) Balneários atletas (n.º de 23) - 55,70 m2;

j) C. Técnica - 4,10 m2;

k) Circulação - 10,10 m2.

3.2 - Planta de Piso 1, do Edifício A:

a) Gabinete 20,80 m2;

b) Circulação - 40,70 m2;

c) Arrumos - 2,40 m2;

d) Gabinete de imprensa - 15,70 m2;

e) Gabinete de Direção - 13,80 m2;

f) Economato - 4,10 m2;

g) WC - 3,50 m2;

h) Sala de Reuniões 33,40 m2.

3.2.1 - Edifício B:

a) Depósito de Rega - 58,60 m2;

b) Arrecadação - Campo - 14,00 m2;

c) Arrecadação - Equipamento 14,20 m2;

d) C. Técnica - 3,30 m2.

3.3 - Recinto de Jogos:

a) Campo de futebol de 11 de relva sintética com as mediadas de 90 m/53,45 m;

b) 1 Campos de futebol de 7 integrados no campo de futebol de 11, com as medidas de 57 m/45 m;

c) Duas Bancadas descobertas, localizadas a Norte e a Sul com 218 lugares sentados, cada uma, sendo que, quatro lugares são destinados a pessoas com mobilidade reduzida;

d) Zona de circulação da assistência.

3.4 - Outros Espaços:

a) Saída de emergência, localizada a Nascente das instalações desportivas.

Artigo 3.º

Tipos de Atividades

1 - Nas instalações do EMCA podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:

a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;

b) Treinos de preparação de atividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer setor do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar;

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio, de caráter desportivo ou cultural;

f) Ações de formação e especialização na área do desporto.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 4.º

Propriedade, Gestão e Coordenação

1 - O EMCA é propriedade do Município de Carrazeda de Ansiães e tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos aos clubes, associações, escolas e outras entidades legalmente existentes, bem como às autarquias locais e à população em geral.

2 - É da competência da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães a administração e a manutenção do EMCA que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do EMCA.

3 - A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães pode, em situações devidamente fundamentadas, protocolar a sua utilização.

4 - A competência da Câmara Municipal pode ser delegada no Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.

Artigo 5.º

Controlo do Funcionamento

1 - O controlo do funcionamento do EMCA será assegurado por colaboradores da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

2 - Os referidos colaboradores, cuja identificação deverá estar afixada, deverão manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.

3 - Cabe aos colaboradores, para além dos deveres previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública:

a) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento do EMCA, no âmbito do presente regulamento;

b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente regulamento;

c) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

d) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;

e) Manter as instalações limpas e arrumadas;

f) Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.

Artigo 6.º

Horário e Período de Funcionamento

1 - O período normal da utilização das instalações é o proposto pela entidade gestora, equacionado conforme os pedidos para a respetiva utilização.

2 - A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento de qualquer das infraestruturas do EMCA, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou que seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.

CAPÍTULO IV

Utilização

Artigo 7.º

Tipos de Utilização

A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a...

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